Versão consolidada
Lei n.º 2/2007

Lei das Finanças Locais

Data da última alteração:
2013-09-03
Vigência condicionada
Emitente:
Nota
O presente diploma encontra-se revogado pela Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, sem prejuízo do disposto no n.º 1 do artigo 81.º e nos artigos 86.º e 88.º da referida lei.
SUMÁRIO
TEXTO
Revogado pelo/a Artigo 91.º do/a Lei n.º 73/2013 - Diário da República n.º 169/2013, Série I de 2013-09-03, em vigor a partir de 2014-01-01
Título I
Objecto e princípios fundamentais
Revogado pelo/a Artigo 91.º do/a Lei n.º 73/2013 - Diário da República n.º 169/2013, Série I de 2013-09-03, em vigor a partir de 2014-01-01
Artigo 1.º
Objecto
Revogado pelo/a Artigo 91.º do/a Lei n.º 73/2013 - Diário da República n.º 169/2013, Série I de 2013-09-03, em vigor a partir de 2014-01-01
Artigo 2.º
Princípio da coerência
Revogado pelo/a Artigo 91.º do/a Lei n.º 73/2013 - Diário da República n.º 169/2013, Série I de 2013-09-03, em vigor a partir de 2014-01-01
Artigo 3.º
Princípio da autonomia financeira dos municípios e das freguesias
Revogado pelo/a Artigo 91.º do/a Lei n.º 73/2013 - Diário da República n.º 169/2013, Série I de 2013-09-03, em vigor a partir de 2014-01-01
Artigo 4.º
Princípios e regras orçamentais
Revogado pelo/a Artigo 91.º do/a Lei n.º 73/2013 - Diário da República n.º 169/2013, Série I de 2013-09-03, em vigor a partir de 2014-01-01
Alterado pelo/a Artigo 57.º do/a Lei n.º 64-B/2011 - Diário da República n.º 250/2011, 1º Suplemento, Série I de 2011-12-30, em vigor a partir de 2012-01-01
Artigo 5.º
Coordenação das finanças locais com as finanças estaduais
Revogado pelo/a Artigo 91.º do/a Lei n.º 73/2013 - Diário da República n.º 169/2013, Série I de 2013-09-03, em vigor a partir de 2014-01-01
Artigo 6.º
Promoção da sustentabilidade local
Revogado pelo/a Artigo 91.º do/a Lei n.º 73/2013 - Diário da República n.º 169/2013, Série I de 2013-09-03, em vigor a partir de 2014-01-01
Artigo 7.º
Participação das autarquias nos recursos públicos
Revogado pelo/a Artigo 91.º do/a Lei n.º 73/2013 - Diário da República n.º 169/2013, Série I de 2013-09-03, em vigor a partir de 2014-01-01
Artigo 8.º
Cooperação técnica e financeira
Revogado pelo/a Artigo 91.º do/a Lei n.º 73/2013 - Diário da República n.º 169/2013, Série I de 2013-09-03, em vigor a partir de 2014-01-01
Alterado pelo/a Artigo 57.º do/a Lei n.º 64-B/2011 - Diário da República n.º 250/2011, 1º Suplemento, Série I de 2011-12-30, em vigor a partir de 2012-01-01
Artigo 9.º
Tutela inspectiva
Revogado pelo/a Artigo 91.º do/a Lei n.º 73/2013 - Diário da República n.º 169/2013, Série I de 2013-09-03, em vigor a partir de 2014-01-01
Título II
Receitas das autarquias locais
Revogado pelo/a Artigo 91.º do/a Lei n.º 73/2013 - Diário da República n.º 169/2013, Série I de 2013-09-03, em vigor a partir de 2014-01-01
Capítulo I
Receitas dos municípios
Revogado pelo/a Artigo 91.º do/a Lei n.º 73/2013 - Diário da República n.º 169/2013, Série I de 2013-09-03, em vigor a partir de 2014-01-01
Artigo 10.º
Receitas municipais
Notas
Artigo 81.º, Lei n.º 73/2013 - Diário da República n.º 169/2013, Série I de 2013-09-03 A alínea a) do presente artigo, mantém-se, relativamente ao imposto municipal sobre a transmissão onerosa de imóveis, em vigor até 31 de dezembro de 2017.
