Versão consolidada
Lei n.º 11/90

Lei Quadro das Privatizações

Data da última alteração:
2011-09-13
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objecto
Artigo 2.º
Empresas excluídas
Artigo 3.º
Objectivos
Artigo 4.º
Transformação em sociedade anónima
Artigo 5.º
Avaliação prévia
Artigo 6.º
Processos e modalidades de reprivatização
Artigo 7.º
Reprivatização por concurso público
Artigo 8.º
Venda directa
Artigo 9.º
Obrigações de reprivatização
Artigo 10.º
Capital reservado a trabalhadores, pequenos subscritores e emigrantes
Notas
Lei n.º 50/2011 - Diário da República n.º 176/2011, Série I de 2011-09-13 alterou a epígrafe do presente artigo para "Capital reservado a trabalhadores e pequenos subscritores".
Artigo 11.º
Regime de aquisição ou subscrição de acções por pequenos subscritores
Artigo 12.º
Regime de aquisição ou subscrição de acções por trabalhadores
Artigo 13.º
Regulamentação e restrições
Artigo 14.º
Competência do Conselho de Ministros
Artigo 15.º
Administrador por parte do Estado e acções privilegiadas
Artigo 16.º
Destino das receitas obtidas
Artigo 17.º
Empresas públicas regionais
Artigo 18.º
Inscrição orçamental
Artigo 19.º
Garantia dos direitos dos trabalhadores
Artigo 20.º
Comissões especiais
Artigo 21.º
Incompatibilidades
Artigo 22.º
Proibição de aquisição
Artigo 23.º
Isenção de taxas e emolumentos
Artigo 24.º
Mobilização de indemnizações pelos titulares originários
Artigo 25.º
Outras empresas
Artigo 26.º
Direito de exploração
Artigo 27.º
Disposição transitória
Artigo 27.º-A
Salvaguarda de interesses estratégicos nacionais
Artigo 28.º
Norma revogatória
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.