Versão consolidada
Lei n.º 5/2004

Lei das Comunicações Electrónicas

Data da última alteração:
2022-08-16
Revogado
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Título I
Parte geral
Artigo 2.º-A
Segurança e emergência
Título II
Autoridade reguladora nacional e princípios de regulação
Capítulo I
Disposições gerais e princípios de regulação
Artigo 4.º
Autoridade reguladora nacional
Artigo 5.º
Objectivos de regulação
Artigo 6.º
Consolidação do mercado interno
Artigo 8.º
Procedimento geral de consulta
Artigo 9.º
Medidas urgentes
Artigo 10.º
Resolução administrativa de litígios
Artigo 11.º
Recusa do pedido de resolução de litígios
Artigo 12.º
Resolução de litígios transfronteiriços
Artigo 13.º
Controlo jurisdicional
REVOGADO pelo/a Artigo 11.º do/a Lei n.º 16/2022 - Diário da República n.º 157/2022, Série I de 2022-08-16, em vigor a partir de 2022-11-14
Alterado pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 46/2011 - Diário da República n.º 120/2011, Série I de 2011-06-24, em vigor a partir de 2011-06-29
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 258/2009 - Diário da República n.º 187/2009, Série I de 2009-09-25, em vigor a partir de 2009-09-26
Capítulo II
Frequências, números e mercados
Artigo 14.º
Domínio público radioeléctrico
Artigo 15.º
Frequências
Artigo 16.º
Quadro nacional de atribuição de frequências
Artigo 16.º-A
Neutralidade tecnológica e de serviços na gestão do espectro
Artigo 18.º
Mercados
Título III
Oferta de redes e serviços de comunicações electrónicas
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 19.º
Oferta de redes e serviços
Artigo 20.º
Alteração dos direitos e obrigações
Capítulo II
Regime de autorização geral
Artigo 21.º
Procedimentos
Artigo 21.º-A
Registo das empresas
Artigo 22.º
Direitos das empresas que oferecem redes ou serviços acessíveis ao público
Artigo 23.º
Direitos das empresas que oferecem redes ou serviços não acessíveis ao público
Artigo 25.º
Partilha de locais e recursos
Artigo 25.º-A
Instalação de infra-estruturas aptas ao alojamento de redes de comunicações electrónicas
Artigo 26.º
Acesso às condutas
Artigo 27.º
Condições gerais
Artigo 28.º
Condições específicas
Artigo 29.º
Normalização
Capítulo III
Direitos de utilização
Artigo 30.º
Atribuição de direitos de utilização de frequências
Artigo 31.º
Limitação do número de direitos de utilização de frequências
Artigo 32.º
Condições associadas aos direitos de utilização de frequências
Artigo 33.º
Prazo e renovação dos direitos de utilização de frequências
Artigo 34.º
Transmissão e locação dos direitos de utilização de frequências
Artigo 35.º
Acumulação de direitos de utilização de frequências
Artigo 36.º
Atribuição de direitos de utilização de números
Artigo 37.º
Condições associadas aos direitos de utilização de números
Artigo 38.º
Transmissibilidade dos direitos de utilização de números
Capítulo IV
Regras de exploração aplicáveis às empresas que oferecem redes de comunicações públicas e serviços acessíveis ao público
Artigo 39.º
Defesa dos utilizadores e assinantes
Artigo 40.º
Qualidade de serviço
Artigo 41.º
Separação contabilística
Artigo 43.º
Obrigações de transporte
Artigo 44.º
Indicativos telefónicos de acesso europeu
Artigo 44.º-A
Números harmonizados destinados a serviços de valor social
Artigo 45.º
Barramento selectivo de comunicações
Artigo 46.º
Mecanismos de prevenção de contratação
Artigo 47.º
Obrigação de publicar informações
Artigo 47.º-A
Obrigação de prestar informações aos assinantes
Artigo 48.º-A
Reclamações de utilizadores finais
Artigo 48.º-B
Resolução extrajudicial de conflitos
Artigo 49.º
Disponibilidade dos serviços
Artigo 50.º
Serviços de informações de listas telefónicas
Artigo 51.º
Serviços de emergência e número único de emergência europeu
Artigo 52.º
Suspensão e extinção do serviço prestado a assinantes não consumidores
Artigo 52.º-A
Suspensão e extinção do serviço prestado a assinantes consumidores
Artigo 53.º
Oferta de recursos adicionais
Artigo 54.º
Portabilidade dos números
Capítulo V
Segurança e integridade das redes e serviços
Artigo 54.º-A
Obrigações das empresas em matéria de segurança e integridade
Artigo 54.º-B
Obrigações de notificação
Artigo 54.º-C
Medidas de execução
Artigo 54.º-D
Requisitos adicionais
Artigo 54.º-E
Obrigações de informação da ARN
Artigo 54.º-F
Auditorias e prestação de informações
Artigo 54.º-G
Instruções vinculativas e investigação
