Versão consolidada
Lei n.º 6/2006

Novo Regime do Arrendamento Urbano - NRAU

Data da última alteração:
2023-10-06
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Título I
Novo Regime do Arrendamento Urbano
Artigo 1.º
Objecto
Capítulo I
Alterações legislativas
Artigo 2.º
Alteração ao Código Civil
Artigo 3.º
Aditamento ao Código Civil
Artigo 4.º
Alteração ao Código de Processo Civil
Artigo 5.º
Aditamento ao Código de Processo Civil
Artigo 6.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro
Artigo 7.º
Alteração ao Código do Imposto Municipal sobre Imóveis
Artigo 8.º
Alteração ao Código do Registo Predial
Capítulo II
Disposições gerais
Secção I
Comunicações
Artigo 9.º
Forma da comunicação
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 43/2017 - Diário da República n.º 114/2017, Série I de 2017-06-14, em vigor a partir de 2017-06-15
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 31/2012 - Diário da República n.º 157/2012, Série I de 2012-08-14, em vigor a partir de 2012-11-12
Artigo 10.º
Vicissitudes
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 13/2019 - Diário da República n.º 30/2019, Série I de 2019-02-12, em vigor a partir de 2019-02-13
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 43/2017 - Diário da República n.º 114/2017, Série I de 2017-06-14, em vigor a partir de 2017-06-15
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 31/2012 - Diário da República n.º 157/2012, Série I de 2012-08-14, em vigor a partir de 2012-11-12
Artigo 11.º
Pluralidade de senhorios ou de arrendatários
Artigo 12.º
Casa de morada de família
Secção II
Associações
Artigo 13.º
Legitimidade
Secção III
Assédio no arrendamento
Artigo 13.º-A
Proibição de assédio
Artigo 13.º-B
Intimação para tomar providências
Secção IV
Resolução de litígios
Subsecção I
Ações judiciais
Artigo 14.º
Acção de despejo
Alterado pelo/a Artigo 36.º do/a Lei n.º 56/2023 - Diário da República n.º 194/2023, Série I de 2023-10-06, em vigor a partir de 2023-10-07, produz efeitos a partir de 2024-02-04
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 31/2012 - Diário da República n.º 157/2012, Série I de 2012-08-14, em vigor a partir de 2012-11-12
Artigo 14.º-A
Título para pagamento de rendas, encargos ou despesas
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 13/2019 - Diário da República n.º 30/2019, Série I de 2019-02-12, em vigor a partir de 2019-02-13
Aditado pelo/a Artigo 5.º do/a Lei n.º 31/2012 - Diário da República n.º 157/2012, Série I de 2012-08-14, em vigor a partir de 2012-11-12
Artigo 14.º-B
Apoio e proteção nas situações do procedimento de despejo
Aditado pelo/a Artigo 37.º do/a Lei n.º 56/2023 - Diário da República n.º 194/2023, Série I de 2023-10-06, em vigor a partir de 2023-10-07, produz efeitos a partir de 2024-02-04
Subsecção II
Procedimento especial de despejo
Artigo 15.º
Procedimento especial de despejo
Notas
Artigo 54.º, Lei n.º 56/2023 - Diário da República n.º 194/2023, Série I de 2023-10-06 As alterações produzidas no n.º 7 do presente artigo, produzem efeitos no dia 3.2.2024.
