Versão consolidada
Decreto n.º 3-A/2021

Regulamenta o estado de emergência decretado pelo Presidente da República

Data da última alteração:
2021-03-13
Revogado
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Notas
Artigo 7.º, Decreto n.º 3-E/2021 - Diário da República n.º 30/2021, 2º Suplemento, Série I de 2021-02-12 O presente decreto entra em vigor às 00:00 h do dia 15 de fevereiro de 2021
Artigo 2.º, Decreto n.º 3-E/2021 - Diário da República n.º 30/2021, 2º Suplemento, Série I de 2021-02-12 É prorrogada a vigência do Decreto n.º 3-A/2021, de 14 de janeiro, na sua redação atual, até às 23:59 h do dia 1 de março de 2021
Capítulo I
Objeto e âmbito de aplicação
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Aplicação territorial
Capítulo II
Disposições gerais
Secção I
Medidas sanitárias e de saúde pública
Artigo 3.º
Confinamento obrigatório
Artigo 4.º
Dever geral de recolhimento domiciliário
Artigo 4.º-A
Limitação à circulação entre concelhos
Artigo 5.º
Teletrabalho e organização desfasada de horários
Artigo 6.º
Uso de máscaras ou viseiras
Artigo 7.º
Controlo de temperatura corporal
Artigo 8.º
Realização de testes de diagnóstico de SARS-CoV-2
Artigo 9.º
Suspensão excecional da cessação de contratos de trabalho
Artigo 10.º
Medidas excecionais no domínio da saúde pública
Artigo 11.º
Reforço da capacidade de rastreio
Artigo 12.º
Participação das Forças Armadas em inquéritos epidemiológicos e rastreio de contactos de doentes
Artigo 13.º
Tratamento de dados pessoais
Secção II
Medidas aplicáveis a atividades, estabelecimentos, serviços, empresas ou equiparados
Artigo 14.º
Encerramento de instalações e estabelecimentos
Artigo 15.º
Suspensão de atividades de instalações e estabelecimentos
Artigo 15.º-A
Proibição de publicidade de práticas comerciais com redução de preço
Artigo 16.º
Vendedores itinerantes
Artigo 17.º
Feiras e mercados
Artigo 18.º
Exercício de atividade de comércio a retalho em estabelecimentos de comércio por grosso
Artigo 19.º
Autorizações ou suspensões em casos especiais
Artigo 20.º
Disposições gerais aplicáveis a estabelecimentos ou locais abertos ao público
Artigo 21.º
Restauração e similares
Artigo 22.º
Bares e outros estabelecimentos de bebidas
Artigo 23.º
Venda e consumo de bebidas alcoólicas
Artigo 24.º
Taxas e comissões cobradas pelas plataformas intermediárias no setor da restauração e similares
Artigo 25.º
Estabelecimentos de comércio a retalho que comercializam vários tipos de bens
Artigo 26.º
Regime de preços máximos no gás de petróleo liquefeito engarrafado
Artigo 27.º
Serviços de comunicações eletrónicas
Artigo 28.º
Veículos particulares com lotação superior a cinco lugares
Artigo 29.º
Funerais
Artigo 30.º
Regras aplicáveis ao tráfego aéreo e aos aeroportos
Artigo 31.º
Serviços públicos
Artigo 31.º-A
Suspensão de atividades letivas e não letivas
Revogado pelo/a Artigo 53.º do/a Decreto n.º 4/2021 - Diário da República n.º 50-A/2021, Série I de 2021-03-13, em vigor a partir de 2021-03-15
Alterado pelo/a Artigo 6.º do/a Decreto n.º 3-E/2021 - Diário da República n.º 30/2021, 2º Suplemento, Série I de 2021-02-12, em vigor a partir de 2021-02-15
Aditado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto n.º 3-C/2021 - Diário da República n.º 15/2021, 1º Suplemento, Série I de 2021-01-22, em vigor a partir de 2021-01-23, produz efeitos a partir de 2021-01-22
Artigo 31.º-B
Trabalhadores de serviços essenciais
Revogado pelo/a Artigo 53.º do/a Decreto n.º 4/2021 - Diário da República n.º 50-A/2021, Série I de 2021-03-13, em vigor a partir de 2021-03-15
Aditado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto n.º 3-C/2021 - Diário da República n.º 15/2021, 1º Suplemento, Série I de 2021-01-22, em vigor a partir de 2021-01-23, produz efeitos a partir de 2021-01-22
Artigo 31.º-C
Suspensão de atividades formativas
Revogado pelo/a Artigo 53.º do/a Decreto n.º 4/2021 - Diário da República n.º 50-A/2021, Série I de 2021-03-13, em vigor a partir de 2021-03-15
Aditado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto n.º 3-C/2021 - Diário da República n.º 15/2021, 1º Suplemento, Série I de 2021-01-22, em vigor a partir de 2021-01-23, produz efeitos a partir de 2021-01-22
Artigo 32.º
Medidas no âmbito das estruturas residenciais e outras estruturas e respostas de acolhimento
Artigo 33.º
Atividades em contexto académico
Artigo 34.º
Atividade física e desportiva
Artigo 35.º
Eventos
Artigo 35.º-A
Proibição de acesso a espaços públicos
Capítulo III
Disposições finais
Artigo 36.º
Execução a nível local
Artigo 37.º
Defesa nacional
Artigo 38.º
Administração interna
Artigo 39.º
Proteção civil
Artigo 40.º
Regulamentos e atos de execução
Artigo 41.º
Fiscalização
Artigo 42.º
Dever geral de cooperação
Artigo 43.º
Salvaguarda de medidas
Artigo 44.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
Anexo I
[a que se referem o artigo 14.º, a alínea a) do artigo 19.º e a alínea c) do n.º 1 do artigo 41.º]
Anexo II
(a que se refere o n.º 1 do artigo 15.º)
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.