Revogado pelo/a Artigo 91.º do/a Lei n.º 73/2013 - Diário da República n.º 169/2013, Série I de 2013-09-03, em vigor a partir de 2014-01-01
Alterado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 22-A/2007 - Diário da República n.º 124/2007, 1º Suplemento, Série I de 2007-06-29, em vigor a partir de 2007-07-01
Artigo 11.º
Poderes tributários
Revogado pelo/a Artigo 91.º do/a Lei n.º 73/2013 - Diário da República n.º 169/2013, Série I de 2013-09-03, em vigor a partir de 2014-01-01
Artigo 12.º
Isenções e benefícios fiscais
Revogado pelo/a Artigo 91.º do/a Lei n.º 73/2013 - Diário da República n.º 169/2013, Série I de 2013-09-03, em vigor a partir de 2014-01-01
Artigo 13.º
Liquidação e cobrança dos impostos
Revogado pelo/a Artigo 91.º do/a Lei n.º 73/2013 - Diário da República n.º 169/2013, Série I de 2013-09-03, em vigor a partir de 2014-01-01
Artigo 14.º
Derrama
Revogado pelo/a Artigo 91.º do/a Lei n.º 73/2013 - Diário da República n.º 169/2013, Série I de 2013-09-03, em vigor a partir de 2014-01-01
Alterado pelo/a Artigo 57.º do/a Lei n.º 64-B/2011 - Diário da República n.º 250/2011, 1º Suplemento, Série I de 2011-12-30, em vigor a partir de 2012-01-01
Artigo 15.º
Taxas dos municípios
Revogado pelo/a Artigo 91.º do/a Lei n.º 73/2013 - Diário da República n.º 169/2013, Série I de 2013-09-03, em vigor a partir de 2014-01-01
Artigo 16.º
Preços
Revogado pelo/a Artigo 91.º do/a Lei n.º 73/2013 - Diário da República n.º 169/2013, Série I de 2013-09-03, em vigor a partir de 2014-01-01
Capítulo II
Receitas das freguesias
Revogado pelo/a Artigo 91.º do/a Lei n.º 73/2013 - Diário da República n.º 169/2013, Série I de 2013-09-03, em vigor a partir de 2014-01-01
Artigo 17.º
Receitas das freguesias
Revogado pelo/a Artigo 91.º do/a Lei n.º 73/2013 - Diário da República n.º 169/2013, Série I de 2013-09-03, em vigor a partir de 2014-01-01
Artigo 18.º
Taxas das freguesias
Revogado pelo/a Artigo 91.º do/a Lei n.º 73/2013 - Diário da República n.º 169/2013, Série I de 2013-09-03, em vigor a partir de 2014-01-01
Título III
Repartição de recursos públicos entre o Estado e as autarquias locais
Revogado pelo/a Artigo 91.º do/a Lei n.º 73/2013 - Diário da República n.º 169/2013, Série I de 2013-09-03, em vigor a partir de 2014-01-01
Artigo 19.º
Repartição de recursos públicos entre o Estado e os municípios
Notas
Artigo 262.º, Lei n.º 66-B/2012 - Diário da República n.º 252/2012, 1º Suplemento, Série I de 2012-12-31 Para efeitos do disposto na alínea c) do n.º 1 do presente artigo, a participação variável de 5 % no IRS a favor das autarquias locais das regiões autónomas é deduzida à receita de IRS cobrada na respetiva região autónoma, devendo o Estado proceder diretamente à sua entrega às autarquias locais.