Alterado pelo/a Artigo 36.º do/a Lei n.º 56/2023 - Diário da República n.º 194/2023, Série I de 2023-10-06, em vigor a partir de 2023-10-07
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Lei n.º 79/2014 - Diário da República n.º 245/2014, Série I de 2014-12-19, em vigor a partir de 2015-01-18
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 31/2012 - Diário da República n.º 157/2012, Série I de 2012-08-14, em vigor a partir de 2012-11-12
Artigo 15.º-A
Balcão do Arrendatário e do Senhorio
Alterado pelo/a Artigo 36.º do/a Lei n.º 56/2023 - Diário da República n.º 194/2023, Série I de 2023-10-06, em vigor a partir de 2023-10-07, produz efeitos a partir de 2024-02-04
Aditado pelo/a Artigo 5.º do/a Lei n.º 31/2012 - Diário da República n.º 157/2012, Série I de 2012-08-14, em vigor a partir de 2012-11-12
Artigo 15.º-B
Apresentação, forma e conteúdo do requerimento de despejo
Alterado pelo/a Artigo 36.º do/a Lei n.º 56/2023 - Diário da República n.º 194/2023, Série I de 2023-10-06, em vigor a partir de 2023-10-07, produz efeitos a partir de 2024-02-04
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Lei n.º 79/2014 - Diário da República n.º 245/2014, Série I de 2014-12-19, em vigor a partir de 2015-01-18
Aditado pelo/a Artigo 5.º do/a Lei n.º 31/2012 - Diário da República n.º 157/2012, Série I de 2012-08-14, em vigor a partir de 2012-11-12
Artigo 15.º-C
Recusa do requerimento
Alterado pelo/a Artigo 36.º do/a Lei n.º 56/2023 - Diário da República n.º 194/2023, Série I de 2023-10-06, em vigor a partir de 2023-10-07, produz efeitos a partir de 2024-02-04
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Lei n.º 79/2014 - Diário da República n.º 245/2014, Série I de 2014-12-19, em vigor a partir de 2015-01-18
Aditado pelo/a Artigo 5.º do/a Lei n.º 31/2012 - Diário da República n.º 157/2012, Série I de 2012-08-14, em vigor a partir de 2012-11-12
Artigo 15.º-D
Finalidade, conteúdo e efeito da notificação
Alterado pelo/a Artigo 36.º do/a Lei n.º 56/2023 - Diário da República n.º 194/2023, Série I de 2023-10-06, em vigor a partir de 2023-10-07, produz efeitos a partir de 2024-02-04
Aditado pelo/a Artigo 5.º do/a Lei n.º 31/2012 - Diário da República n.º 157/2012, Série I de 2012-08-14, em vigor a partir de 2012-11-12
Artigo 15.º-E
Constituição de título para desocupação do locado
Alterado pelo/a Artigo 36.º do/a Lei n.º 56/2023 - Diário da República n.º 194/2023, Série I de 2023-10-06, em vigor a partir de 2023-10-07, produz efeitos a partir de 2024-02-04
Aditado pelo/a Artigo 5.º do/a Lei n.º 31/2012 - Diário da República n.º 157/2012, Série I de 2012-08-14, em vigor a partir de 2012-11-12
Artigo 15.º-EA
Não oposição ao procedimento
Aditado pelo/a Artigo 37.º do/a Lei n.º 56/2023 - Diário da República n.º 194/2023, Série I de 2023-10-06, em vigor a partir de 2023-10-07, produz efeitos a partir de 2024-02-04
Artigo 15.º-F
Oposição
Alterado pelo/a Artigo 36.º do/a Lei n.º 56/2023 - Diário da República n.º 194/2023, Série I de 2023-10-06, em vigor a partir de 2023-10-07, produz efeitos a partir de 2024-02-04
Aditado pelo/a Artigo 5.º do/a Lei n.º 31/2012 - Diário da República n.º 157/2012, Série I de 2012-08-14, em vigor a partir de 2012-11-12
Artigo 15.º-G
Extinção do procedimento
Alterado pelo/a Artigo 36.º do/a Lei n.º 56/2023 - Diário da República n.º 194/2023, Série I de 2023-10-06, em vigor a partir de 2023-10-07, produz efeitos a partir de 2024-02-04
Aditado pelo/a Artigo 5.º do/a Lei n.º 31/2012 - Diário da República n.º 157/2012, Série I de 2012-08-14, em vigor a partir de 2012-11-12
Artigo 15.º-H
Distribuição e termos posteriores
Alterado pelo/a Artigo 36.º do/a Lei n.º 56/2023 - Diário da República n.º 194/2023, Série I de 2023-10-06, em vigor a partir de 2023-10-07, produz efeitos a partir de 2024-02-04
Aditado pelo/a Artigo 5.º do/a Lei n.º 31/2012 - Diário da República n.º 157/2012, Série I de 2012-08-14, em vigor a partir de 2012-11-12
Artigo 15.º-I
Audiência de julgamento e sentença
Alterado pelo/a Artigo 36.º do/a Lei n.º 56/2023 - Diário da República n.º 194/2023, Série I de 2023-10-06, em vigor a partir de 2023-10-07, produz efeitos a partir de 2024-02-04
Aditado pelo/a Artigo 5.º do/a Lei n.º 31/2012 - Diário da República n.º 157/2012, Série I de 2012-08-14, em vigor a partir de 2012-11-12
Artigo 15.º-J
Desocupação do locado e pagamento das rendas em atraso
Notas
Artigo 54.º, Lei n.º 56/2023 - Diário da República n.º 194/2023, Série I de 2023-10-06 As alterações produzidas no n.º 2 do presente artigo, produzem efeitos no dia 3.2.2024.
