Versão consolidada
Lei n.º 83-C/2013

Orçamento do Estado para 2014

Data da última alteração:
2025-12-30
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Notas
Artigo 112.º, Lei n.º 45-A/2024 - Diário da República n.º 253/2024, Suplemento, Série I de 2024-12-31 Mantém-se em vigor a contribuição extraordinária sobre o setor energético, cujo regime foi aprovado pelo artigo 228.º do presente diploma, com as seguintes alterações: a) Todas as referências ao ano de 2015 consideram-se feitas ao ano de 2025, com exceção das que constam do n.º 1 do anexo i a que se referem os n.os 6 e 7 do artigo 3.º do regime; b) A referência ao ano de 2017 constante do n.º 4 do artigo 7.º do regime considera-se feita ao ano de 2025.
Capítulo I
Aprovação do Orçamento
Artigo 1.º
Aprovação
Artigo 2.º
Aplicação dos normativos
Capítulo II
Disciplina orçamental e modelos organizacionais
Secção I
Disciplina orçamental
Artigo 3.º
Utilização das dotações orçamentais
Artigo 4.º
Modelo de gestão de tesouraria
Artigo 5.º
Consignação de receitas ao capítulo 70
Artigo 6.º
Aquisição de software informático
Artigo 7.º
Regime de obrigatoriedade de reutilização de consumíveis informáticos
Artigo 8.º
Entidades excecionadas do âmbito de aplicação do Decreto-Lei n.º 280/2007, de 7 de agosto
Artigo 9.º
Contabilização de receita proveniente de operações imobiliárias
Artigo 10.º
Princípio da onerosidade
Artigo 11.º
Renovação dos contratos de arrendamento para instalação de serviços públicos
Artigo 12.º
Afetação do produto da alienação e oneração de imóveis
Artigo 13.º
Transferência de património edificado
Artigo 14.º
Transferências orçamentais
Artigo 15.º
Afetação de verbas resultantes do encerramento de contratos-programa realizados no âmbito do Programa Polis
Artigo 16.º
Reorganização de serviços e transferências na Administração Pública
Artigo 17.º
Alterações orçamentais no âmbito dos PREMAC, QREN, PROMAR, PRODER, PRRN, MFEEE e QCA III
Artigo 18.º
Transferências orçamentais e atribuição de subsídios às entidades públicas reclassificadas
Artigo 19.º
Retenção de montantes nas dotações, transferências e reforço orçamental
Artigo 20.º
Transferências para fundações
Artigo 21.º
Dotação inscrita no âmbito da Lei de Programação Militar
Artigo 22.º
Transferências para o Fundo de Pensões dos Militares das Forças Armadas
Artigo 23.º
Cessação da autonomia financeira
Secção II
Modelo organizacional do Ministério das Finanças
Artigo 24.º
Consolidação do modelo organizativo do Ministério das Finanças
Artigo 25.º
Centralização de atribuições comuns na Secretaria-Geral do Ministério das Finanças
Artigo 26.º
Transferência da competência de gestão dos orçamentos dos gabinetes do Ministério das Finanças para a Secretaria-Geral
Artigo 27.º
Consolidação orçamental
Artigo 28.º
Operacionalização
Secção III
Disposições gerais relativas aos modelos organizacionais dos ministérios
Artigo 29.º
Reforma do modelo organizativo dos ministérios
Artigo 30.º
Fusão dos orçamentos
Artigo 31.º
Operacionalização
Artigo 32.º
Avaliação
Capítulo III
Disposições relativas a trabalhadores do setor público, aquisição de serviços, proteção social e aposentação ou reforma
Secção I
Redução remuneratória
Artigo 33.º
Redução remuneratória
Artigo 34.º
Revisão de carreiras, corpos especiais e cargos
Artigo 35.º
Pagamento do subsídio de Natal
Artigo 36.º
Pagamento do subsídio de Natal aos aposentados, reformados e demais pensionistas da Caixa Geral de Aposentações, I. P.
