Versão consolidada
Lei n.º 27/2007

Lei da televisão

Data da última alteração:
2021-01-18
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Alterado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 8/2011 - Diário da República n.º 71/2011, Série I de 2011-04-11, em vigor a partir de 2011-05-11
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objecto
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 74/2020 - Diário da República n.º 226/2020, Série I de 2020-11-19, em vigor a partir de 2021-02-17
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 8/2011 - Diário da República n.º 71/2011, Série I de 2011-04-11, em vigor a partir de 2011-05-11
Artigo 1.º-A
Regimes aplicáveis
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 74/2020 - Diário da República n.º 226/2020, Série I de 2020-11-19, em vigor a partir de 2021-02-17
Aditado pelo/a Artigo 3.º do/a Lei n.º 8/2011 - Diário da República n.º 71/2011, Série I de 2011-04-11, em vigor a partir de 2011-05-11
Artigo 2.º
Definições
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 74/2020 - Diário da República n.º 226/2020, Série I de 2020-11-19, em vigor a partir de 2021-02-17
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 8/2011 - Diário da República n.º 71/2011, Série I de 2011-04-11, em vigor a partir de 2011-05-11
Artigo 3.º
Âmbito de aplicação
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 74/2020 - Diário da República n.º 226/2020, Série I de 2020-11-19, em vigor a partir de 2021-02-17
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 8/2011 - Diário da República n.º 71/2011, Série I de 2011-04-11, em vigor a partir de 2011-05-11
Artigo 4.º
Transparência da propriedade e da gestão
Revogado pelo/a Artigo 20.º do/a Lei n.º 78/2015 - Diário da República n.º 146/2015, Série I de 2015-07-29, em vigor a partir de 2015-10-27
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 8/2011 - Diário da República n.º 71/2011, Série I de 2011-04-11, em vigor a partir de 2011-05-11
Artigo 4.º-A
Obrigações de identificação
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 74/2020 - Diário da República n.º 226/2020, Série I de 2020-11-19, em vigor a partir de 2021-02-17
Aditado pelo/a Artigo 3.º do/a Lei n.º 8/2011 - Diário da República n.º 71/2011, Série I de 2011-04-11, em vigor a partir de 2011-05-11
Artigo 4.º-B
Concorrência, não concentração e pluralismo
Artigo 5.º
Serviço público
Artigo 6.º
Princípio da cooperação
Artigo 7.º
Áreas de cobertura
Artigo 8.º
Tipologia de serviços de programas televisivos
Artigo 9.º
Fins da actividade de televisão
Artigo 10.º
Normas técnicas
Artigo 10.º-A
Integridade dos programas e serviços de comunicação social audiovisual
Capítulo II
Acesso à actividade de televisão
Alterado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 8/2011 - Diário da República n.º 71/2011, Série I de 2011-04-11, em vigor a partir de 2011-05-11
Artigo 11.º
Requisitos dos operadores
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 8/2011 - Diário da República n.º 71/2011, Série I de 2011-04-11, em vigor a partir de 2011-05-11
Artigo 12.º
Restrições
Artigo 13.º
Modalidades de acesso
Artigo 14.º
Planificação de frequências
Artigo 15.º
Concurso público para serviços de programas de acesso não condicionado livre
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 8/2011 - Diário da República n.º 71/2011, Série I de 2011-04-11, em vigor a partir de 2011-05-11
Artigo 16.º
Concurso público para serviços de programas de acesso não condicionado com assinatura e condicionado
Artigo 17.º
Instrução dos processos
Artigo 18.º
Atribuição de licenças ou autorizações
Artigo 19.º
Registo dos operadores
Artigo 20.º
Início das emissões
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 8/2011 - Diário da República n.º 71/2011, Série I de 2011-04-11, em vigor a partir de 2011-05-11
Artigo 21.º
Observância do projecto aprovado