Revogado pelo/a Artigo 91.º do/a Lei n.º 73/2013 - Diário da República n.º 169/2013, Série I de 2013-09-03, em vigor a partir de 2014-01-01
Artigo 20.º
Participação variável no IRS
Revogado pelo/a Artigo 91.º do/a Lei n.º 73/2013 - Diário da República n.º 169/2013, Série I de 2013-09-03, em vigor a partir de 2014-01-01
Artigo 21.º
Fundo de Equilíbrio Financeiro
Revogado pelo/a Artigo 91.º do/a Lei n.º 73/2013 - Diário da República n.º 169/2013, Série I de 2013-09-03, em vigor a partir de 2014-01-01
Artigo 22.º
Fundo Geral Municipal
Revogado pelo/a Artigo 91.º do/a Lei n.º 73/2013 - Diário da República n.º 169/2013, Série I de 2013-09-03, em vigor a partir de 2014-01-01
Artigo 23.º
Fundo de Coesão Municipal
Revogado pelo/a Artigo 91.º do/a Lei n.º 73/2013 - Diário da República n.º 169/2013, Série I de 2013-09-03, em vigor a partir de 2014-01-01
Artigo 24.º
Fundo Social Municipal
Revogado pelo/a Artigo 91.º do/a Lei n.º 73/2013 - Diário da República n.º 169/2013, Série I de 2013-09-03, em vigor a partir de 2014-01-01
Artigo 25.º
Transferências financeiras para os municípios
Revogado pelo/a Artigo 91.º do/a Lei n.º 73/2013 - Diário da República n.º 169/2013, Série I de 2013-09-03, em vigor a partir de 2014-01-01
Alterado pelo/a Artigo 57.º do/a Lei n.º 64-B/2011 - Diário da República n.º 250/2011, 1º Suplemento, Série I de 2011-12-30, em vigor a partir de 2012-01-01
Artigo 26.º
Distribuição do FGM
Revogado pelo/a Artigo 91.º do/a Lei n.º 73/2013 - Diário da República n.º 169/2013, Série I de 2013-09-03, em vigor a partir de 2014-01-01
Artigo 27.º
Compensação associada ao FCM
Revogado pelo/a Artigo 91.º do/a Lei n.º 73/2013 - Diário da República n.º 169/2013, Série I de 2013-09-03, em vigor a partir de 2014-01-01
Alterado pelo/a Artigo 32.º do/a Lei n.º 3-B/2010 - Diário da República n.º 82/2010, 1º Suplemento, Série I de 2010-04-28, em vigor a partir de 2010-04-29
Artigo 28.º
Distribuição do FSM
Revogado pelo/a Artigo 91.º do/a Lei n.º 73/2013 - Diário da República n.º 169/2013, Série I de 2013-09-03, em vigor a partir de 2014-01-01
Artigo 29.º
Variações máximas
Notas
Artigo 67.º, Lei n.º 64-B/2011 - Diário da República n.º 250/2011, 1º Suplemento, Série I de 2011-12-30 A alteração ao presente artigo, introduzida pelo artigo 47.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro, é retroactivamente aplicável ao ano de 2009 para efeitos de cálculo na participação dos impostos do Estado no ano de 2012.
Revogado pelo/a Artigo 91.º do/a Lei n.º 73/2013 - Diário da República n.º 169/2013, Série I de 2013-09-03, em vigor a partir de 2014-01-01
Alterado pelo/a Artigo 47.º do/a Lei n.º 55-A/2010 - Diário da República n.º 253/2010, 1º Suplemento, Série I de 2010-12-31, em vigor a partir de 2011-01-01
Artigo 30.º
Fundo de Financiamento das Freguesias
Revogado pelo/a Artigo 91.º do/a Lei n.º 73/2013 - Diário da República n.º 169/2013, Série I de 2013-09-03, em vigor a partir de 2014-01-01
Artigo 31.º
Transferências financeiras para as freguesias
Revogado pelo/a Artigo 91.º do/a Lei n.º 73/2013 - Diário da República n.º 169/2013, Série I de 2013-09-03, em vigor a partir de 2014-01-01
Artigo 32.º
Distribuição do FFF
Revogado pelo/a Artigo 91.º do/a Lei n.º 73/2013 - Diário da República n.º 169/2013, Série I de 2013-09-03, em vigor a partir de 2014-01-01
Artigo 33.º
Majoração do FFF para a fusão de freguesias
Revogado pelo/a Artigo 91.º do/a Lei n.º 73/2013 - Diário da República n.º 169/2013, Série I de 2013-09-03, em vigor a partir de 2014-01-01
Revogado pelo/a Artigo 21.º do/a Lei n.º 22/2012 - Diário da República n.º 105/2012, Série I de 2012-05-30, em vigor a partir de 2012-05-31