Alterado pelo/a Artigo 36.º do/a Lei n.º 56/2023 - Diário da República n.º 194/2023, Série I de 2023-10-06, em vigor a partir de 2023-10-07, produz efeitos a partir de 2024-02-04
Aditado pelo/a Artigo 5.º do/a Lei n.º 31/2012 - Diário da República n.º 157/2012, Série I de 2012-08-14, em vigor a partir de 2012-11-12
Artigo 15.º-K
Destino dos bens
Alterado pelo/a Artigo 36.º do/a Lei n.º 56/2023 - Diário da República n.º 194/2023, Série I de 2023-10-06, em vigor a partir de 2023-10-07, produz efeitos a partir de 2024-02-04
Aditado pelo/a Artigo 5.º do/a Lei n.º 31/2012 - Diário da República n.º 157/2012, Série I de 2012-08-14, em vigor a partir de 2012-11-12
Artigo 15.º-L
Autorização judicial para entrada imediata no domicílio
Revogado pelo/a Artigo 53.º do/a Lei n.º 56/2023 - Diário da República n.º 194/2023, Série I de 2023-10-06, em vigor a partir de 2023-10-07, produz efeitos a partir de 2024-02-04
Aditado pelo/a Artigo 5.º do/a Lei n.º 31/2012 - Diário da República n.º 157/2012, Série I de 2012-08-14, em vigor a partir de 2012-11-12
Artigo 15.º-LA
Garantia de pagamento
Aditado pelo/a Artigo 37.º do/a Lei n.º 56/2023 - Diário da República n.º 194/2023, Série I de 2023-10-06, em vigor a partir de 2023-10-07, produz efeitos a partir de 2024-01-01
Artigo 15.º-M
Suspensão da desocupação do locado
Notas
Artigo 54.º, Lei n.º 56/2023 - Diário da República n.º 194/2023, Série I de 2023-10-06 As alterações produzidas nos n.ºs 2, 3 e 4 do presente artigo, produzem efeitos no dia 3.2.2024.
Alterado pelo/a Artigo 36.º do/a Lei n.º 56/2023 - Diário da República n.º 194/2023, Série I de 2023-10-06, em vigor a partir de 2023-10-07, produz efeitos a partir de 2024-02-04
Aditado pelo/a Artigo 5.º do/a Lei n.º 31/2012 - Diário da República n.º 157/2012, Série I de 2012-08-14, em vigor a partir de 2012-11-12
Artigo 15.º-N
Diferimento da desocupação de imóvel arrendado para habitação
Revogado pelo/a Artigo 53.º do/a Lei n.º 56/2023 - Diário da República n.º 194/2023, Série I de 2023-10-06, em vigor a partir de 2023-10-07, produz efeitos a partir de 2024-02-04
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Lei n.º 79/2014 - Diário da República n.º 245/2014, Série I de 2014-12-19, em vigor a partir de 2015-01-18
Aditado pelo/a Artigo 5.º do/a Lei n.º 31/2012 - Diário da República n.º 157/2012, Série I de 2012-08-14, em vigor a partir de 2012-11-12
Artigo 15.º-O
Termos do diferimento da desocupação
Revogado pelo/a Artigo 53.º do/a Lei n.º 56/2023 - Diário da República n.º 194/2023, Série I de 2023-10-06, em vigor a partir de 2023-10-07, produz efeitos a partir de 2024-02-04
Aditado pelo/a Artigo 5.º do/a Lei n.º 31/2012 - Diário da República n.º 157/2012, Série I de 2012-08-14, em vigor a partir de 2012-11-12
Artigo 15.º-P
Impugnação do título para desocupação do locado
Revogado pelo/a Artigo 53.º do/a Lei n.º 56/2023 - Diário da República n.º 194/2023, Série I de 2023-10-06, em vigor a partir de 2023-10-07, produz efeitos a partir de 2024-02-04
Aditado pelo/a Artigo 5.º do/a Lei n.º 31/2012 - Diário da República n.º 157/2012, Série I de 2012-08-14, em vigor a partir de 2012-11-12
Artigo 15.º-Q
Recurso da decisão judicial para desocupação do locado
Artigo 15.º-R
Uso indevido ou abusivo do procedimento
Artigo 15.º-S
Disposições finais
Notas
Artigo 54.º, Lei n.º 56/2023 - Diário da República n.º 194/2023, Série I de 2023-10-06 As alterações produzidas nos n.ºs 6, 7 e 8 e a alínea c) do n.º 9 do presente artigo, produzem efeitos no dia 3.2.2024.
