Versão consolidada
Lei n.º 50/2012

Regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais

Data da última alteração:
2024-12-31
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto e âmbito
Artigo 2.º
Atividade empresarial local
Artigo 3.º
Participações locais
Artigo 4.º
Sociedades comerciais participadas
Artigo 5.º
Entidades públicas participantes
Artigo 6.º
Princípio geral
Artigo 7.º
Enquadramento setorial
Capítulo II
Serviços municipalizados
Artigo 8.º
Municipalização de serviços
Artigo 9.º
Organização
Artigo 10.º
Objeto
Artigo 11.º
Contabilidade
Artigo 12.º
Conselho de administração
Alterado pelo/a Artigo 405.º do/a Lei n.º 2/2020 - Diário da República n.º 64/2020, Série I de 2020-03-31, em vigor a partir de 2020-04-01
Artigo 13.º
Competências do conselho de administração
Artigo 14.º
Reuniões do conselho de administração
Artigo 15.º
Diretor delegado
Artigo 16.º
Documentos previsionais e de prestação de contas
Artigo 17.º
Empréstimos
Artigo 18.º
Extinção
Capítulo III
Empresas locais
Secção I
Disposições comuns
Artigo 19.º
Empresas locais
Artigo 20.º
Objeto social
Alterado pelo/a Artigo 305.º do/a Lei n.º 71/2018 - Diário da República n.º 251/2018, Série I de 2018-12-31, em vigor a partir de 2019-01-01
Artigo 21.º
Regime jurídico
Artigo 22.º
Constituição de empresas locais
Artigo 22.º-A
Estatutos
Artigo 23.º
Fiscalização prévia pelo Tribunal de Contas
Artigo 23.º-A
Transformação de associação de municípios em empresa local
Artigo 24.º
Direitos societários
Artigo 25.º
Administração e fiscalização
Artigo 26.º
Designação dos membros dos órgãos das empresas locais
Artigo 27.º
Delegação de poderes
Artigo 28.º
Estatuto do pessoal
Artigo 29.º
Pessoal com relação jurídica de emprego público
Artigo 30.º
Estatuto do gestor das empresas locais
Artigo 31.º
Princípios de gestão
Artigo 31.º-A
Contabilidade das empresas locais
Artigo 32.º
Viabilidade económico-financeira e racionalidade económica
Alterado pelo/a Artigo 305.º do/a Lei n.º 71/2018 - Diário da República n.º 251/2018, Série I de 2018-12-31, em vigor a partir de 2019-01-01
Artigo 33.º
Parceiros privados
Artigo 34.º
Concorrência
Artigo 35.º
Regulação setorial
Artigo 36.º
Proibição de subsídios ao investimento
Alterado pelo/a Artigo 256.º do/a Lei n.º 42/2016 - Diário da República n.º 248/2016, Série I de 2016-12-28, em vigor a partir de 2017-01-01
Artigo 37.º
Orientações estratégicas
Artigo 38.º
Participações sociais
Alterado pelo/a Artigo 271.º do/a Lei n.º 24-D/2022 - Diário da República n.º 251/2022, 2º Suplemento, Série I de 2022-12-30, em vigor a partir de 2023-01-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 69/2015 - Diário da República n.º 137/2015, Série I de 2015-07-16, em vigor a partir de 2015-07-17
Artigo 39.º
Controlo financeiro
Artigo 40.º
Equilíbrio de contas
Artigo 41.º
Empréstimos
Alterado pelo/a Artigo 305.º do/a Lei n.º 71/2018 - Diário da República n.º 251/2018, Série I de 2018-12-31, em vigor a partir de 2019-01-01
Artigo 42.º
Deveres de informação das empresas locais
Alterado pelo/a Artigo 300.º do/a Lei n.º 114/2017 - Diário da República n.º 249/2017, Série I de 2017-12-29, em vigor a partir de 2018-01-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 69/2015 - Diário da República n.º 137/2015, Série I de 2015-07-16, em vigor a partir de 2015-07-17
Artigo 43.º
Transparência
Artigo 44.º
Deveres de informação das entidades públicas participantes
Secção II
Empresas locais de gestão de serviços de interesse geral
Artigo 45.º
Empresas locais de gestão de serviços de interesse geral
Artigo 46.º
Princípios orientadores
Artigo 47.º
Celebração de contratos-programa com empresas locais de serviços de interesse geral
Secção III
Empresas locais de promoção do desenvolvimento local e regional
