Versão consolidada
Lei n.º 13/2013

Regime jurídico para a utilização de gases de petróleo liquefeito (GPL) e gás natural comprimido e liquefeito (GN) como combustível em veículos

Data da última alteração:
2015-01-16
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Âmbito
Capítulo II
Utilização de GPL e GN em veículos
Artigo 3.º
Regras de utilização de GPL e GN em veículos
Artigo 4.º
Estacionamento em locais fechados de veículos que utilizem GPL
Artigo 5.º
Identificação dos veículos que utilizam GPL ou GN
Artigo 5.º-A
Componentes da instalação de gás de petróleo liquefeito ou gás natural comprimido e liquefeito
Capítulo III
Exercício da atividade
Artigo 6.º
Atividades de fabrico, adaptação e reparação de automóveis a GPL e GN
Artigo 7.º
Grupos profissionais
Artigo 8.º
Títulos profissionais
Artigo 9.º
Requisitos para o exercício das atividades de mecânico de auto/gás
Artigo 10.º
Requisitos para o exercício das atividades de técnico de auto/gás
Artigo 11.º
Cursos de formação
Capítulo IV
Disposições finais
Artigo 12.º
Fiscalização
Artigo 13.º
Contraordenações
Artigo 14.º
Instrução do processo de contraordenação
Artigo 15.º
Produto das coimas
Artigo 16.º
Regiões autónomas
Artigo 17.º
Regulamentação
Artigo 18.º
Norma revogatória
Artigo 19.º
Entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.