Alterado pelo/a Artigo 36.º do/a Lei n.º 56/2023 - Diário da República n.º 194/2023, Série I de 2023-10-06, em vigor a partir de 2023-10-07, produz efeitos a partir de 2024-02-04
Aditado pelo/a Artigo 5.º do/a Lei n.º 31/2012 - Diário da República n.º 157/2012, Série I de 2012-08-14, em vigor a partir de 2012-11-12
Subsecção III
Injunção
Artigo 15.º-T
Injunção em matéria de arrendamento
Artigo 15.º-U
Serviço de Injunção em Matéria de Arrendamento
Revogado pelo/a Artigo 53.º do/a Lei n.º 56/2023 - Diário da República n.º 194/2023, Série I de 2023-10-06, em vigor a partir de 2023-10-07, produz efeitos a partir de 2024-02-04
Aditado pelo/a Artigo 5.º do/a Lei n.º 13/2019 - Diário da República n.º 30/2019, Série I de 2019-02-12, em vigor a partir de 2019-02-13
Artigo 16.º
Invocação de justo impedimento
Secção VI
Consignação em depósito
Artigo 17.º
Depósito das rendas
Artigo 18.º
Termos do depósito
Artigo 19.º
Notificação do senhorio
Artigo 20.º
Depósitos posteriores
Artigo 21.º
Impugnação do depósito
Artigo 22.º
Levantamento do depósito pelo senhorio
Artigo 23.º
Falsidade da declaração
Secção VII
Determinação da renda
Artigo 24.º
Coeficiente de actualização
Notas
Artigo 2.º, Lei n.º 19/2022 - Diário da República n.º 204/2022, Série I de 2022-10-21 Determina que, durante o ano civil de 2023, não se aplica o coeficiente de atualização anual de renda dos diversos tipos de arrendamento previsto no presente artigo, estabelecendo esse coeficiente em 1,02, sem prejuízo de estipulação diferente entre as partes.
Artigo 25.º
Arredondamento
Título II
Normas transitórias
Capítulo I
Contratos habitacionais celebrados na vigência do Regime do Arrendamento Urbano e contratos não habitacionais celebrados depois do Decreto-Lei n.º 257/95, de 30 de Setembro.
Artigo 26.º
Regime
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Lei n.º 79/2014 - Diário da República n.º 245/2014, Série I de 2014-12-19, em vigor a partir de 2015-01-18
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 31/2012 - Diário da República n.º 157/2012, Série I de 2012-08-14, em vigor a partir de 2012-11-12
Capítulo II
Contratos habitacionais celebrados antes da vigência do RAU e contratos não habitacionais celebrados antes do Decreto-Lei n.º 257/95, de 30 de Setembro.
Secção I
Disposições gerais
Artigo 27.º
Âmbito
Artigo 28.º
Regime
Alterado pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 13/2019 - Diário da República n.º 30/2019, Série I de 2019-02-12, em vigor a partir de 2019-02-13
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Lei n.º 79/2014 - Diário da República n.º 245/2014, Série I de 2014-12-19, em vigor a partir de 2015-01-18
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 31/2012 - Diário da República n.º 157/2012, Série I de 2012-08-14, em vigor a partir de 2012-11-12
Artigo 29.º
Benfeitorias
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Lei n.º 79/2014 - Diário da República n.º 245/2014, Série I de 2014-12-19, em vigor a partir de 2015-01-18
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 31/2012 - Diário da República n.º 157/2012, Série I de 2012-08-14, em vigor a partir de 2012-11-12
Secção II
Arrendamento para habitação
Artigo 30.º
Iniciativa do senhorio
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Lei n.º 79/2014 - Diário da República n.º 245/2014, Série I de 2014-12-19, em vigor a partir de 2015-01-18
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 31/2012 - Diário da República n.º 157/2012, Série I de 2012-08-14, em vigor a partir de 2012-11-12
Artigo 31.º
Resposta do arrendatário
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Lei n.º 79/2014 - Diário da República n.º 245/2014, Série I de 2014-12-19, em vigor a partir de 2015-01-18
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 31/2012 - Diário da República n.º 157/2012, Série I de 2012-08-14, em vigor a partir de 2012-11-12
Artigo 32.º
Comprovação da alegação
Artigo 33.º
Oposição pelo arrendatário e denúncia pelo senhorio
Artigo 34.º
Denúncia pelo arrendatário
Artigo 35.º
Arrendatário com RABC inferior a cinco RMNA
Notas
Artigo 228.º, Lei n.º 12/2022 - Diário da República n.º 122/2022, Série I de 2022-06-27 O prazo previsto no n.º 1 do presente artigo é suspenso no ano de 2022 ou, se posterior, após publicação, no Diário da República, do relatório previsto no art.º 228.º n.º 2 da Lei n.º 12/2022, de 27 de junho.