Artigo 22.º
Prazo das licenças ou autorizações
Artigo 23.º
Avaliação intercalar
Artigo 24.º
Extinção e suspensão das licenças ou autorizações
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 40/2014 - Diário da República n.º 130/2014, Série I de 2014-07-09, em vigor a partir de 2014-07-10, produz efeitos a partir de 2014-07-01
Capítulo III
Distribuição de serviços de programas televisivos
Artigo 25.º
Operadores de distribuição
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 74/2020 - Diário da República n.º 226/2020, Série I de 2020-11-19, em vigor a partir de 2021-02-17
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 8/2011 - Diário da República n.º 71/2011, Série I de 2011-04-11, em vigor a partir de 2011-05-11
Capítulo IV
Programação e informação
Secção I
Liberdade de programação e de informação
Artigo 26.º
Autonomia dos operadores
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 8/2011 - Diário da República n.º 71/2011, Série I de 2011-04-11, em vigor a partir de 2011-05-11
Artigo 27.º
Limites à liberdade de programação
Artigo 28.º
Limites às liberdades de receção e de retransmissão
Artigo 29.º
Anúncio da programação
Artigo 30.º
Divulgação obrigatória
Artigo 31.º
Propaganda política
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 8/2011 - Diário da República n.º 71/2011, Série I de 2011-04-11, em vigor a partir de 2011-05-11
Artigo 32.º
Aquisição de direitos exclusivos
Artigo 33.º
Direito a extractos informativos
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 8/2011 - Diário da República n.º 71/2011, Série I de 2011-04-11, em vigor a partir de 2011-05-11
Secção II
Obrigações dos operadores
Artigo 34.º
Obrigações gerais dos operadores
Artigo 34.º-A
Acessibilidade
Artigo 35.º
Responsabilidade e autonomia editorial
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 8/2011 - Diário da República n.º 71/2011, Série I de 2011-04-11, em vigor a partir de 2011-05-11
Artigo 36.º
Estatuto editorial
Artigo 37.º
Serviços noticiosos
Artigo 38.º
Conselho de redacção e direito de participação dos jornalistas
Artigo 39.º
Número de horas de emissão
Secção III
Comunicações comerciais audiovisuais
Alterado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 8/2011 - Diário da República n.º 71/2011, Série I de 2011-04-11, em vigor a partir de 2011-05-11
Subsecção I
Publicidade televisiva e televenda
Alterado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 8/2011 - Diário da República n.º 71/2011, Série I de 2011-04-11, em vigor a partir de 2011-05-11
Artigo 40.º
Tempo reservado à publicidade televisiva e à televenda
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 74/2020 - Diário da República n.º 226/2020, Série I de 2020-11-19, em vigor a partir de 2021-02-17
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 8/2011 - Diário da República n.º 71/2011, Série I de 2011-04-11, em vigor a partir de 2011-05-11
Artigo 40.º-A
Identificação e separação
Artigo 40.º-B
Inserção
Artigo 40.º-C
Telepromoção
Subsecção II
Outras formas de comunicação comercial audiovisual
Alterado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 8/2011 - Diário da República n.º 71/2011, Série I de 2011-04-11, em vigor a partir de 2011-05-11
Artigo 41.º
Patrocínio
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 74/2020 - Diário da República n.º 226/2020, Série I de 2020-11-19, em vigor a partir de 2021-02-17
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 8/2011 - Diário da República n.º 71/2011, Série I de 2011-04-11, em vigor a partir de 2011-05-11
Artigo 41.º-A
Colocação de produto e ajuda à produção
Notas
Artigo 7.º, Lei n.º 8/2011 - Diário da República n.º 71/2011, Série I de 2011-04-11 O disposto no artigo 41.º-A da Lei n.º 27/2007, de 30 de Julho, na redacção que lhe é dada pela presente lei, só se aplica a programas produzidos após 19 de Dezembro de 2009.
