Versão consolidada
Lei n.º 43/2004

Lei de organização e funcionamento da Comissão Nacional de Protecção de Dados

Data da última alteração:
2019-08-08
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Âmbito
Artigo 2.º
Natureza, atribuições e competências
Alterado pelo/a Artigo 63.º do/a Lei n.º 58/2019 - Diário da República n.º 151/2019, Série I de 2019-08-08, em vigor a partir de 2019-08-09
Capítulo II
Membros da CNPD
Artigo 3.º
Composição, designação e mandato dos membros
Alterado pelo/a Artigo 63.º do/a Lei n.º 58/2019 - Diário da República n.º 151/2019, Série I de 2019-08-08, em vigor a partir de 2019-08-09
Artigo 4.º
Incapacidades e incompatibilidades
Artigo 5.º
Inamovibilidade
Artigo 6.º
Renúncia
Artigo 7.º
Perda do mandato
Artigo 8.º
Deveres
Alterado pelo/a Artigo 63.º do/a Lei n.º 58/2019 - Diário da República n.º 151/2019, Série I de 2019-08-08, em vigor a partir de 2019-08-09
Artigo 9.º
Estatuto remuneratório
Artigo 10.º
Garantias
Artigo 11.º
Impedimentos e suspeições
Artigo 12.º
Cartão de identificação
Capítulo III
Funcionamento da CNPD
Artigo 13.º
Reuniões
Artigo 14.º
Ordem de trabalhos
Artigo 15.º
Deliberações
Alterado pelo/a Artigo 66.º do/a Lei n.º 58/2019 - Diário da República n.º 151/2019, Série I de 2019-08-08, em vigor a partir de 2019-08-09
Artigo 16.º
Publicidade
Alterado pelo/a Artigo 63.º do/a Lei n.º 58/2019 - Diário da República n.º 151/2019, Série I de 2019-08-08, em vigor a partir de 2019-08-09
Artigo 17.º
Denúncias e participações
Alterado pelo/a Artigo 63.º do/a Lei n.º 58/2019 - Diário da República n.º 151/2019, Série I de 2019-08-08, em vigor a partir de 2019-08-09
Artigo 18.º
Formalidades
Alterado pelo/a Artigo 63.º do/a Lei n.º 58/2019 - Diário da República n.º 151/2019, Série I de 2019-08-08, em vigor a partir de 2019-08-09
Artigo 19.º
Competências e substituição do presidente
Alterado pelo/a Artigo 63.º do/a Lei n.º 58/2019 - Diário da República n.º 151/2019, Série I de 2019-08-08, em vigor a partir de 2019-08-09
Artigo 19.º-A
Fiscal único
Capítulo IV
Regime financeiro
Artigo 20.º
Regime de receitas e despesas
Alterado pelo/a Artigo 63.º do/a Lei n.º 58/2019 - Diário da República n.º 151/2019, Série I de 2019-08-08, em vigor a partir de 2019-08-09
Alterado pelo/a Artigo 184.º do/a Lei n.º 55-A/2010 - Diário da República n.º 253/2010, 1º Suplemento, Série I de 2010-12-31, em vigor a partir de 2011-01-01
Artigo 21.º
Taxas
Alterado pelo/a Artigo 63.º do/a Lei n.º 58/2019 - Diário da República n.º 151/2019, Série I de 2019-08-08, em vigor a partir de 2019-08-09
Capítulo V
Serviços de apoio
Artigo 22.º
Organização dos serviços de apoio
Alterado pelo/a Artigo 63.º do/a Lei n.º 58/2019 - Diário da República n.º 151/2019, Série I de 2019-08-08, em vigor a partir de 2019-08-09
Artigo 23.º
Competências do secretário
Artigo 24.º
Unidade de Direitos e Sanções
Alterado pelo/a Artigo 63.º do/a Lei n.º 58/2019 - Diário da República n.º 151/2019, Série I de 2019-08-08, em vigor a partir de 2019-08-09
Artigo 24.º-A
Unidade de Inspeção
Artigo 25.º
Unidade de Relações Públicas e Internacionais
Alterado pelo/a Artigo 63.º do/a Lei n.º 58/2019 - Diário da República n.º 151/2019, Série I de 2019-08-08, em vigor a partir de 2019-08-09
Artigo 26.º
Unidade de Informática
Alterado pelo/a Artigo 63.º do/a Lei n.º 58/2019 - Diário da República n.º 151/2019, Série I de 2019-08-08, em vigor a partir de 2019-08-09
Artigo 27.º
Unidade de Apoio Administrativo e Financeiro
Alterado pelo/a Artigo 63.º do/a Lei n.º 58/2019 - Diário da República n.º 151/2019, Série I de 2019-08-08, em vigor a partir de 2019-08-09
Artigo 28.º
Regime de pessoal
Alterado pelo/a Artigo 63.º do/a Lei n.º 58/2019 - Diário da República n.º 151/2019, Série I de 2019-08-08, em vigor a partir de 2019-08-09
Artigo 29.º
Cartão de identificação
Alterado pelo/a Artigo 63.º do/a Lei n.º 58/2019 - Diário da República n.º 151/2019, Série I de 2019-08-08, em vigor a partir de 2019-08-09
Capítulo VI
Disposições finais e transitórias
Artigo 30.º
Quadro de pessoal
Alterado pelo/a Artigo 63.º do/a Lei n.º 58/2019 - Diário da República n.º 151/2019, Série I de 2019-08-08, em vigor a partir de 2019-08-09
Artigo 31.º
Trabalhadores em funções públicas
Alterado pelo/a Artigo 63.º do/a Lei n.º 58/2019 - Diário da República n.º 151/2019, Série I de 2019-08-08, em vigor a partir de 2019-08-09
Artigo 32.º
Remuneração base, recrutamento, promoção e progressão dos consultores
Artigo 33.º
Disponibilidade permanente
Artigo 34.º
Pessoal actualmente ao serviço da CNPD
Artigo 35.º
Norma transitória
Artigo 36.º
Norma revogatória
Anexo
MAPA I
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.