Alterado pelo/a Artigo 36.º do/a Lei n.º 56/2023 - Diário da República n.º 194/2023, Série I de 2023-10-06, em vigor a partir de 2023-10-07
Alterado pelo/a Artigo 401.º do/a Lei n.º 2/2020 - Diário da República n.º 64/2020, Série I de 2020-03-31, em vigor a partir de 2020-04-01
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 13/2019 - Diário da República n.º 30/2019, Série I de 2019-02-12, em vigor a partir de 2019-02-13
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 43/2017 - Diário da República n.º 114/2017, Série I de 2017-06-14, em vigor a partir de 2017-06-15
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Lei n.º 79/2014 - Diário da República n.º 245/2014, Série I de 2014-12-19, em vigor a partir de 2015-01-18
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 31/2012 - Diário da República n.º 157/2012, Série I de 2012-08-14, em vigor a partir de 2012-11-12
Artigo 36.º
Arrendatário com idade igual ou superior a 65 anos ou com deficiência com grau de incapacidade superior a 60 %
Notas
Artigo 228.º, Lei n.º 12/2022 - Diário da República n.º 122/2022, Série I de 2022-06-27 O prazo previsto no n.º 7 do presente artigo é suspenso no ano de 2022 ou, se posterior, após publicação, no Diário da República, do relatório previsto no art.º 228.º n.º 2 da Lei n.º 12/2022, de 27 de junho.
Alterado pelo/a Artigo 36.º do/a Lei n.º 56/2023 - Diário da República n.º 194/2023, Série I de 2023-10-06, em vigor a partir de 2023-10-07
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 13/2019 - Diário da República n.º 30/2019, Série I de 2019-02-12, em vigor a partir de 2019-02-13
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 43/2017 - Diário da República n.º 114/2017, Série I de 2017-06-14, em vigor a partir de 2017-06-15
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Lei n.º 79/2014 - Diário da República n.º 245/2014, Série I de 2014-12-19, em vigor a partir de 2015-01-18
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 31/2012 - Diário da República n.º 157/2012, Série I de 2012-08-14, em vigor a partir de 2012-11-12
Artigo 37.º
Valor da renda
Alterado pelo/a Artigo 36.º do/a Lei n.º 56/2023 - Diário da República n.º 194/2023, Série I de 2023-10-06, em vigor a partir de 2023-10-07
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 31/2012 - Diário da República n.º 157/2012, Série I de 2012-08-14, em vigor a partir de 2012-11-12
Artigo 38.º
Actualização faseada do valor da renda
Revogado pelo/a Artigo 13.º do/a Lei n.º 31/2012 - Diário da República n.º 157/2012, Série I de 2012-08-14, em vigor a partir de 2012-11-10
Artigo 39.º
Actualização em dois anos
Revogado pelo/a Artigo 13.º do/a Lei n.º 31/2012 - Diário da República n.º 157/2012, Série I de 2012-08-14, em vigor a partir de 2012-11-10
Artigo 40.º
Actualização em cinco anos
Revogado pelo/a Artigo 13.º do/a Lei n.º 31/2012 - Diário da República n.º 157/2012, Série I de 2012-08-14, em vigor a partir de 2012-11-10
Artigo 41.º
Actualização em 10 anos
Revogado pelo/a Artigo 13.º do/a Lei n.º 31/2012 - Diário da República n.º 157/2012, Série I de 2012-08-14, em vigor a partir de 2012-11-10
Artigo 42.º
Comunicação do senhorio ao serviço de finanças
Revogado pelo/a Artigo 13.º do/a Lei n.º 31/2012 - Diário da República n.º 157/2012, Série I de 2012-08-14, em vigor a partir de 2012-11-10
Artigo 43.º
Aplicação da nova renda
Revogado pelo/a Artigo 13.º do/a Lei n.º 31/2012 - Diário da República n.º 157/2012, Série I de 2012-08-14, em vigor a partir de 2012-11-10
Artigo 44.º
Comprovação da alegação
Revogado pelo/a Artigo 13.º do/a Lei n.º 31/2012 - Diário da República n.º 157/2012, Série I de 2012-08-14, em vigor a partir de 2012-11-10
Artigo 45.º
Regime especial de faseamento
Revogado pelo/a Artigo 13.º do/a Lei n.º 31/2012 - Diário da República n.º 157/2012, Série I de 2012-08-14, em vigor a partir de 2012-11-10
Artigo 46.º
Subsídio de renda
Revogado pelo/a Artigo 13.º do/a Lei n.º 31/2012 - Diário da República n.º 157/2012, Série I de 2012-08-14, em vigor a partir de 2012-11-10