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 74/2020 - Diário da República n.º 226/2020, Série I de 2020-11-19, em vigor a partir de 2021-02-17
Aditado pelo/a Artigo 3.º do/a Lei n.º 8/2011 - Diário da República n.º 71/2011, Série I de 2011-04-11, em vigor a partir de 2011-05-11
Artigo 41.º-B
Comunicações comerciais audiovisuais virtuais
Artigo 41.º-C
Tempo de emissão
Artigo 41.º-D
Interactividade
Secção IV
Identificação dos programas e gravação das emissões
Artigo 42.º
Identificação dos programas
Artigo 43.º
Gravação das emissões
Secção V
Difusão de obras áudio-visuais
Artigo 44.º
Defesa da língua portuguesa
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 40/2014 - Diário da República n.º 130/2014, Série I de 2014-07-09, em vigor a partir de 2014-07-10, produz efeitos a partir de 2014-07-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 8/2011 - Diário da República n.º 71/2011, Série I de 2011-04-11, em vigor a partir de 2011-05-11
Artigo 45.º
Produção europeia
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 74/2020 - Diário da República n.º 226/2020, Série I de 2020-11-19, em vigor a partir de 2021-02-17
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 8/2011 - Diário da República n.º 71/2011, Série I de 2011-04-11, em vigor a partir de 2011-05-11
Artigo 46.º
Produção independente
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 74/2020 - Diário da República n.º 226/2020, Série I de 2020-11-19, em vigor a partir de 2021-02-17
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 8/2011 - Diário da República n.º 71/2011, Série I de 2011-04-11, em vigor a partir de 2011-05-11
Artigo 47.º
Critérios de aplicação
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 8/2011 - Diário da República n.º 71/2011, Série I de 2011-04-11, em vigor a partir de 2011-05-11
Artigo 48.º
Apoio à produção
Artigo 49.º
Dever de informação
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 74/2020 - Diário da República n.º 226/2020, Série I de 2020-11-19, em vigor a partir de 2021-02-17
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 8/2011 - Diário da República n.º 71/2011, Série I de 2011-04-11, em vigor a partir de 2011-05-11
Capítulo V
Serviço público
Alterado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 8/2011 - Diário da República n.º 71/2011, Série I de 2011-04-11, em vigor a partir de 2011-05-11
Artigo 50.º
Princípios
Artigo 51.º
Obrigações específicas da concessionária do serviço público de televisão
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 74/2020 - Diário da República n.º 226/2020, Série I de 2020-11-19, em vigor a partir de 2021-02-17
Alterado pelo/a Artigo 8.º do/a Lei n.º 7/2020 - Diário da República n.º 71-A/2020, Série I de 2020-04-10, em vigor a partir de 2020-04-11
Artigo 52.º
Concessão de serviço público de televisão
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 40/2014 - Diário da República n.º 130/2014, Série I de 2014-07-09, em vigor a partir de 2014-07-10, produz efeitos a partir de 2014-07-01
Artigo 53.º
Primeiro serviço de programas generalista de âmbito nacional
Artigo 54.º
Segundo serviço de programas generalista de âmbito nacional
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 40/2014 - Diário da República n.º 130/2014, Série I de 2014-07-09, em vigor a partir de 2014-07-10, produz efeitos a partir de 2014-07-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 8/2011 - Diário da República n.º 71/2011, Série I de 2011-04-11, em vigor a partir de 2011-05-11
Artigo 55.º
Serviços de programas televisivos de âmbito internacional
Artigo 56.º
Serviços de programas televisivos de âmbito regional
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 8/2011 - Diário da República n.º 71/2011, Série I de 2011-04-11, em vigor a partir de 2011-05-11
Artigo 57.º
Financiamento e controlo da execução
Capítulo VI
Direitos de antena, de resposta e de réplica política
Secção I
Disposição comum
Artigo 58.º
Contagem dos tempos de emissão
Secção II
Direito de antena
Artigo 59.º
