Versão consolidada
Lei n.º 73/2013

Regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais

Data da última alteração:
2023-12-29
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Título I
Objeto, definições e princípios fundamentais
Capítulo I
Objeto e definições
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Definições
Capítulo II
Princípios fundamentais
Artigo 3.º
Princípios fundamentais
Artigo 4.º
Princípio da legalidade
Artigo 5.º
Princípio da estabilidade orçamental
Artigo 6.º
Princípio da autonomia financeira
Artigo 7.º
Princípio da transparência
Artigo 8.º
Princípio da solidariedade nacional recíproca
Artigo 9.º
Princípio da equidade intergeracional
Artigo 9.º-A
Anualidade e plurianualidade
Artigo 9.º-B
Unidade e universalidade
Artigo 9.º-C
Não consignação
Artigo 10.º
Princípio da justa repartição dos recursos públicos entre o Estado e as autarquias locais
Artigo 11.º
Princípio da coordenação entre finanças locais e finanças do Estado
Artigo 12.º
Conselho de Coordenação Financeira
Artigo 13.º
Princípio da tutela inspetiva
Título II
Autarquias locais
Capítulo I
Receitas dos municípios
Artigo 14.º
Receitas municipais
Artigo 15.º
Poderes tributários
Artigo 16.º
Isenções e benefícios fiscais
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 51/2018 - Diário da República n.º 157/2018, Série I de 2018-08-16, em vigor a partir de 2019-01-01
Alterado pelo/a Artigo 258.º do/a Lei n.º 42/2016 - Diário da República n.º 248/2016, Série I de 2016-12-28, em vigor a partir de 2017-01-01
Artigo 17.º
Liquidação e cobrança de tributos e tarifas
Alterado pelo/a Artigo 341.º do/a Lei n.º 71/2018 - Diário da República n.º 251/2018, Série I de 2018-12-31, em vigor a partir de 2019-01-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 51/2018 - Diário da República n.º 157/2018, Série I de 2018-08-16, em vigor a partir de 2019-01-01
Artigo 18.º
Derrama
Alterado pelo/a Artigo 365.º do/a Lei n.º 2/2020 - Diário da República n.º 64/2020, Série I de 2020-03-31, em vigor a partir de 2020-04-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 51/2018 - Diário da República n.º 157/2018, Série I de 2018-08-16, em vigor a partir de 2019-01-01
Alterado pelo/a Artigo 258.º do/a Lei n.º 42/2016 - Diário da República n.º 248/2016, Série I de 2016-12-28, em vigor a partir de 2017-01-01
Alterado pelo/a Artigo 13.º do/a Lei n.º 82-D/2014 - Diário da República n.º 252/2014, 2º Suplemento, Série I de 2014-12-31, em vigor a partir de 2015-01-05, produz efeitos a partir de 2015-01-01
Artigo 18.º-A
Repartição da receita de IMI
Aditado pelo/a Artigo 366.º do/a Lei n.º 2/2020 - Diário da República n.º 64/2020, Série I de 2020-03-31, em vigor a partir de 2020-04-01
Artigo 19.º
Informação a transmitir pela Autoridade Tributária e Aduaneira aos municípios
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 51/2018 - Diário da República n.º 157/2018, Série I de 2018-08-16, em vigor a partir de 2019-01-01
Alterado pelo/a Artigo 258.º do/a Lei n.º 42/2016 - Diário da República n.º 248/2016, Série I de 2016-12-28, em vigor a partir de 2017-01-01
Artigo 19.º-A
Faseamento da retenção das transferências de receita aos municípios
Aditado pelo/a Artigo 366.º do/a Lei n.º 2/2020 - Diário da República n.º 64/2020, Série I de 2020-03-31, em vigor a partir de 2020-04-01
Artigo 20.º
Taxas dos municípios
Artigo 21.º
Preços
Artigo 22.º
Cooperação técnica e financeira
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 51/2018 - Diário da República n.º 157/2018, Série I de 2018-08-16, em vigor a partir de 2019-01-01