Artigo 47.º
Alteração de circunstâncias
Revogado pelo/a Artigo 13.º do/a Lei n.º 31/2012 - Diário da República n.º 157/2012, Série I de 2012-08-14, em vigor a partir de 2012-11-10
Artigo 48.º
Direito a obras
Revogado pelo/a Artigo 13.º do/a Lei n.º 31/2012 - Diário da República n.º 157/2012, Série I de 2012-08-14, em vigor a partir de 2012-11-10
Artigo 49.º
Comissão arbitral municipal
Revogado pelo/a Artigo 13.º do/a Lei n.º 31/2012 - Diário da República n.º 157/2012, Série I de 2012-08-14, em vigor a partir de 2012-11-10
Secção III
Arrendamento para fim não habitacional
Artigo 50.º
Iniciativa do senhorio
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Lei n.º 79/2014 - Diário da República n.º 245/2014, Série I de 2014-12-19, em vigor a partir de 2015-01-18
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 31/2012 - Diário da República n.º 157/2012, Série I de 2012-08-14, em vigor a partir de 2012-11-12
Artigo 51.º
Resposta do arrendatário
Alterado pelo/a Artigo 9.º do/a Lei n.º 42/2017 - Diário da República n.º 114/2017, Série I de 2017-06-14, em vigor a partir de 2017-06-24
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Lei n.º 79/2014 - Diário da República n.º 245/2014, Série I de 2014-12-19, em vigor a partir de 2015-01-18
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 31/2012 - Diário da República n.º 157/2012, Série I de 2012-08-14, em vigor a partir de 2012-11-12
Artigo 52.º
Oposição pelo arrendatário e denúncia pelo senhorio
Artigo 53.º
Denúncia pelo arrendatário
Artigo 54.º
Microentidade e associação privada sem fins lucrativos
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 43/2017 - Diário da República n.º 114/2017, Série I de 2017-06-14, em vigor a partir de 2017-06-15
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Lei n.º 79/2014 - Diário da República n.º 245/2014, Série I de 2014-12-19, em vigor a partir de 2015-01-18
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 31/2012 - Diário da República n.º 157/2012, Série I de 2012-08-14, em vigor a partir de 2012-11-12
Artigo 55.º
Resposta do arrendatário
Revogado pelo/a Artigo 13.º do/a Lei n.º 31/2012 - Diário da República n.º 157/2012, Série I de 2012-08-14, em vigor a partir de 2012-11-10
Artigo 56.º
Actualização imediata da renda
Revogado pelo/a Artigo 13.º do/a Lei n.º 31/2012 - Diário da República n.º 157/2012, Série I de 2012-08-14, em vigor a partir de 2012-11-10
Artigo 57.º
Transmissão por morte
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 13/2019 - Diário da República n.º 30/2019, Série I de 2019-02-12, em vigor a partir de 2019-02-13
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Lei n.º 79/2014 - Diário da República n.º 245/2014, Série I de 2014-12-19, em vigor a partir de 2015-01-18
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 31/2012 - Diário da República n.º 157/2012, Série I de 2012-08-14, em vigor a partir de 2012-11-12
Artigo 57.º-A
Transmissão por morte no realojamento para habitação por obras ou demolição
Artigo 58.º
Transmissão por morte no arrendamento para fins não habitacionais
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Lei n.º 79/2014 - Diário da República n.º 245/2014, Série I de 2014-12-19, em vigor a partir de 2015-01-18
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 31/2012 - Diário da República n.º 157/2012, Série I de 2012-08-14, em vigor a partir de 2012-11-12
Título III
Normas finais
Artigo 59.º
Aplicação no tempo
Artigo 60.º
Norma revogatória
Artigo 61.º
Manutenção de regimes
Artigo 62.º
Republicação
Artigo 63.º
Autorização legislativa
Artigo 64.º
Legislação complementar
Artigo 65.º
Entrada em vigor
Anexo
Republicação do capítulo IV do título II do livro II do Código Civil
Capítulo IV
Locação
Secção I
Disposições gerais
Artigo 1022.º
Noção
Artigo 1023.º
Arrendamento e aluguer
Artigo 1024.º
A locação como acto de administração
Artigo 1025.º
Duração máxima
Artigo 1026.º
Prazo supletivo
