Versão consolidada
Lei n.º 11/2008

Lei que estende o regime de mobilidade especial aos trabalhadores com contrato individual de trabalho, ao Estatuto da Aposentação e ao Regime Jurídico de proteção no desemprego de trabalhadores da Administração Pública

Data da última alteração:
2009-01-29
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Regime de mobilidade
Artigo 1.º
Alteração à Lei n.º 53/2006, de 7 de Dezembro
Artigo 2.º
Regime transitório
Artigo 3.º
Aplicação do regime de mobilidade especial a trabalhadores com contrato individual de trabalho
Capítulo II
Condições de aposentação
Artigo 4.º
Alteração ao Estatuto da Aposentação
Artigo 5.º
Alteração à Lei n.º 60/2005, de 29 de Dezembro
Artigo 6.º
Alteração à organização sistemática da Lei n.º 60/2005, de 29 de Dezembro
Artigo 7.º
Aditamento à Lei n.º 60/2005, de 29 de Dezembro
Artigo 8.º
Alteração à Lei n.º 52/2007, de 31 de Agosto
Capítulo III
Protecção no desemprego
Artigo 9.º
Protecção no desemprego dos trabalhadores da Administração Pública
Notas
Artigo 31.º, Lei n.º 4/2009 - Diário da República n.º 20/2009, Série I de 2009-01-29 A revogação ao presente artigo só produz efeitos a partir da entrada em vigor da regulamentação da eventualidade de desemprego, do regime de protecção social convergente.
Revogado pelo/a Artigo 31.º do/a Lei n.º 4/2009 - Diário da República n.º 20/2009, Série I de 2009-01-29, em vigor a partir de 2009-01-30
Capítulo IV
Disposições transitórias e finais
Artigo 10.º
Disposições transitórias
Notas
Artigo 31.º, Lei n.º 4/2009 - Diário da República n.º 20/2009, Série I de 2009-01-29 A revogação ao presente artigo só produz efeitos a partir da entrada em vigor da regulamentação da eventualidade de desemprego, do regime de protecção social convergente.
Revogado pelo/a Artigo 31.º do/a Lei n.º 4/2009 - Diário da República n.º 20/2009, Série I de 2009-01-29, em vigor a partir de 2009-01-30
Artigo 11.º
Norma revogatória
Artigo 12.º
Republicação
Artigo 13.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
Anexo
(a que se refere o artigo 12.º) Republicação da Lei n.º 60/2005, de 29 de Dezembro
Artigo 1.º
Objecto
Artigo 2.º
Inscrição
Artigo 3.º
Condições de aposentação ordinária
Artigo 4.º
Condições de aposentação antecipada
Artigo 5.º
Cálculo da pensão de aposentação
Artigo 6.º
Cálculo da pensão de sobrevivência a partir de 1 de Janeiro de 2006
Artigo 7.º
Salvaguarda de direitos
Artigo 8.º
Aposentação compulsiva
Artigo 9.º
Norma revogatória
Artigo 10.º
Entrada em vigor
Anexo I
[referido no n.º 1 do artigo 3.º e no n.º 2 e alínea b) do n.º 4 do artigo 7.º]
Anexo II
(referido no n.º 2 do artigo 3.º)
Anexo III
[referido nos n.os 1 e 2 do artigo 4.º, nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 5.º e na alínea b) do n.º 4 do artigo 7.º]
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.