Acesso ao direito de antena
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 8/2011 - Diário da República n.º 71/2011, Série I de 2011-04-11, em vigor a partir de 2011-05-11
Artigo 60.º
Limitação ao direito de antena
Artigo 61.º
Emissão e reserva do direito de antena
Artigo 62.º
Caducidade do direito de antena
Artigo 63.º
Direito de antena em período eleitoral
Secção III
Direito de réplica política
Artigo 64.º
Direito de réplica política dos partidos da oposição
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 8/2011 - Diário da República n.º 71/2011, Série I de 2011-04-11, em vigor a partir de 2011-05-11
Secção IV
Direitos de resposta e de rectificação
Artigo 65.º
Pressupostos dos direitos de resposta e de rectificação
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 8/2011 - Diário da República n.º 71/2011, Série I de 2011-04-11, em vigor a partir de 2011-05-11
Artigo 66.º
Direito ao visionamento
Artigo 67.º
Exercício dos direitos de resposta e de rectificação
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 8/2011 - Diário da República n.º 71/2011, Série I de 2011-04-11, em vigor a partir de 2011-05-11
Artigo 68.º
Decisão sobre a transmissão da resposta ou rectificação
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 8/2011 - Diário da República n.º 71/2011, Série I de 2011-04-11, em vigor a partir de 2011-05-11
Artigo 69.º
Transmissão da resposta ou da rectificação
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 8/2011 - Diário da República n.º 71/2011, Série I de 2011-04-11, em vigor a partir de 2011-05-11
Capítulo VI-A
Plataformas de partilha de vídeo
Artigo 69.º-A
Direitos humanos e proteção de crianças e jovens
Artigo 69.º-B
Proteção dos consumidores
Artigo 69.º-C
Funcionalidades obrigatórias
Artigo 69.º-D
Adequação das medidas
Artigo 69.º-E
Corregulação e autorregulação
Artigo 69.º-F
Resolução de litígios
Capítulo VII
Responsabilidade
Secção I
Responsabilidade civil
Artigo 70.º
Responsabilidade civil
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 8/2011 - Diário da República n.º 71/2011, Série I de 2011-04-11, em vigor a partir de 2011-05-11
Secção II
Regime sancionatório
Artigo 71.º
Crimes cometidos por meio de serviços de programas televisivos e de serviços audiovisuais a pedido
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 8/2011 - Diário da República n.º 71/2011, Série I de 2011-04-11, em vigor a partir de 2011-05-11
Artigo 72.º
Actividade ilegal de televisão
Artigo 73.º
Desobediência qualificada
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 8/2011 - Diário da República n.º 71/2011, Série I de 2011-04-11, em vigor a partir de 2011-05-11
Artigo 74.º
Atentado contra a liberdade de programação e informação
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 8/2011 - Diário da República n.º 71/2011, Série I de 2011-04-11, em vigor a partir de 2011-05-11
Artigo 75.º
Contra-ordenações leves
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 74/2020 - Diário da República n.º 226/2020, Série I de 2020-11-19, em vigor a partir de 2021-02-17
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 40/2014 - Diário da República n.º 130/2014, Série I de 2014-07-09, em vigor a partir de 2014-07-10, produz efeitos a partir de 2014-07-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 8/2011 - Diário da República n.º 71/2011, Série I de 2011-04-11, em vigor a partir de 2011-05-11
Artigo 76.º
Contra-ordenações graves
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 74/2020 - Diário da República n.º 226/2020, Série I de 2020-11-19, em vigor a partir de 2021-02-17
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 40/2014 - Diário da República n.º 130/2014, Série I de 2014-07-09, em vigor a partir de 2014-07-10, produz efeitos a partir de 2014-07-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 8/2011 - Diário da República n.º 71/2011, Série I de 2011-04-11, em vigor a partir de 2011-05-11
Artigo 77.º
Contra-ordenações muito graves