Artigo 1027.º
Fim do contrato
Artigo 1028.º
Pluralidade de fins
Artigo 1029.º
Exigência de escritura pública
Artigo 1030.º
Encargos da coisa locada
Secção II
Obrigações do locador
Artigo 1031.º
Enumeração
Artigo 1032.º
Vício da coisa locada
Artigo 1033.º
Casos de irresponsabilidade do locador
Artigo 1034.º
Ilegitimidade do locador ou deficiência do seu direito
Artigo 1035.º
Anulabilidade por erro ou dolo
Artigo 1036.º
Reparações ou outras despesas urgentes
Artigo 1037.º
Actos que impedem ou diminuem o gozo da coisa
Secção III
Obrigações do locatário
Subsecção I
Disposição geral
Artigo 1038.º
Enumeração
Subsecção II
Pagamento da renda ou aluguer
Artigo 1039.º
Tempo e lugar do pagamento
Artigo 1040.º
Redução da renda ou aluguer
Artigo 1041.º
Mora do locatário
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 13/2019 - Diário da República n.º 30/2019, Série I de 2019-02-12, em vigor a partir de 2019-02-13
Artigo 1042.º
Cessação da mora
Subsecção III
Restituição da coisa locada
Artigo 1043.º
Dever de manutenção e restituição da coisa
Artigo 1044.º
Perda ou deterioração da coisa
Artigo 1045.º
Indemnização pelo atraso na restituição da coisa
Artigo 1046.º
Indemnização de despesas e levantamento de benfeitorias
Secção IV
Resolução e caducidade do contrato
Subsecção I
Resolução
Artigo 1047.º
Resolução
Artigo 1048.º
Falta de pagamento da renda ou aluguer
Artigo 1049.º
Cedência do gozo da coisa
Artigo 1050.º
Resolução do contrato pelo locatário
Subsecção II
Caducidade
Artigo 1051.º
Casos de caducidade
Artigo 1052.º
Excepções
Artigo 1053.º
Despejo do prédio
Artigo 1054.º
Renovação do contrato
Artigo 1055.º
Oposição à renovação
Artigo 1056.º
Outra causa de renovação
Secção V
Transmissão da posição contratual
Artigo 1057.º
Transmissão da posição do locador
Artigo 1058.º
Liberação ou cessão de rendas ou alugueres
Artigo 1059.º
Transmissão da posição do locatário
Secção VI
Sublocação
Artigo 1060.º
Noção
Artigo 1061.º
Efeitos
Artigo 1062.º
Limite da renda ou aluguer
Artigo 1063.º
Direitos do locador em relação ao sublocatário
Secção VII
Arrendamento de prédios urbanos
Subsecção I
Disposições gerais
Artigo 1064.º
Âmbito
Artigo 1065.º
Imóveis mobilados e acessórios
Artigo 1066.º
Arrendamentos mistos
Artigo 1067.º
Fim do contrato
Artigo 1068.º
Comunicabilidade
Subsecção II
Celebração
Artigo 1069.º
Forma
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 13/2019 - Diário da República n.º 30/2019, Série I de 2019-02-12, em vigor a partir de 2019-02-13
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 31/2012 - Diário da República n.º 157/2012, Série I de 2012-08-14, em vigor a partir de 2012-11-12
Artigo 1070.º
Requisitos de celebração
Subsecção III
Direitos e obrigações das partes
Divisão I
Obrigações não pecuniárias
Artigo 1071.º
Limitações ao exercício do direito
Artigo 1072.º
Uso efectivo do locado
Artigo 1073.º
Deteriorações lícitas
Artigo 1074.º
Obras
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 13/2019 - Diário da República n.º 30/2019, Série I de 2019-02-12, em vigor a partir de 2019-02-13
Divisão II
Renda e encargos
Artigo 1075.º
Disposições gerais
Artigo 1076.º
Antecipação de rendas
Artigo 1077.º
Actualização de rendas
Artigo 1078.º
Encargos e despesas
Subsecção IV
Cessação
Divisão I
Disposições comuns
Artigo 1079.º
Formas de cessação
Artigo 1080.º
Imperatividade
Artigo 1081.º
Efeitos da cessação
Divisão II
Cessação por acordo entre as partes
Artigo 1082.º
Revogação
Divisão III
Resolução
Artigo 1083.º
Fundamento da resolução
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 13/2019 - Diário da República n.º 30/2019, Série I de 2019-02-12, em vigor a partir de 2019-02-13
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 31/2012 - Diário da República n.º 157/2012, Série I de 2012-08-14, em vigor a partir de 2012-11-12
Artigo 1084
Modo de operar
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 31/2012 - Diário da República n.º 157/2012, Série I de 2012-08-14, em vigor a partir de 2012-11-12.