Artigo 37.º
Pagamento do montante adicional atribuído aos pensionistas do sistema de segurança social
Artigo 38.º
Situações vigentes de licença extraordinária
Artigo 39.º
Proibição de valorizações remuneratórias
Artigo 40.º
Graduação de militares em regimes de contrato e de voluntariado
Artigo 41.º
Prémios de gestão
Artigo 42.º
Determinação do posicionamento remuneratório
Artigo 43.º
Subsídio de refeição
Artigo 44.º
Ajudas de custo, trabalho extraordinário e trabalho noturno nas fundações públicas e nos estabelecimentos públicos
Artigo 45.º
Pagamento do trabalho extraordinário
Artigo 46.º
Regime especial de trabalho a tempo parcial
Artigo 47.º
Setor público empresarial
Secção II
Outras disposições aplicáveis a trabalhadores em funções públicas
Artigo 48.º
Controlo de recrutamento de trabalhadores
Artigo 49.º
Prioridade no recrutamento
Artigo 50.º
Cedência de interesse público
Artigo 51.º
Trabalhadores de órgãos e serviços das administrações regionais e autárquicas
Artigo 52.º
Duração da mobilidade
Artigo 53.º
Duração da licença sem vencimento prevista no Decreto-Lei n.º 26/2004, de 4 de fevereiro
Artigo 54.º
Regras de movimento e permanência do pessoal diplomático
Secção III
Admissões de pessoal no setor público
Artigo 55.º
Contratos a termo resolutivo
Artigo 56.º
Recrutamento de trabalhadores nas instituições de ensino superior públicas
Artigo 57.º
Contratação de doutorados para o Sistema Científico e Tecnológico Nacional
Artigo 58.º
Controlo da contratação de novos trabalhadores por pessoas coletivas de direito público e empresas públicas
Artigo 59.º
Relatório sobre a remuneração de gestores do setor empresarial do Estado
Artigo 60.º
Redução de trabalhadores no setor público empresarial
Artigo 61.º
Gastos operacionais das empresas públicas
Artigo 62.º
Redução de trabalhadores nas autarquias locais
Artigo 63.º
Redução de trabalhadores nos municípios em situação de saneamento ou rutura
Artigo 64.º
Controlo do recrutamento de trabalhadores nas autarquias locais
Artigo 65.º
Recrutamento de trabalhadores nas autarquias locais em situação de saneamento ou de rutura
Artigo 66.º
Controlo do recrutamento de trabalhadores nas administrações regionais
Artigo 67.º
Admissões de pessoal militar, militarizado e com funções policiais, de segurança ou equiparado
Artigo 68.º
Quantitativos de militares em regime de contrato, regime de contrato especial e de voluntariado
Artigo 69.º
Prestação de informação sobre efetivos militares
Secção IV
Disposições aplicáveis aos trabalhadores do Serviço Nacional de Saúde
Artigo 70.º
Aplicação de regimes laborais especiais na saúde
Artigo 71.º
Alteração ao Estatuto do Serviço Nacional de Saúde
Artigo 72.º
Alteração de regimes de trabalho no âmbito do Serviço Nacional de Saúde
Secção V
Aquisição de serviços
Artigo 73.º
Contratos de aquisição de serviços
Artigo 74.º
Aquisição de serviços a empresas de consultadoria
Secção VI
Proteção social e aposentação ou reforma
Artigo 75.º
Complementos de pensão
Artigo 76.º
Contribuição extraordinária de solidariedade
Artigo 77.º
Subvenções mensais vitalícias
Artigo 78.º
Alteração à Lei n.º 52-A/2005, de 10 de outubro
Artigo 79.º
Fator de sustentabilidade
Artigo 80.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 361/98, de 18 de novembro
Artigo 81.º
Alteração ao Estatuto da Aposentação
Artigo 82.º
Exercício de funções públicas por beneficiários de pensões de reforma pagas pela segurança social ou por outras entidades gestoras de fundos
Artigo 83.º
Suspensão da passagem às situações de reserva, pré-aposentação ou disponibilidade
Capítulo IV
Finanças locais
Artigo 84.º
Montantes da participação das autarquias locais nos impostos do Estado
Artigo 85.º
Transferências para as freguesias do município de Lisboa
Artigo 86.º
Dívidas das autarquias locais relativas ao setor da água, saneamento e resíduos
Artigo 87.º
Confirmação da situação tributária e contributiva no âmbito dos pagamentos efetuados pelas autarquias locais
Artigo 88.º
Descentralização de competências para os municípios no domínio da educação
Artigo 89.º
Verbas em dívida relativas à educação pré-escolar
Artigo 90.º
Descentralização de competências para os municípios no domínio da ação social
Artigo 91.º
Áreas metropolitanas e comunidades intermunicipais
Artigo 92.º
Auxílios financeiros e cooperação técnica e financeira
Artigo 93.º
Retenção de fundos municipais
Artigo 94.º
Redução do endividamento
Artigo 95.º
Fundo de Regularização Municipal
Artigo 96.º
Participação variável no IRS
Artigo 97.º
Dívida total municipal em 2014
Artigo 98.º
Fundo de Emergência Municipal
Artigo 99.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 144/2008, de 28 de julho
Artigo 100.º
Transferência de património e equipamentos
Artigo 101.º
Regularização extraordinária dos pagamentos aos fornecedores
Artigo 102.º
Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P.
