Versão consolidada
Lei n.º 37/2007

Normas para a protecção dos cidadãos da exposição involuntária ao fumo do tabaco e medidas de redução da procura relacionadas com a dependência e a cessação do seu consumo

Data da última alteração:
2024-01-15
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objecto
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 5/2024 - Diário da República n.º 10/2024, Série I de 2024-01-15, em vigor a partir de 2024-01-16
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 109/2015 - Diário da República n.º 166/2015, Série I de 2015-08-26, em vigor a partir de 2016-01-01
Artigo 2.º
Definições
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 5/2024 - Diário da República n.º 10/2024, Série I de 2024-01-15, em vigor a partir de 2024-01-16
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 63/2017 - Diário da República n.º 149/2017, Série I de 2017-08-03, em vigor a partir de 2018-01-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 109/2015 - Diário da República n.º 166/2015, Série I de 2015-08-26, em vigor a partir de 2016-01-01
Capítulo II
Limitações ao consumo de tabaco
Artigo 3.º
Princípio geral
Artigo 4.º
Proibição de fumar em determinados locais
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 63/2017 - Diário da República n.º 149/2017, Série I de 2017-08-03, em vigor a partir de 2018-01-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 109/2015 - Diário da República n.º 166/2015, Série I de 2015-08-26, em vigor a partir de 2016-01-01
Artigo 5.º
Excepções
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 63/2017 - Diário da República n.º 149/2017, Série I de 2017-08-03, em vigor a partir de 2018-01-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 109/2015 - Diário da República n.º 166/2015, Série I de 2015-08-26, em vigor a partir de 2016-01-01
Artigo 6.º
Sinalização
Alterado pelo/a Artigo 5.º do/a Lei n.º 63/2017 - Diário da República n.º 149/2017, Série I de 2017-08-03, em vigor a partir de 2018-01-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 109/2015 - Diário da República n.º 166/2015, Série I de 2015-08-26, em vigor a partir de 2016-01-01
Artigo 7.º
Responsabilidade
Capítulo III
Ingredientes e emissões
Artigo 8.º
Níveis máximos de emissão de alcatrão, nicotina, monóxido de carbono e outras substâncias
Artigo 9.º
Métodos de medição
Artigo 9.º-A
Comunicação de ingredientes e emissões
Artigo 10.º
Lista prioritária de aditivos e obrigações reforçadas de comunicação
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 63/2017 - Diário da República n.º 149/2017, Série I de 2017-08-03, em vigor a partir de 2018-01-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 109/2015 - Diário da República n.º 166/2015, Série I de 2015-08-26, em vigor a partir de 2016-01-01
Artigo 10.º-A
Regulamentação dos ingredientes
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 5/2024 - Diário da República n.º 10/2024, Série I de 2024-01-15, em vigor a partir de 2024-01-16
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 63/2017 - Diário da República n.º 149/2017, Série I de 2017-08-03, em vigor a partir de 2018-01-01
Aditado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 109/2015 - Diário da República n.º 166/2015, Série I de 2015-08-26, em vigor a partir de 2016-01-01
Capítulo IV
Rotulagem e embalagem
Artigo 11.º
Disposições gerais
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 63/2017 - Diário da República n.º 149/2017, Série I de 2017-08-03, em vigor a partir de 2018-01-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 109/2015 - Diário da República n.º 166/2015, Série I de 2015-08-26, em vigor a partir de 2016-01-01
Artigo 11.º-A
Advertências gerais e mensagens informativas nos produtos do tabaco para fumar
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 63/2017 - Diário da República n.º 149/2017, Série I de 2017-08-03, em vigor a partir de 2018-01-01
Aditado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 109/2015 - Diário da República n.º 166/2015, Série I de 2015-08-26, em vigor a partir de 2016-01-01
Artigo 11.º-B
Advertências de saúde combinadas para produtos do tabaco para fumar, incluindo cigarros, tabaco de enrolar, tabaco para cachimbo de água e produtos de tabaco aquecido
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 5/2024 - Diário da República n.º 10/2024, Série I de 2024-01-15, em vigor a partir de 2024-01-16
Aditado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 109/2015 - Diário da República n.º 166/2015, Série I de 2015-08-26, em vigor a partir de 2016-01-01
Artigo 11.º-C
Rotulagem dos produtos do tabaco para fumar, com exceção dos cigarros, do tabaco de enrolar, do tabaco para cachimbo de água e dos produtos de tabaco aquecido
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 5/2024 - Diário da República n.º 10/2024, Série I de 2024-01-15, em vigor a partir de 2024-01-16
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 63/2017 - Diário da República n.º 149/2017, Série I de 2017-08-03, em vigor a partir de 2018-01-01
