Versão consolidada
Lei n.º 19/2003

Financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais

Data da última alteração:
2018-04-19
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Disposição geral
Artigo 1.º
Objecto e âmbito
Capítulo II
Financiamento dos partidos políticos
Artigo 2.º
Fontes de financiamento
Artigo 3.º
Receitas próprias
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 55/2010 - Diário da República n.º 248/2010, Série I de 2010-12-24, em vigor a partir de 2009-01-01
Alterado pelo/a Artigo 152.º do/a Lei n.º 64-A/2008 - Diário da República n.º 252/2008, 1º Suplemento, Série I de 2008-12-31, em vigor a partir de 2009-01-01
Artigo 4.º
Financiamento público
Artigo 5.º
Subvenção pública para financiamento dos partidos políticos
Notas
Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 801/2014 - Diário da República n.º 247/2014, Série I de 2014-12-23 Declarada a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, das normas constantes do n.º 8 do artigo 5.º da Lei n.º 19/2003, de 20 de junho, na redação que lhe foi dada pelo artigo 1.º da Lei n.º 55/2010, de 24 de dezembro.
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 4/2017 - Diário da República n.º 11/2017, Série I de 2017-01-16, em vigor a partir de 2017-01-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei Orgânica n.º 5/2015 - Diário da República n.º 70/2015, Série I de 2015-04-10, em vigor a partir de 2015-04-11
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 55/2010 - Diário da República n.º 248/2010, Série I de 2010-12-24, em vigor a partir de 2011-01-01
Alterado pelo/a Artigo 152.º do/a Lei n.º 64-A/2008 - Diário da República n.º 252/2008, 1º Suplemento, Série I de 2008-12-31, em vigor a partir de 2009-01-01
Artigo 6.º
Angariação de fundos
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Lei Orgânica n.º 1/2018 - Diário da República n.º 77/2018, Série I de 2018-04-19, em vigor a partir de 2018-04-20
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 55/2010 - Diário da República n.º 248/2010, Série I de 2010-12-24, em vigor a partir de 2011-01-01
Alterado pelo/a Artigo 152.º do/a Lei n.º 64-A/2008 - Diário da República n.º 252/2008, 1º Suplemento, Série I de 2008-12-31, em vigor a partir de 2009-01-01
Artigo 7.º
Regime dos donativos singulares
Artigo 8.º
Financiamentos proibidos
Artigo 8.º-A
Cedência de espaços
Artigo 9.º
Despesas dos partidos políticos
Artigo 10.º
Benefícios
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 55/2010 - Diário da República n.º 248/2010, Série I de 2010-12-24, em vigor a partir de 2011-01-01
Alterado pelo/a Artigo 31.º do/a Decreto-Lei n.º 287/2003 - Diário da República n.º 262/2003, Série I-A de 2003-11-12, em vigor a partir de 2003-11-17
Artigo 11.º
Suspensão de benefícios
Artigo 12.º
Regime contabilístico
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Lei Orgânica n.º 1/2018 - Diário da República n.º 77/2018, Série I de 2018-04-19, em vigor a partir de 2018-04-20
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 4/2017 - Diário da República n.º 11/2017, Série I de 2017-01-16, em vigor a partir de 2017-01-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei Orgânica n.º 5/2015 - Diário da República n.º 70/2015, Série I de 2015-04-10, em vigor a partir de 2015-04-11
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 55/2010 - Diário da República n.º 248/2010, Série I de 2010-12-24, em vigor a partir de 2011-01-01
Artigo 13.º
Fiscalização interna
Artigo 14.º
Contas
Artigo 14.º-A
Número de identificação fiscal
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Lei Orgânica n.º 1/2018 - Diário da República n.º 77/2018, Série I de 2018-04-19, em vigor a partir de 2018-04-20
Aditado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 55/2010 - Diário da República n.º 248/2010, Série I de 2010-12-24, em vigor a partir de 2011-01-01
Capítulo III
Financiamento das campanhas eleitorais
Artigo 15.º
Regime e tratamento de receitas e de despesas
Artigo 16.º
Receitas de campanha
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Lei Orgânica n.º 1/2018 - Diário da República n.º 77/2018, Série I de 2018-04-19, em vigor a partir de 2018-04-20
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 55/2010 - Diário da República n.º 248/2010, Série I de 2010-12-24, em vigor a partir de 2011-01-01
Alterado pelo/a Artigo 152.º do/a Lei n.º 64-A/2008 - Diário da República n.º 252/2008, 1º Suplemento, Série I de 2008-12-31, em vigor a partir de 2009-01-01
Artigo 17.º
Subvenção pública para as campanhas eleitorais
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 55/2010 - Diário da República n.º 248/2010, Série I de 2010-12-24, em vigor a partir de 2011-01-01
Alterado pelo/a Artigo 152.º do/a Lei n.º 64-A/2008 - Diário da República n.º 252/2008, 1º Suplemento, Série I de 2008-12-31, em vigor a partir de 2009-01-01
Artigo 18.º
Repartição da subvenção
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 1/2013 - Diário da República n.º 2/2013, Série I de 2013-01-03, em vigor a partir de 2013-03-08
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 55/2010 - Diário da República n.º 248/2010, Série I de 2010-12-24, em vigor a partir de 2011-01-01
Artigo 19.º
Despesas de campanha eleitoral
Artigo 20.º
Limite das despesas de campanha eleitoral
Artigo 21.º
Mandatários financeiros
Artigo 22.º
Responsabilidade pelas contas
Capítulo IV
Apreciação e fiscalização
Artigo 23.º
Apreciação pelo Tribunal Constitucional
Artigo 24.º
Entidade das Contas e Financiamentos Políticos
Artigo 25.º
Composição da Entidade das Contas e Financiamentos Políticos
Artigo 26.º
Apreciação das contas anuais dos partidos políticos
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Lei Orgânica n.º 1/2018 - Diário da República n.º 77/2018, Série I de 2018-04-19, em vigor a partir de 2018-04-20
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 55/2010 - Diário da República n.º 248/2010, Série I de 2010-12-24, em vigor a partir de 2011-01-01
Artigo 27.º
Apreciação das contas das campanhas eleitorais
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Lei Orgânica n.º 1/2018 - Diário da República n.º 77/2018, Série I de 2018-04-19, em vigor a partir de 2018-04-20
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 55/2010 - Diário da República n.º 248/2010, Série I de 2010-12-24, em vigor a partir de 2011-01-01
Artigo 28.º
Sanções
Artigo 29.º
Não cumprimento das obrigações impostas ao financiamento
Artigo 30.º
Percepção de receitas ou realização de despesas ilícitas
Artigo 31.º
Não discriminação de receitas e de despesas
Artigo 32.º
Não prestação de contas
Artigo 33.º
Competência para aplicar as sanções
Capítulo V
Disposições finais e transitórias
Artigo 34.º
Revogação e entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.