Versão consolidada
Lei n.º 65/2007

Define o enquadramento institucional e operacional da protecção civil no âmbito municipal, estabelece a organização dos serviços municipais de protecção civil e determina as competências do comandante operacional municipal

Data da última alteração:
2019-04-01
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objecto e âmbito
Artigo 2.º
Objectivos e domínios de actuação
Artigo 3.º
Comissão municipal de protecção civil
Artigo 4.º
Subcomissões
Artigo 5.º
Competência para aprovação dos planos municipais de proteção civil
Artigo 6.º
Competências do presidente da câmara municipal
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 44/2019 - Diário da República n.º 64/2019, Série I de 2019-04-01, em vigor a partir de 2019-04-02
Alterado pelo/a Artigo 21.º do/a Decreto-Lei n.º 114/2011 - Diário da República n.º 230/2011, Série I de 2011-11-30, em vigor a partir de 2011-12-01
Artigo 7.º
Dever de colaboração das juntas de freguesia
Artigo 8.º
Unidades locais
Artigo 9.º
Serviços municipais de protecção civil
Artigo 10.º
Competências dos serviços municipais de protecção civil
Artigo 11.º
Coordenação e colaboração institucional
Artigo 12.º
Participação das Forças Armadas
Artigo 13.º
Centro de coordenação operacional municipal
Artigo 14.º
Competências do comandante operacional municipal
Artigo 14.º-A
Coordenador municipal de proteção civil
Artigo 15.º
Articulação operacional
Artigo 15.º-A
Competências do coordenador municipal de proteção civil
Artigo 16.º
Operações de proteção e socorro
Artigo 16.º-A
Central municipal de operações de socorro
Artigo 17.º
Dever de informação
Artigo 18.º
Planos municipais de emergência de proteção civil
Artigo 19.º
Atualização dos planos municipais de emergência de proteção civil
Artigo 20.º
Defesa da floresta contra incêndios
Artigo 21.º
Carreira de protecção civil
Artigo 22.º
Dever de disponibilidade
Artigo 23.º
Formação
Artigo 24.º
Norma revogatória
Artigo 25.º
Produção de efeitos
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.