Versão consolidada
Lei n.º 5/73

Bases a que deve obedecer a reforma do sistema educativo

Data da última alteração:
1977-02-01
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Princípios fundamentais
Base I
Base II
Base III
Capítulo II
Estrutura do sistema educativo
Secção 1.º
Disposições gerais
Base IV
Alterado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 5/77 - Diário da República n.º 26/1977, Série I de 1977-02-01, em vigor a partir de 1977-02-06
Base V
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 5/77 - Diário da República n.º 26/1977, Série I de 1977-02-01, em vigor a partir de 1977-02-06
Base VI
Base VII
Base VIII
Base IX
Base X
Base XI
Notas
Artigo 1.º, Decreto-Lei n.º 61/75 - Diário do Governo n.º 41/1975, Série I de 1975-02-18 Fica provisoriamente suspensa a aplicação da base XI da presente lei.
Base XII
Base XIII
Base XIV
Base XV
Base XVI
Base XVII
Base XVIII
Base XIX
Capítulo III
Formação dos agentes educativos
Base XX
Base XXI
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 6/77 - Diário da República n.º 26/1977, Série I de 1977-02-01, em vigor a partir de 1977-02-06
Base XXII
Base XXIII
Base XXIV
Base XXV
Base XXVI
Capítulo IV
Orientação escolar
Base XXVII
Capítulo V
Disposições finais
Base XXVIII
Base XXIX
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.