Artigo 1085.º
Caducidade do direito de resolução
Artigo 1086.º
Cumulações
Artigo 1087.º
Desocupação
Subsecção V
Subarrendamento
Artigo 1088.º
Autorização do senhorio
Artigo 1089.º
Caducidade
Artigo 1090.º
Direitos do senhorio em relação ao subarrendatário
Subsecção VI
Direito de preferência
Artigo 1091.º
Regra geral
Subsecção VII
Disposições especiais do arrendamento para habitação
Divisão I
Âmbito do contrato
Artigo 1092.º
Indústrias domésticas
Artigo 1093.º
Pessoas que podem residir no local arrendado
Divisão II
Duração
Artigo 1094.º
Tipos de contratos
Subdivisão I
Contrato com prazo certo
Artigo 1095.º
Estipulação de prazo certo
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 13/2019 - Diário da República n.º 30/2019, Série I de 2019-02-12, em vigor a partir de 2019-02-13
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 31/2012 - Diário da República n.º 157/2012, Série I de 2012-08-14, em vigor a partir de 2012-11-12
Artigo 1096.º
Renovação automática
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 13/2019 - Diário da República n.º 30/2019, Série I de 2019-02-12, em vigor a partir de 2019-02-13
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 31/2012 - Diário da República n.º 157/2012, Série I de 2012-08-14, em vigor a partir de 2012-11-12
Artigo 1097.º
Oposição à renovação deduzida pelo senhorio
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 13/2019 - Diário da República n.º 30/2019, Série I de 2019-02-12, em vigor a partir de 2019-02-13
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 31/2012 - Diário da República n.º 157/2012, Série I de 2012-08-14, em vigor a partir de 2012-11-12
Artigo 1098.º
Oposição à renovação ou denúncia pelo arrendatário
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 13/2019 - Diário da República n.º 30/2019, Série I de 2019-02-12, em vigor a partir de 2019-02-13
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 31/2012 - Diário da República n.º 157/2012, Série I de 2012-08-14, em vigor a partir de 2012-11-12
Subdivisão II
Contrato de duração indeterminada
Artigo 1099.º
Princípio geral
Artigo 1100.º
Denúncia pelo arrendatário
Artigo 1101.º
Denúncia pelo senhorio
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 13/2019 - Diário da República n.º 30/2019, Série I de 2019-02-12, em vigor a partir de 2019-02-13
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 31/2012 - Diário da República n.º 157/2012, Série I de 2012-08-14, em vigor a partir de 2012-11-12
Artigo 1102.º
Denúncia para habitação
Artigo 1103.º
Denúncia justificada
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 13/2019 - Diário da República n.º 30/2019, Série I de 2019-02-12, em vigor a partir de 2019-02-13
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 31/2012 - Diário da República n.º 157/2012, Série I de 2012-08-14, em vigor a partir de 2012-11-12
Artigo 1104.º
Confirmação da denúncia
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 13/2019 - Diário da República n.º 30/2019, Série I de 2019-02-12, em vigor a partir de 2019-02-13
Divisão III
Transmissão
Artigo 1105.º
Comunicabilidade e transmissão em vida para o cônjuge
Artigo 1106.º
Transmissão por morte
Artigo 1107.º
Comunicação
Subsecção VIII
Disposições especiais do arrendamento para fins não habitacionais
Artigo 1108.º
Âmbito
Artigo 1109.º
Locação de estabelecimento
Artigo 1110.º
Duração, denúncia ou oposição à renovação
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 13/2019 - Diário da República n.º 30/2019, Série I de 2019-02-12, em vigor a partir de 2019-02-13
Artigo 1111.º
Obras
Artigo 1112.º
Transmissão da posição do arrendatário
Artigo 1113.º
Morte do arrendatário
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.