Alterado pelo/a Artigo 258.º do/a Lei n.º 42/2016 - Diário da República n.º 248/2016, Série I de 2016-12-28, em vigor a partir de 2017-01-01
Artigo 22.º-A
Outras formas de colaboração
Artigo 22.º-B
Formas de colaboração entre Regiões Autónomas e autarquias locais
Capítulo II
Receitas das freguesias
Artigo 23.º
Receitas das freguesias
Artigo 23.º-A
Informação a transmitir pela Autoridade Tributária e Aduaneira às freguesias
Artigo 24.º
Taxas das freguesias
Capítulo III
Repartição de recursos públicos
Artigo 25.º
Repartição de recursos públicos entre o Estado e os municípios
Artigo 26.º
Participação variável no IRS
Artigo 26.º-A
Participação dos municípios na receita do IVA
Artigo 27.º
Fundo de Equilíbrio Financeiro
Artigo 28.º
Fundo Geral Municipal
Artigo 29.º
Fundo de Coesão Municipal
Artigo 30.º
Fundo Social Municipal
Artigo 30.º-A
Fundo de Financiamento da Descentralização
Artigo 31.º
Transferências financeiras para os municípios
Artigo 32.º
Distribuição do Fundo Geral Municipal
Artigo 33.º
Compensação associada ao Fundo de Coesão Municipal
Artigo 34.º
Distribuição do Fundo Social Municipal
Artigo 35.º
Variações máximas e mínimas
Artigo 36.º
Fundo de Financiamento das Freguesias
Artigo 37.º
Transferências financeiras para as freguesias
Artigo 38.º
Distribuição do Fundo de Financiamento das Freguesias
Artigo 39.º
Dedução às transferências
Capítulo IV
Regras orçamentais
Artigo 40.º
Equilíbrio orçamental
Artigo 41.º
Anualidade e plurianualidade
Artigo 42.º
Unidade e universalidade
Artigo 43.º
Não consignação
Artigo 44.º
Quadro plurianual municipal
Artigo 45.º
Calendário orçamental
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 66/2020 - Diário da República n.º 215/2020, Série I de 2020-11-04, em vigor a partir de 2020-11-05, produz efeitos a partir de 2020-10-26
Artigo 46.º
Orçamento municipal
Artigo 46.º-A
Atraso na aprovação da proposta do orçamento
Artigo 46.º-B
Plano Plurianual de Investimentos
Artigo 47.º
Regulamentação
Capítulo V
Endividamento
Secção I
Regime de crédito e de endividamento municipal
Artigo 48.º
Princípios orientadores
Artigo 49.º
Regime de crédito dos municípios
Artigo 50.º
Empréstimos de curto prazo
Artigo 51.º
Empréstimos de médio e longo prazos
Alterado pelo/a Artigo 302.º do/a Lei n.º 82/2023 - Diário da República n.º 250/2023, Série I de 2023-12-29, em vigor a partir de 2024-01-01
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 29/2023 - Diário da República n.º 128/2023, Série I de 2023-07-04, em vigor a partir de 2023-07-05, produz efeitos a partir de 2023-01-01
Alterado pelo/a Artigo 365.º do/a Lei n.º 2/2020 - Diário da República n.º 64/2020, Série I de 2020-03-31, em vigor a partir de 2020-04-01
Alterado pelo/a Artigo 341.º do/a Lei n.º 71/2018 - Diário da República n.º 251/2018, Série I de 2018-12-31, em vigor a partir de 2019-01-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 51/2018 - Diário da República n.º 157/2018, Série I de 2018-08-16, em vigor a partir de 2019-01-01
Alterado pelo/a Artigo 302.º do/a Lei n.º 114/2017 - Diário da República n.º 249/2017, Série I de 2017-12-29, em vigor a partir de 2018-01-01
Artigo 52.º
Limite da dívida total
Alterado pelo/a Artigo 302.º do/a Lei n.º 82/2023 - Diário da República n.º 250/2023, Série I de 2023-12-29, em vigor a partir de 2024-01-01
Alterado pelo/a Artigo 302.º do/a Lei n.º 114/2017 - Diário da República n.º 249/2017, Série I de 2017-12-29, em vigor a partir de 2018-01-01
Alterado pelo/a Artigo 192.º do/a Lei n.º 7-A/2016 - Diário da República n.º 62/2016, 1º Suplemento, Série I de 2016-03-30, em vigor a partir de 2016-03-31
