Versão consolidada
Lei n.º 92/95

Protecção aos animais

Data da última alteração:
2022-01-07
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Princípios gerais
Artigo 1.º
Medidas gerais de protecção
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 6/2022 - Diário da República n.º 5/2022, Série I de 2022-01-07, em vigor a partir de 2022-03-01
Artigo 1.º-A
Medidas cautelares de proteção
Capítulo II
Comércio e espectáculos com animais
Artigo 2.º
Licença municipal
Artigo 3.º
Outras autorizações
Artigo 4.º
Proibição de utilização de animais feridos
Capítulo III
Eliminação e identificação de animais pelas câmaras municipais
Artigo 5.º
Animais errantes
Artigo 6.º
Reprodução planificada
Artigo 7.º
Transportes públicos
Artigo 8.º
Definição
Capítulo IV
Associações zoófilas
Artigo 9.º
Associações zoófilas
Artigo 10.º
Direitos de participação procedimental e ação popular
Capítulo V
Fiscalização, regime contraordenacional e tramitação processual
Aditado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 6/2022 - Diário da República n.º 5/2022, Série I de 2022-01-07, em vigor a partir de 2022-01-03
Artigo 11.º
Fiscalização
Aditado pelo/a Artigo 3.º do/a Lei n.º 6/2022 - Diário da República n.º 5/2022, Série I de 2022-01-07, em vigor a partir de 2022-03-01
Artigo 12.º
Regime contraordenacional
Aditado pelo/a Artigo 3.º do/a Lei n.º 6/2022 - Diário da República n.º 5/2022, Série I de 2022-01-07, em vigor a partir de 2022-03-01
Artigo 13.º
Sanções acessórias
Aditado pelo/a Artigo 3.º do/a Lei n.º 6/2022 - Diário da República n.º 5/2022, Série I de 2022-01-07, em vigor a partir de 2022-03-01
Artigo 14.º
Tramitação processual
Aditado pelo/a Artigo 3.º do/a Lei n.º 6/2022 - Diário da República n.º 5/2022, Série I de 2022-01-07, em vigor a partir de 2022-03-01
Artigo 15.º
Afetação do produto das coimas
Aditado pelo/a Artigo 3.º do/a Lei n.º 6/2022 - Diário da República n.º 5/2022, Série I de 2022-01-07, em vigor a partir de 2022-03-01
Artigo 16.º
Regiões Autónomas
Aditado pelo/a Artigo 3.º do/a Lei n.º 6/2022 - Diário da República n.º 5/2022, Série I de 2022-01-07, em vigor a partir de 2022-03-01
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