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 74/2020 - Diário da República n.º 226/2020, Série I de 2020-11-19, em vigor a partir de 2021-02-17
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 8/2011 - Diário da República n.º 71/2011, Série I de 2011-04-11, em vigor a partir de 2011-05-11
Artigo 77.º-A
Contra-ordenações praticadas por serviços audiovisuais a pedido
Revogado pelo/a Artigo 10.º do/a Lei n.º 74/2020 - Diário da República n.º 226/2020, Série I de 2020-11-19, em vigor a partir de 2021-02-17
Aditado pelo/a Artigo 3.º do/a Lei n.º 8/2011 - Diário da República n.º 71/2011, Série I de 2011-04-11, em vigor a partir de 2011-05-11
Artigo 78.º
Responsáveis
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 8/2011 - Diário da República n.º 71/2011, Série I de 2011-04-11, em vigor a partir de 2011-05-11
Artigo 79.º
Infracção cometida em tempo de antena
Artigo 80.º
Atenuação especial e dispensa da suspensão e da coima
Artigo 81.º
Agravação especial
Artigo 82.º
Revogação da licença ou da autorização
Artigo 83.º
Suspensão da execução
Artigo 84.º
Processo abreviado
Artigo 85.º
Suspensão cautelar da transmissão
Revogado pelo/a Artigo 8.º do/a Lei n.º 8/2011 - Diário da República n.º 71/2011, Série I de 2011-04-11, em vigor a partir de 2011-05-11
Artigo 86.º
Receção e retransmissão de serviços de comunicação social audiovisual
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 74/2020 - Diário da República n.º 226/2020, Série I de 2020-11-19, em vigor a partir de 2021-02-17
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 8/2011 - Diário da República n.º 71/2011, Série I de 2011-04-11, em vigor a partir de 2011-05-11
Artigo 86.º-A
Deslocalização de emissões
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 74/2020 - Diário da República n.º 226/2020, Série I de 2020-11-19, em vigor a partir de 2021-02-17
Aditado pelo/a Artigo 3.º do/a Lei n.º 8/2011 - Diário da República n.º 71/2011, Série I de 2011-04-11, em vigor a partir de 2011-05-11
Artigo 86.º-B
Limitações à oferta de serviços audiovisuais a pedido
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 74/2020 - Diário da República n.º 226/2020, Série I de 2020-11-19, em vigor a partir de 2021-02-17
Aditado pelo/a Artigo 3.º do/a Lei n.º 8/2011 - Diário da República n.º 71/2011, Série I de 2011-04-11, em vigor a partir de 2011-05-11
Artigo 86.º-C
Cooperação com entidades reguladoras de outros Estados-Membros e com a Comissão Europeia
Secção III
Disposições especiais de processo
Artigo 87.º
Forma do processo
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 8/2011 - Diário da República n.º 71/2011, Série I de 2011-04-11, em vigor a partir de 2011-05-11
Artigo 88.º
Competência territorial
Artigo 89.º
Suspensão cautelar em processo por crime
Revogado pelo/a Artigo 8.º do/a Lei n.º 8/2011 - Diário da República n.º 71/2011, Série I de 2011-04-11, em vigor a partir de 2011-05-11
Artigo 90.º
Regime de prova
Artigo 91.º
Difusão das decisões
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 8/2011 - Diário da República n.º 71/2011, Série I de 2011-04-11, em vigor a partir de 2011-05-11
Capítulo VIII
Conservação do património televisivo
Artigo 92.º
Depósito legal
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 8/2011 - Diário da República n.º 71/2011, Série I de 2011-04-11, em vigor a partir de 2011-05-11
Capítulo IX
Disposições finais e transitórias
Artigo 93.º
Competências de regulação
Artigo 93.º-A
Literacia mediática
Artigo 93.º-B
Proteção de dados relativos a crianças e jovens
Artigo 94.º
Reserva de capacidade
Artigo 95.º
Alterações supervenientes
Artigo 96.º
Remissões
Artigo 97.º
Norma transitória
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 40/2014 - Diário da República n.º 130/2014, Série I de 2014-07-09, em vigor a partir de 2014-07-10, produz efeitos a partir de 2014-07-01
Artigo 98.º
Norma revogatória
Alterado pelo/a Artigo 8.º do/a Lei n.º 8/2011 - Diário da República n.º 71/2011, Série I de 2011-04-11, em vigor a partir de 2011-05-11
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.