Artigo 48.º
Empresas locais de promoção do desenvolvimento local e regional
Artigo 49.º
Princípios orientadores
Artigo 50.º
Celebração de contratos-programa com empresas locais de promoção de desenvolvimento local e regional
Capítulo IV
Participações locais
Artigo 51.º
Participação em sociedades comerciais
Artigo 52.º
Objeto social das sociedades comerciais participadas
Artigo 53.º
Aquisição de participações locais
Artigo 54.º
Fiscalização prévia e deveres de comunicação
Artigo 55.º
Controlo e equilíbrio
Alterado pelo/a Artigo 332.º do/a Lei n.º 12/2022 - Diário da República n.º 122/2022, Série I de 2022-06-27, em vigor a partir de 2022-06-28
Alterado pelo/a Artigo 300.º do/a Lei n.º 114/2017 - Diário da República n.º 249/2017, Série I de 2017-12-29, em vigor a partir de 2018-01-01
Capítulo V
Outras participações
Artigo 56.º
Requisitos e procedimentos
Alterado pelo/a Artigo 332.º do/a Lei n.º 12/2022 - Diário da República n.º 122/2022, Série I de 2022-06-27, em vigor a partir de 2022-06-28
Alterado pelo/a Artigo 256.º do/a Lei n.º 42/2016 - Diário da República n.º 248/2016, Série I de 2016-12-28, em vigor a partir de 2017-01-01
Artigo 57.º
Fundações
Artigo 58.º
Cooperativas
Artigo 59.º
Associações de direito privado
Alterado pelo/a Artigo 256.º do/a Lei n.º 42/2016 - Diário da República n.º 248/2016, Série I de 2016-12-28, em vigor a partir de 2017-01-01
Artigo 60.º
Outras entidades
Capítulo VI
Alienação, dissolução, transformação, integração, fusão e internalização
Artigo 61.º
Deliberação
Artigo 62.º
Dissolução das empresas locais
Alterado pelo/a Artigo 324.º do/a Lei n.º 45-A/2024 - Diário da República n.º 253/2024, Suplemento, Série I de 2024-12-31, em vigor a partir de 2025-01-01
Alterado pelo/a Artigo 297.º do/a Lei n.º 82/2023 - Diário da República n.º 250/2023, Série I de 2023-12-29, em vigor a partir de 2024-01-01
Alterado pelo/a Artigo 305.º do/a Lei n.º 71/2018 - Diário da República n.º 251/2018, Série I de 2018-12-31, em vigor a partir de 2019-01-01
Alterado pelo/a Artigo 256.º do/a Lei n.º 42/2016 - Diário da República n.º 248/2016, Série I de 2016-12-28, em vigor a partir de 2017-01-01
Alterado pelo/a Artigo 190.º do/a Lei n.º 7-A/2016 - Diário da República n.º 62/2016, 1º Suplemento, Série I de 2016-03-30, em vigor a partir de 2016-03-31
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 69/2015 - Diário da República n.º 137/2015, Série I de 2015-07-16, em vigor a partir de 2015-07-17
Alterado pelo/a Artigo 51.º do/a Lei n.º 53/2014 - Diário da República n.º 162/2014, Série I de 2014-08-25, em vigor a partir de 2014-08-26
Artigo 63.º
Transformação
Artigo 64.º
Integração e fusão de empresas locais
Artigo 65.º
Internalização
Artigo 65.º-A
Internalização e integração no município
Artigo 66.º
Alienação obrigatória das participações locais
Alterado pelo/a Artigo 332.º do/a Lei n.º 12/2022 - Diário da República n.º 122/2022, Série I de 2022-06-27, em vigor a partir de 2022-06-28
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 69/2015 - Diário da República n.º 137/2015, Série I de 2015-07-16, em vigor a partir de 2015-07-17
Artigo 67.º
Comunicação à Inspeção-Geral de Finanças
Alterado pelo/a Artigo 305.º do/a Lei n.º 71/2018 - Diário da República n.º 251/2018, Série I de 2018-12-31, em vigor a partir de 2019-01-01
Artigo 67.º-A
Aplicação do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas
Capítulo VII
Disposições complementares, transitórias e finais
Artigo 68.º
Sociedades comerciais constituídas ou participadas por empresas locais
Artigo 69.º
Regime especial e remissões
Artigo 70.º
Normas transitórias
Artigo 71.º
Norma revogatória
Artigo 72.º
Entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.