Artigo 53.º
Calamidade pública
Artigo 54.º
Entidades relevantes para efeitos de limites da dívida total
Secção II
Regime de crédito e regras de endividamento das freguesias
Artigo 55.º
Regime de crédito das freguesias
Secção III
Mecanismos de alerta precoce e de recuperação financeira municipal
Artigo 56.º
Alerta precoce de desvios
Artigo 57.º
Mecanismos de recuperação financeira municipal
Artigo 58.º
Saneamento financeiro
Artigo 59.º
Plano de saneamento
Artigo 60.º
Incumprimento do plano de saneamento
Artigo 61.º
Recuperação financeira municipal
Artigo 62.º
Criação do Fundo de Apoio Municipal
Artigo 63.º
Objeto do Fundo de Apoio Municipal
Artigo 64.º
Regras gerais do FAM
Secção IV
Fundo de Regularização Municipal
Artigo 65.º
Fundo de Regularização Municipal
Artigo 66.º
Constituição
Artigo 67.º
Afetação dos recursos
Título III
Entidades intermunicipais
Artigo 68.º
Receitas e despesas
Artigo 69.º
Transferências do Orçamento do Estado
Artigo 70.º
Endividamento
Artigo 71.º
Cooperação financeira
Artigo 72.º
Isenções fiscais
Artigo 73.º
Fiscalização e julgamento das contas
Título IV
Contabilidade, prestação de contas e auditoria
Artigo 74.º
Contabilidade
Artigo 75.º
Consolidação de contas
Artigo 76.º
Apreciação dos documentos de prestação de contas individuais e consolidadas
Artigo 77.º
Certificação legal de contas
Artigo 78.º
Deveres de informação
Alterado pelo/a Artigo 302.º do/a Lei n.º 82/2023 - Diário da República n.º 250/2023, Série I de 2023-12-29, em vigor a partir de 2024-01-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 51/2018 - Diário da República n.º 157/2018, Série I de 2018-08-16, em vigor a partir de 2019-01-01
Artigo 79.º
Publicidade
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 51/2018 - Diário da República n.º 157/2018, Série I de 2018-08-16, em vigor a partir de 2019-01-01
Alterado pelo/a Artigo 258.º do/a Lei n.º 42/2016 - Diário da República n.º 248/2016, Série I de 2016-12-28, em vigor a partir de 2017-01-01
Artigo 80.º
Verificação das contas
Artigo 80.º-A
Responsabilidade financeira
Artigo 80.º-B
Financiamento das novas competências das autarquias locais e das entidades intermunicipais
Artigo 80.º-C
Financiamento de novas competências das autarquias locais compreendidas nas Regiões Autónomas
Artigo 80.º-D
Receita e dívida decorrente do processo de transferência de competências
Artigo 80.º-E
Anexos à Lei do Orçamento do Estado
Artigo 80.º-F
Cessão de posição contratual
Título V
Disposições finais e transitórias
Artigo 81.º
Receitas próprias
Artigo 82.º
Regime transitório de distribuição do FSM
Artigo 83.º
Equilíbrio orçamental
Artigo 84.º
Regime transitório para o endividamento excecionado
Artigo 85.º
Financiamento das freguesias
Artigo 86.º
Saneamento e reequilíbrio
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 51/2018 - Diário da República n.º 157/2018, Série I de 2018-08-16, em vigor a partir de 2019-01-01
Alterado pelo/a Artigo 258.º do/a Lei n.º 42/2016 - Diário da República n.º 248/2016, Série I de 2016-12-28, em vigor a partir de 2017-01-01
Artigo 87.º
Regulamentação do Fundo de Apoio Municipal
Artigo 88.º
Índice de desenvolvimento social
Artigo 89.º
Transferências para as entidades intermunicipais
Artigo 90.º
Plataforma de transparência
Artigo 90.º-A
Assunção pelas autarquias locais de despesa referente à contrapartida nacional de projetos cofinanciados por fundos europeus
Artigo 90.º-B
Coimas
Artigo 91.º
Norma revogatória
Artigo 92.º
Entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.