Capítulo V
Segurança social
Artigo 103.º
Saldo de gerência do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P.
Artigo 104.º
Mobilização de ativos e recuperação de créditos da segurança social
Artigo 105.º
Alienação de créditos
Artigo 106.º
Representação da segurança social nos processos especiais de recuperação de empresas e insolvência e processos especiais de revitalização
Artigo 107.º
Transferências para capitalização
Artigo 108.º
Prestação de garantias pelo Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social
Artigo 109.º
Transferências para políticas ativas de emprego e formação profissional durante o ano de 2014
Artigo 110.º
Suspensão de pagamento de subsídios e de passagens na Região Autónoma da Madeira
Artigo 111.º
Suspensão do pagamento de subsídios e de passagens na Região Autónoma dos Açores
Artigo 112.º
Divulgação de listas de contribuintes
Artigo 113.º
Suspensão do regime de atualização do valor do indexante dos apoios sociais, das pensões e outras prestações sociais
Artigo 114.º
Congelamento do valor nominal das pensões
Artigo 115.º
Contribuição sobre prestações de doença e de desemprego
Artigo 116.º
Majoração do montante do subsídio de desemprego
Artigo 117.º
Pensões de sobrevivência dos cônjuges e ex-cônjuges
Capítulo VI
Operações ativas, regularizações e garantias do Estado
Artigo 118.º
Concessão de empréstimos e outras operações ativas
Artigo 119.º
Mobilização de ativos e recuperação de créditos
Artigo 120.º
Aquisição de ativos e assunção de passivos e responsabilidades
Artigo 121.º
Limite das prestações de operações de locação
Artigo 122.º
Antecipação de fundos comunitários
Artigo 123.º
Princípio da unidade de tesouraria
Artigo 124.º
Operações de reprivatização e de alienação
Artigo 125.º
Limite máximo para a concessão de garantias pelo Estado e por outras pessoas coletivas de direito público
Artigo 126.º
Saldos do capítulo 60 do Orçamento do Estado
Artigo 127.º
Encargos de liquidação
Artigo 128.º
Mecanismo Europeu de Estabilidade
Artigo 129.º
Programa de assistência financeira à Grécia
Capítulo VII
Financiamento do Estado e gestão da dívida pública
Artigo 130.º
Financiamento do Orçamento do Estado
Artigo 131.º
Financiamento de habitação e de reabilitação urbana
Artigo 132.º
Condições gerais do financiamento
Artigo 133.º
Dívida denominada em moeda diferente do euro
Artigo 134.º
Dívida flutuante
Artigo 135.º
Compra em mercado e troca de títulos de dívida
Artigo 136.º
Gestão da dívida pública direta do Estado
Capítulo VIII
Iniciativa para o reforço da estabilidade financeira e investimentos financiados pelo Banco Europeu de Investimento
Artigo 137.º
Concessão extraordinária de garantias pessoais do Estado
Artigo 138.º
Garantias no âmbito de investimentos financiados pelo Banco Europeu de Investimento
Artigo 139.º
Financiamento
Capítulo IX
Financiamento e transferências para as regiões autónomas
Artigo 140.º
Transferências orçamentais para as regiões autónomas
Artigo 141.º
Necessidades de financiamento das regiões autónomas
Artigo 142.º
Aplicação da Lei Orgânica n.º 2/2013, de 2 de setembro, à Região Autónoma da Madeira
Capítulo X
Outras disposições
Artigo 143.º
Transportes
Artigo 144.º
Fiscalização prévia do Tribunal de Contas
Artigo 145.º
Fundo Português de Carbono
Artigo 146.º
Contratos-programa na área da saúde
Artigo 147.º
Receitas do Serviço Nacional de Saúde
Artigo 148.º
Encargos com prestações de saúde no Serviço Nacional de Saúde
Artigo 149.º
Encargos dos sistemas de assistência na doença
Artigo 150.º
Transferências das autarquias locais para o orçamento do Serviço Nacional de Saúde
Artigo 151.º
Atualização das taxas moderadoras
Artigo 152.º
Transmissão de dados entre a Autoridade Tributária e Aduaneira e a segurança social e a CGA, I. P.