Aditado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 109/2015 - Diário da República n.º 166/2015, Série I de 2015-08-26, em vigor a partir de 2016-01-01
Artigo 11.º-D
Rotulagem de produtos do tabaco sem combustão
Artigo 12.º
Aparência e conteúdo das embalagens individuais
Artigo 13.º
Apresentação do produto
Artigo 13.º-A
Rastreabilidade
Artigo 13.º-B
Elemento de segurança
Capítulo V
Venda de produtos do tabaco, de produtos à base de plantas para fumar e de cigarros eletrónicos
Artigo 14.º
Tabaco para uso oral
Artigo 14.º-A
Comércio à distância transfronteiriço
Artigo 14.º-B
Notificação de novos produtos do tabaco
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 63/2017 - Diário da República n.º 149/2017, Série I de 2017-08-03, em vigor a partir de 2018-01-01
Alterado pelo/a Artigo 5.º do/a Lei n.º 109/2015 - Diário da República n.º 166/2015, Série I de 2015-08-26, em vigor a partir de 2016-01-01
Capítulo VI
Cigarros eletrónicos e produtos à base de plantas para fumar
Artigo 14.º-C
Cigarros eletrónicos e recargas
Artigo 14.º-D
Ingredientes e rotulagem dos cigarros eletrónicos e recargas
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 63/2017 - Diário da República n.º 149/2017, Série I de 2017-08-03, em vigor a partir de 2018-01-01
Alterado pelo/a Artigo 5.º do/a Lei n.º 109/2015 - Diário da República n.º 166/2015, Série I de 2015-08-26, em vigor a partir de 2016-01-01
Artigo 14.º-E
Publicidade e patrocínio dos cigarros eletrónicos e recargas
Artigo 14.º-F
Comunicações relativas a cigarros eletrónicos e recargas
Artigo 14.º-G
Produtos à base de plantas para fumar
Artigo 14.º-H
Comunicação dos ingredientes de produtos à base de plantas para fumar
Artigo 15.º
Proibição de venda de produtos do tabaco, de produtos à base de plantas para fumar e de cigarros eletrónicos
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 63/2017 - Diário da República n.º 149/2017, Série I de 2017-08-03, em vigor a partir de 2018-01-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 109/2015 - Diário da República n.º 166/2015, Série I de 2015-08-26, em vigor a partir de 2016-01-01
Capítulo VII
Publicidade, promoção e patrocínio de tabaco e de produtos do tabaco
Artigo 16.º
Publicidade e promoção
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 63/2017 - Diário da República n.º 149/2017, Série I de 2017-08-03, em vigor a partir de 2018-01-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 109/2015 - Diário da República n.º 166/2015, Série I de 2015-08-26, em vigor a partir de 2016-01-01
Artigo 17.º
Publicidade em objectos de consumo
Artigo 18.º
Patrocínio
Capítulo VIII
Medidas de prevenção e controlo do tabagismo
Artigo 19.º
Campanhas de informação, de prevenção ou de promoção de vendas
Artigo 20.º
Informação e educação para a saúde
Artigo 20.º-A
Proteção aos trabalhadores
Artigo 21.º
Consultas de cessação tabágica
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 63/2017 - Diário da República n.º 149/2017, Série I de 2017-08-03, em vigor a partir de 2018-01-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 109/2015 - Diário da República n.º 166/2015, Série I de 2015-08-26, em vigor a partir de 2016-01-01
Artigo 21.º-A
Comparticipação dos medicamentos
Artigo 22.º
Grupo técnico consultivo
Artigo 23.º
Dever de colaboração
Artigo 24.º
Estudo estatístico
Capítulo IX
Regime sancionatório
Artigo 25.º
Contra-ordenações
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Decreto-Lei n.º 9/2021 - Diário da República n.º 20/2021, Série I de 2021-01-29, em vigor a partir de 2021-07-28
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 63/2017 - Diário da República n.º 149/2017, Série I de 2017-08-03, em vigor a partir de 2018-01-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 109/2015 - Diário da República n.º 166/2015, Série I de 2015-08-26, em vigor a partir de 2016-01-01
Artigo 26.º
Sanções acessórias
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Decreto-Lei n.º 9/2021 - Diário da República n.º 20/2021, Série I de 2021-01-29, em vigor a partir de 2021-07-28
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 63/2017 - Diário da República n.º 149/2017, Série I de 2017-08-03, em vigor a partir de 2018-01-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 109/2015 - Diário da República n.º 166/2015, Série I de 2015-08-26, em vigor a partir de 2016-01-01
Artigo 27.º
Responsabilidade solidária
Artigo 28.º
Fiscalização e tramitação processual
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Decreto-Lei n.º 9/2021 - Diário da República n.º 20/2021, Série I de 2021-01-29, em vigor a partir de 2021-07-28
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 63/2017 - Diário da República n.º 149/2017, Série I de 2017-08-03, em vigor a partir de 2018-01-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 109/2015 - Diário da República n.º 166/2015, Série I de 2015-08-26, em vigor a partir de 2016-01-01
Capítulo x
Disposições transitórias e finais
Artigo 29.º
Regiões Autónomas
Artigo 29.º-A
Prestação de informações
Artigo 30.º
Norma revogatória
Artigo 31.º
Entrada em vigor
Anexo II
Lista das advertências complementares
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.