Título IV
Análise de mercados e controlos regulamentares
Capítulo I
Procedimento de análise de mercado e de imposição de obrigações
Artigo 55.º
Âmbito e princípios gerais
Artigo 56.º
Competência
Artigo 57.º
Procedimento específico de consulta
Artigo 57.º-A
Procedimento para aplicação coerente de obrigações regulamentares
Capítulo II
Definição e análise de mercado
Artigo 58.º
Definição de mercados
Artigo 59.º
Análise dos mercados
Artigo 59.º-A
Revisão da análise de mercados
Artigo 60.º
Poder de mercado significativo
Artigo 61.º
Cooperação com a Autoridade da Concorrência
Capítulo III
Acesso e interligação
Secção I
Disposições gerais
Artigo 62.º
Liberdade de negociação
Artigo 63.º
Competências da autoridade reguladora nacional
Artigo 64.º
Condições de acesso e interligação
Artigo 65.º
Confidencialidade
Secção II
Obrigações aplicáveis a empresas com poder de mercado significativo
Artigo 66.º
Imposição, manutenção, alteração ou supressão de obrigações
Artigo 67.º
Obrigação de transparência
Artigo 68.º
Ofertas de referência
Artigo 69.º
Elementos mínimos a incluir nas ofertas de referência
Artigo 70.º
Obrigação de não discriminação
Artigo 71.º
Obrigação de separação de contas
Artigo 72.º
Obrigações de acesso e utilização de recursos de rede específicos
Artigo 73.º
Condições técnicas e operacionais
Artigo 74.º
Obrigação de controlo de preços e de contabilização de custos
Artigo 75.º
Demonstração da orientação para os custos
Artigo 76.º
Verificação dos sistemas de contabilização de custos
Artigo 76.º-A
Obrigação de separação funcional
Artigo 76.º-B
Separação funcional voluntária
Secção III
Obrigações aplicáveis a todas as empresas
Artigo 77.º
Imposição de obrigações de acesso e interligação
Artigo 78.º
Prestação de acesso condicional
Artigo 79.º
Transferência de controlo
Artigo 80.º
Direitos de propriedade industrial
Artigo 81.º
Alteração ou supressão das obrigações de acesso condicional
Capítulo IV
Controlos nos mercados retalhistas
Artigo 82.º
Conjunto mínimo de circuitos alugados
Artigo 84.º
Selecção e pré-selecção
Artigo 85.º
Controlos nos mercados retalhistas
Título V
Serviço universal e serviços obrigatórios adicionais
Capítulo I
Serviço universal
Secção I
Âmbito do serviço universal
Artigo 87.º
Âmbito do serviço universal
Artigo 88.º
Ligação à rede e prestação de serviço telefónico num local fixo
Artigo 89.º
Lista e serviço de informações
Artigo 90.º
Postos públicos
Artigo 91.º
Medidas específicas para utilizadores com deficiência
Artigo 92.º
Qualidade de serviço
Secção II
Preços
Artigo 93.º
Regime de preços
Secção III
Financiamento do serviço universal
Artigo 95.º
Compensação do custo líquido
Artigo 96.º
Cálculo do custo líquido
Artigo 97.º
Financiamento
Artigo 98.º
Relatório
Secção IV
Designação dos prestadores de serviço universal
Artigo 99.º
Prestadores de serviço universal
Capítulo II
Serviços obrigatórios adicionais
Artigo 100.º
Serviços obrigatórios adicionais
Título VI
Televisão digital e acesso condicional
Artigo 101.º
Serviços de televisão de ecrã largo
Artigo 102.º
Interoperabilidade dos serviços de televisão digital interactiva
Artigo 103.º
Interoperabilidade dos equipamentos de televisão digital de consumo
Artigo 104.º
Dispositivos ilícitos
Título VII
Taxas, supervisão e fiscalização
Capítulo I
Taxas
Capítulo II
Supervisão e fiscalização
Artigo 107.º
Resolução extrajudicial de conflitos
Artigo 108.º
Prestação de informações
Artigo 109.º
Fins do pedido de informação
Artigo 110.º
Incumprimento
Artigo 111.º
Medidas provisórias
Artigo 112.º
Funções de fiscalização e obrigação de colaboração
Artigo 114.º
Sanções acessórias
Artigo 115.º
Processamento e aplicação
Artigo 116.º
Sanções pecuniárias compulsórias
Artigo 117.º
Notificações
Artigo 118.º
Auto de notícia
Artigo 119.º
Perda a favor do Estado
Capítulo III
Disponibilização de informações pela ARN
Artigo 120.º
Publicação de informações
Título VIII
Disposições transitórias e finais
Artigo 121.º
Reavaliação de direitos de utilização de frequências
Artigo 121.º
Itinerância internacional nas redes telefónicas móveis públicas da Comunidade
Artigo 122.º
Manutenção de direitos e obrigações
Artigo 123.º
Normas transitórias
Artigo 124.º
Concessionária
Artigo 125.º
Regulamentos
Artigo 126.º
Contagem de prazos
Artigo 127.º
Norma revogatória
Artigo 128.º
Entrada em vigor
Anexo
Parâmetros de qualidade do serviço
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.