Versão consolidada
Lei n.º 57/98

Princípios gerais que regem a organização e o funcionamento da identificação criminal

Data da última alteração:
2015-05-05
Revogado
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Revogado pelo/a Artigo 46.º do/a Lei n.º 37/2015 - Diário da República n.º 86/2015, Série I de 2015-05-05, em vigor a partir de 2015-05-10
Capítulo I
Identificação criminal
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Secção I
Objecto e princípios gerais
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Artigo 1.º
Objecto
Artigo 2.º
Princípios
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Artigo 3.º
Entidade responsável pelas bases de dados
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Secção II
Registo criminal
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Artigo 4.º
Ficheiro central
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Artigo 5.º
Âmbito do registo criminal
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Artigo 6.º
Acesso a informação pelo titular
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Artigo 7.º
Acesso à informação por terceiros
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Artigo 8.º
Formas de acesso
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Artigo 9.º
Certificado do registo criminal
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Artigo 10.º
Certificados requisitados
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Artigo 11.º
Certificados requeridos para fins de emprego ou de exercício de actividade
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Artigo 12.º
Certificados requeridos para outros fins
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Artigo 13.º
Reprodução autenticada do registo informático ou consulta do registo individual
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Artigo 14.º
Acesso directo ao ficheiro central informatizado
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Artigo 15.º
Cancelamento definitivo
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Artigo 16.º
Cancelamento provisório
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Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 114/2009 - Diário da República n.º 184/2009, Série I de 2009-09-22, em vigor a partir de 2009-12-23
Artigo 17.º
Decisões não transcritas
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Secção III
Registo de contumazes
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Artigo 18.º
Natureza e fins
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Artigo 19.º
Acesso
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Artigo 20.º
Transcrição no certificado do registo criminal
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Capítulo II
Disposições penais
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Artigo 21.º
Violação de normas relativas a ficheiros
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Artigo 22.º
Falsificação de impressos de modelos oficiais
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Artigo 23.º
Venda não autorizada de impressos exclusivos
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Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 323/2001 - Diário da República n.º 290/2001, Série I-A de 2001-12-17, em vigor a partir de 2002-01-01
Capítulo III
Disposições transitórias e finais
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Artigo 24.º
Tempo de conservação dos registos
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Artigo 25.º
Reclamações e recursos
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Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 114/2009 - Diário da República n.º 184/2009, Série I de 2009-09-22, em vigor a partir de 2009-12-23
Artigo 26.º
Parecer prévio
Revogado pelo/a Artigo 46.º do/a Lei n.º 37/2015 - Diário da República n.º 86/2015, Série I de 2015-05-05, em vigor a partir de 2015-05-10
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 114/2009 - Diário da República n.º 184/2009, Série I de 2009-09-22, em vigor a partir de 2009-12-23
Artigo 27.º
Disposição transitória
Revogado pelo/a Artigo 46.º do/a Lei n.º 37/2015 - Diário da República n.º 86/2015, Série I de 2015-05-05, em vigor a partir de 2015-05-10
Artigo 28.º
Norma revogatória
Revogado pelo/a Artigo 46.º do/a Lei n.º 37/2015 - Diário da República n.º 86/2015, Série I de 2015-05-05, em vigor a partir de 2015-05-10
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