Artigo 34.º
Dedução às transferências
Revogado pelo/a Artigo 91.º do/a Lei n.º 73/2013 - Diário da República n.º 169/2013, Série I de 2013-09-03, em vigor a partir de 2014-01-01
Título IV
Endividamento autárquico
Revogado pelo/a Artigo 91.º do/a Lei n.º 73/2013 - Diário da República n.º 169/2013, Série I de 2013-09-03, em vigor a partir de 2014-01-01
Artigo 35.º
Princípios orientadores
Revogado pelo/a Artigo 91.º do/a Lei n.º 73/2013 - Diário da República n.º 169/2013, Série I de 2013-09-03, em vigor a partir de 2014-01-01
Artigo 36.º
Conceito de endividamento líquido municipal
Revogado pelo/a Artigo 91.º do/a Lei n.º 73/2013 - Diário da República n.º 169/2013, Série I de 2013-09-03, em vigor a partir de 2014-01-01
Alterado pelo/a Artigo 29.º do/a Lei n.º 67-A/2007 - Diário da República n.º 251/2007, 1º Suplemento, Série I de 2007-12-31, em vigor a partir de 2008-01-01
Artigo 37.º
Limite do endividamento líquido municipal
Revogado pelo/a Artigo 91.º do/a Lei n.º 73/2013 - Diário da República n.º 169/2013, Série I de 2013-09-03, em vigor a partir de 2014-01-01
Artigo 38.º
Regime de crédito dos municípios
Revogado pelo/a Artigo 91.º do/a Lei n.º 73/2013 - Diário da República n.º 169/2013, Série I de 2013-09-03, em vigor a partir de 2014-01-01
Artigo 39.º
Limite geral dos empréstimos dos municípios
Revogado pelo/a Artigo 91.º do/a Lei n.º 73/2013 - Diário da República n.º 169/2013, Série I de 2013-09-03, em vigor a partir de 2014-01-01
Artigo 40.º
Saneamento financeiro municipal
Revogado pelo/a Artigo 91.º do/a Lei n.º 73/2013 - Diário da República n.º 169/2013, Série I de 2013-09-03, em vigor a partir de 2014-01-01
Artigo 41.º
Reequilíbrio financeiro municipal
Revogado pelo/a Artigo 91.º do/a Lei n.º 73/2013 - Diário da República n.º 169/2013, Série I de 2013-09-03, em vigor a partir de 2014-01-01
Artigo 42.º
Fundo de Regularização Municipal
Revogado pelo/a Artigo 91.º do/a Lei n.º 73/2013 - Diário da República n.º 169/2013, Série I de 2013-09-03, em vigor a partir de 2014-01-01
Alterado pelo/a Artigo 57.º do/a Lei n.º 64-B/2011 - Diário da República n.º 250/2011, 1º Suplemento, Série I de 2011-12-30, em vigor a partir de 2012-01-01
Artigo 43.º
Proibição da assunção de compromissos dos municípios e das freguesias pelo Estado
Revogado pelo/a Artigo 91.º do/a Lei n.º 73/2013 - Diário da República n.º 169/2013, Série I de 2013-09-03, em vigor a partir de 2014-01-01
Artigo 44.º
Regime de crédito das freguesias
Revogado pelo/a Artigo 91.º do/a Lei n.º 73/2013 - Diário da República n.º 169/2013, Série I de 2013-09-03, em vigor a partir de 2014-01-01
Título V
Contabilidade, prestação e auditoria externa das contas
Revogado pelo/a Artigo 91.º do/a Lei n.º 73/2013 - Diário da República n.º 169/2013, Série I de 2013-09-03, em vigor a partir de 2014-01-01
Artigo 45.º
Contabilidade
Revogado pelo/a Artigo 91.º do/a Lei n.º 73/2013 - Diário da República n.º 169/2013, Série I de 2013-09-03, em vigor a partir de 2014-01-01
Artigo 46.º
Consolidação de contas
Revogado pelo/a Artigo 91.º do/a Lei n.º 73/2013 - Diário da República n.º 169/2013, Série I de 2013-09-03, em vigor a partir de 2014-01-01
Artigo 47.º
Apreciação das contas
Artigo 48.º
Auditoria externa das contas dos municípios e associações de municípios com participações de capital
Revogado pelo/a Artigo 91.º do/a Lei n.º 73/2013 - Diário da República n.º 169/2013, Série I de 2013-09-03, em vigor a partir de 2014-01-01
Artigo 49.º
Publicidade
Revogado pelo/a Artigo 91.º do/a Lei n.º 73/2013 - Diário da República n.º 169/2013, Série I de 2013-09-03, em vigor a partir de 2014-01-01
Artigo 50.º
Deveres de informação
