Criação de uma comissão interdepartamental para promover as diligê cias necessárias à colocação dos colaboradores a prestar serviço no Gabinete de Planeamento da Região do Algarve
Data da última alteração:
1979-03-20
Em vigor
Emitente:
Informação da publicação
SUMÁRIO
Constitui uma comissão interdepartamental para promover as diligê cias necessárias à colocação dos colaboradores a prestar serviço no Gabinete de Planeamento da Região do Algarve
TEXTO
Despacho Normativo n.º 325/78
de 12 de dezembro
Constitui uma comissão interdepartamental para promover as diligê cias necessárias à colocação dos colaboradores a prestar serviço no Gabinete de Planeamento da Região do Algarve
Tendo em consideração o processo de extinção do Gabinete de Planeamento da Região do Algarve, o que, entre outros problemas, suscita o de apreciar as possibilidades de aproveitamento por outros serviços do pessoal que, em regime de contrato ou como tarefeiro, tem vindo a prestar, precariamente, serviço no referido Gabinete, determina-se:
1.º
A constituição de uma comissão interdepartamental, a quem caberá promover as diligências necessárias à colocação, em serviços da Administração Pública Central e local, dos colaboradores que à data deste despacho estejam a prestar serviço no GAPA numa base regular e em regime de tempo pleno. Para o efeito, serão de considerar prioritariamente os seguintes serviços:
Direcção Regional de Planeamento Urbanístico do Algarve;
Direcção do Equipamento do Distrito de Faro;
Núcleo de Saneamento Básico do Algarve;
Direcção de Estradas de Faro;
Autarquias locais do distrito de Faro.
Poderá admitir-se que quinze dos colaboradores em questão, escolhidos por forma a manter-se uma proporção adequada entre pessoal técnico e pessoal administrativo e auxiliar, possam ulteriormente vir a ser integrados no Departamento Central de Planeamento, mantendo, por agora, o mesmo regime contratual que os liga ao GAPA.
A sua função será a de ocupar-se dos problemas relacionados com a Região do Algarve. Deverá procurar-se que a solução para este problema seja posta em prática no prazo de três meses.
2.º
A comissão a que se alude no n.º 1 do presente despacho terá a seguinte composição:
a) Dr. Vítor Pessoa, em representação do Ministério das Finanças e do Plano, que poderá ser coadjuvado por um funcionário superior do DCP da sua escolha;
b) Dr. Cabaço Gomes, em representação do Ministério da Administração Interna;
c) Engenheiro Romão de Figueiredo, em representação do Ministério da Habitação e Obras Públicas.
Retificado pelo/a Declaração - Diário da República n.º 66/1979, Série I de 1979-03-20, em vigor a partir de 1979-03-20
Ministérios das Finanças e do Plano, da Administração Interna e da Habitação e Obras Públicas, 16 de Novembro de 1978. - O Ministro das Finanças e do Plano, José da Silva Lopes. - O Ministro da Administração Interna, António Gonçalves Ribeiro. - O Ministro da Habitação e Obras Públicas, João Orlindo Almeida Pina.
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.
