Versão consolidada
Lei n.º 24/96

Regime aplicável à defesa dos consumidores

Data da última alteração:
2023-07-04
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Princípios gerais
Artigo 1.º
Dever geral de proteção
Artigo 2.º
Definição e âmbito
Capítulo II
Direitos do consumidor
Artigo 3.º
Direitos do consumidor
Artigo 4.º
Direito à qualidade dos bens e serviços
Artigo 5.º
Direito à proteção da saúde e da segurança física
Artigo 6.º
Direito à formação e à educação
Artigo 7.º
Direito à informação em geral
Artigo 8.º
Direito à informação em particular
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 47/2014 - Diário da República n.º 143/2014, Série I de 2014-07-28, em vigor a partir de 2014-07-29
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Lei n.º 10/2013 - Diário da República n.º 19/2013, Série I de 2013-01-28, em vigor a partir de 2013-04-28
Artigo 9.º
Direito à proteção dos interesses económicos
Artigo 9.º-A
Pagamentos adicionais
Artigo 9.º-B
Entrega dos bens
Revogado pelo/a Artigo 54.º do/a Decreto-Lei n.º 84/2021 - Diário da República n.º 202/2021, Série I de 2021-10-18, em vigor a partir de 2022-01-01
Aditado pelo/a Artigo 3.º do/a Lei n.º 47/2014 - Diário da República n.º 143/2014, Série I de 2014-07-28, em vigor a partir de 2014-07-29
Artigo 9.º-C
Transferência do risco
Revogado pelo/a Artigo 54.º do/a Decreto-Lei n.º 84/2021 - Diário da República n.º 202/2021, Série I de 2021-10-18, em vigor a partir de 2022-01-01
Aditado pelo/a Artigo 3.º do/a Lei n.º 47/2014 - Diário da República n.º 143/2014, Série I de 2014-07-28, em vigor a partir de 2014-07-29
Artigo 9.º-D
Serviços de promoção, informação ou contacto com os consumidores
Revogado pelo/a Artigo 10.º do/a Decreto-Lei n.º 59/2021 - Diário da República n.º 135/2021, Série I de 2021-07-14, em vigor a partir de 2021-11-01
Aditado pelo/a Artigo 3.º do/a Lei n.º 47/2014 - Diário da República n.º 143/2014, Série I de 2014-07-28, em vigor a partir de 2014-07-29
Artigo 10.º
Direito à prevenção e ação inibitória
Artigo 11.º
Forma de processo da ação inibitória
Artigo 12.º
Direito à reparação de danos
Artigo 13.º
Legitimidade ativa
Artigo 14.º
Direito à proteção jurídica e direito a uma justiça acessível e pronta
Artigo 15.º
Direito de participação por via representativa
Capítulo III
Carácter injuntivo dos direitos dos consumidores
Artigo 16.º
Nulidade
Capítulo IV
Instituições de promoção e tutela dos direitos do consumidor
Artigo 17.º
Associações de consumidores
Notas
Artigo 21.º, Lei n.º 85/98 - Diário da República n.º 289/1998, Série I-A de 1998-12-16 Com a entrada em vigor do Estatuto Fiscal Cooperativo, aprovado pela Lei n.º 85/98, de 16 de dezembro, o disposto no n.º 4 do presente artigo considera-se revogado, no que respeita à matéria regulada pelo referido Estatuto.
Artigo 18.º
Direitos das associações de consumidores
Notas
Artigo 21.º, Lei n.º 85/98 - Diário da República n.º 289/1998, Série I-A de 1998-12-16 Com a entrada em vigor do Estatuto Fiscal Cooperativo, aprovado pela Lei n.º 85/98, de 16 de dezembro, o disposto na alínea p) do n.º 1 do presente artigo considera-se revogado, no que respeita à matéria regulada pelo referido Estatuto.
Artigo 19.º
Acordos de boa conduta
Artigo 20.º
Ministério Público
Artigo 21.º
Direção-Geral do Consumidor
Artigo 22.º
Conselho Nacional do Consumo
Capítulo V
Disposições finais
Artigo 23.º
Profissões liberais
Artigo 24.º
Norma revogatória
Artigo 25.º
Vigência
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.