Revogado pelo/a Artigo 91.º do/a Lei n.º 73/2013 - Diário da República n.º 169/2013, Série I de 2013-09-03, em vigor a partir de 2014-01-01
Artigo 51.º
Julgamento das contas
Revogado pelo/a Artigo 91.º do/a Lei n.º 73/2013 - Diário da República n.º 169/2013, Série I de 2013-09-03, em vigor a partir de 2014-01-01
Título VI
Transferência de atribuições e competências
Revogado pelo/a Artigo 91.º do/a Lei n.º 73/2013 - Diário da República n.º 169/2013, Série I de 2013-09-03, em vigor a partir de 2014-01-01
Artigo 52.º
Transferência de atribuições e competências
Revogado pelo/a Artigo 91.º do/a Lei n.º 73/2013 - Diário da República n.º 169/2013, Série I de 2013-09-03, em vigor a partir de 2014-01-01
Artigo 53.º
Financiamento de novas competências
Revogado pelo/a Artigo 91.º do/a Lei n.º 73/2013 - Diário da República n.º 169/2013, Série I de 2013-09-03, em vigor a partir de 2014-01-01
Artigo 54.º
Programas de parceria pública
Revogado pelo/a Artigo 91.º do/a Lei n.º 73/2013 - Diário da República n.º 169/2013, Série I de 2013-09-03, em vigor a partir de 2014-01-01
Título VII
Disposições finais e transitórias
Revogado pelo/a Artigo 91.º do/a Lei n.º 73/2013 - Diário da República n.º 169/2013, Série I de 2013-09-03, em vigor a partir de 2014-01-01
Artigo 55.º
Coimas
Revogado pelo/a Artigo 91.º do/a Lei n.º 73/2013 - Diário da República n.º 169/2013, Série I de 2013-09-03, em vigor a partir de 2014-01-01
Artigo 56.º
Garantias tributárias
Revogado pelo/a Artigo 91.º do/a Lei n.º 73/2013 - Diário da República n.º 169/2013, Série I de 2013-09-03, em vigor a partir de 2014-01-01
Artigo 57.º
Regime transitório de repartição dos recursos entre o Estado e os municípios
Revogado pelo/a Artigo 91.º do/a Lei n.º 73/2013 - Diário da República n.º 169/2013, Série I de 2013-09-03, em vigor a partir de 2014-01-01
Artigo 58.º
Regime transitório de distribuição do FSM
Revogado pelo/a Artigo 91.º do/a Lei n.º 73/2013 - Diário da República n.º 169/2013, Série I de 2013-09-03, em vigor a partir de 2014-01-01
Artigo 59.º
Participação no IRS em 2007 e 2008
Revogado pelo/a Artigo 91.º do/a Lei n.º 73/2013 - Diário da República n.º 169/2013, Série I de 2013-09-03, em vigor a partir de 2014-01-01
Artigo 60.º
Regime transitório de distribuição do FFF
Revogado pelo/a Artigo 91.º do/a Lei n.º 73/2013 - Diário da República n.º 169/2013, Série I de 2013-09-03, em vigor a partir de 2014-01-01
Artigo 61.º
Regime transitório de endividamento
Revogado pelo/a Artigo 91.º do/a Lei n.º 73/2013 - Diário da República n.º 169/2013, Série I de 2013-09-03, em vigor a partir de 2014-01-01
Artigo 62.º
Despesas com pessoal
Revogado pelo/a Artigo 91.º do/a Lei n.º 73/2013 - Diário da República n.º 169/2013, Série I de 2013-09-03, em vigor a partir de 2014-01-01
Artigo 63.º
Adaptação às Regiões Autónomas
Revogado pelo/a Artigo 91.º do/a Lei n.º 73/2013 - Diário da República n.º 169/2013, Série I de 2013-09-03, em vigor a partir de 2014-01-01
Artigo 64.º
Norma revogatória
Revogado pelo/a Artigo 91.º do/a Lei n.º 73/2013 - Diário da República n.º 169/2013, Série I de 2013-09-03, em vigor a partir de 2014-01-01
Artigo 65.º
Entrada em vigor
Revogado pelo/a Artigo 91.º do/a Lei n.º 73/2013 - Diário da República n.º 169/2013, Série I de 2013-09-03, em vigor a partir de 2014-01-01
Revogado pelo/a Artigo 91.º do/a Lei n.º 73/2013 - Diário da República n.º 169/2013, Série I de 2013-09-03, em vigor a partir de 2014-01-01
Anexo
(referido no n.º 10 do artigo 27.º)
Revogado pelo/a Artigo 91.º do/a Lei n.º 73/2013 - Diário da República n.º 169/2013, Série I de 2013-09-03, em vigor a partir de 2014-01-01
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