Criação dos cursos técnico-profissional de educador social, de técnico de secretariado, de técnico de óptica ocular e de auxiliar de óptica ocular
Data da última alteração:
1985-12-31
Em vigor
Emitente:
Informação da publicação
SUMÁRIO
Cria o curso técnico-profissional de educador social, o curso técnico-profissional de técnico de secretariado, o curso técnico-profissional de técnico de óptica ocular e o curso profissional de auxiliar de óptica ocular
TEXTO
Despacho Normativo n.º 102/85
de 31 de outubro
Cria o curso técnico-profissional de educador social, o curso técnico-profissional de técnico de secretariado, o curso técnico-profissional de técnico de óptica ocular e o curso profissional de auxiliar de óptica ocular
Conforme o previsto no n.º 5 do Despacho Normativo n.º 84/85, ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 47587, de 10 de Março de 1967, determino:
1 - São criados o curso técnico-profissional de educador social, o curso técnico-profissional de técnico de secretariado, o curso técnico-profissional de técnico de óptica ocular e o curso profissional de auxiliar de óptica ocular, cuja definição e organização curricular constam do anexo I ao presente despacho.
2 - A rede escolar definida no anexo III ao Despacho Normativo n.º 84/85 é alargada às escolas e cursos que constam do anexo II ao presente despacho.
3 - A classificação de cursos anexa ao Despacho Normativo n.º 84/85 é substituída pela que consta do anexo III ao presente despacho.
Notas
Declaração - Diário da República n.º 301/1985, 2º Suplemento, Série I de 1985-12-31 No anexo I-A, em «Formação - Geral», na coluna «Disciplinas» onde se lê «Língua Portuguesa» deve ler-se «Língua Estrangeira».
Ministério da Educação, 16 de Outubro de 1985. - O Ministro da Educação, João de Deus Rogado Salvador Pinheiro.
(ver documento original)
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