Artigo 153.º
Sistema integrado de operações de proteção e socorro
Artigo 154.º
Redefinição do uso dos solos
Artigo 155.º
Adjudicação de bens perdidos a favor do Estado
Artigo 156.º
Depósitos obrigatórios
Artigo 157.º
Prescrição dos depósitos obrigatórios e dos depósitos autónomos
Artigo 158.º
Processos judiciais eliminados
Artigo 159.º
Entidades com autonomia administrativa que funcionam junto da Assembleia da República
Artigo 160.º
Financiamento do Programa de Emergência Social e do apoio social extraordinário ao consumidor de energia
Artigo 161.º
Transferência de IVA para a segurança social
Artigo 162.º
Transferência do património dos governos civis
Artigo 163.º
Mecanismos de garantia em relação a dívidas de municípios a sistemas multimunicipais
Capítulo XI
Alterações legislativas
Artigo 164.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 107/2012, de 18 de maio
Artigo 165.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 186/2006, de 12 de setembro
Artigo 166.º
Aditamento ao Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho
Artigo 167.º
Alteração à Lei n.º 30/2003, de 22 de agosto
Artigo 168.º
Alteração à Lei n.º 28/2006, de 4 de julho
Artigo 169.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 280/2007, de 7 de agosto
Artigo 170.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 492/88, de 30 de dezembro
Artigo 171.º
Alteração ao Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social
Artigo 172.º
Alteração à Lei n.º 28/2012, de 31 de julho
Artigo 173.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 71/2006, de 24 de março
Artigo 174.º
Alteração à Lei n.º 63-A/2008, de 24 de novembro
Capítulo XII
Impostos diretos
Artigo 175.º
Alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares
Artigo 176.º
Sobretaxa em sede de IRS
Artigo 177.º
Disposições transitórias no âmbito do IRS
Artigo 178.º
Norma revogatória no âmbito do Código do IRS
Artigo 179.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 158/2009, de 13 de julho
Artigo 180.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 42/91, de 22 de janeiro
Capítulo XIII
Impostos indiretos
Secção I
Imposto sobre o valor acrescentado
Artigo 181.º
Alteração ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado
Artigo 182.º
Alteração à lista i anexa ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado
Artigo 183.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 347/85, de 23 de agosto
Artigo 184.º
Aditamento ao regime do IVA de caixa
Artigo 185.º
Disposição transitória no âmbito do IVA
Artigo 186.º
Norma revogatória no âmbito do regime do IVA de caixa
Artigo 187.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 147/2003, de 11 de julho
Artigo 188.º
Revogação no âmbito do Decreto-Lei n.º 147/2003, de 11 de julho
Artigo 189.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 198/90, de 19 de junho
Artigo 190.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 21/2007, de 29 de janeiro
Artigo 191.º
Regime transitório da Portaria n.º 426-A/2012, de 28 de dezembro
Artigo 192.º
Transferência do IVA para o desenvolvimento do turismo regional
Secção II
Imposto do selo
Artigo 193.º
Alteração ao Código do Imposto do Selo
Artigo 194.º
Alteração à Tabela Geral do Imposto do Selo
Capítulo XIV
Impostos especiais
Secção I
Impostos especiais de consumo
Artigo 195.º
Alteração ao Código dos Impostos Especiais de Consumo
Secção II
Imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos
Artigo 196.º
Adicional às taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos
Artigo 197.º
Alteração à Lei n.º 55/2007, de 31 de agosto
Secção III
Imposto sobre veículos
Artigo 198.º
Alteração ao Código do Imposto sobre Veículos
Artigo 199.º
Norma revogatória no âmbito do Código do Imposto sobre Veículos
Artigo 200.º
Norma revogatória no âmbito da Lei n.º 22-A/2007, de 29 de junho
Secção IV
Imposto único de circulação
Artigo 201.º
Alteração ao Código do Imposto Único de Circulação
Artigo 202.º
Adicional em sede de IUC
Capítulo XV
Impostos locais
Secção I
Imposto municipal sobre imóveis
Artigo 203.º
Alteração ao Código do Imposto Municipal sobre Imóveis
Artigo 204.º
Norma revogatória no âmbito do Código do IMI
Secção II
Imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis
Artigo 205.º
Alteração ao Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis
Capítulo XVI
Benefícios fiscais
Artigo 206.º
Alteração ao Estatuto dos Benefícios Fiscais
Artigo 207.º
Produção de efeitos
Artigo 208.º
Aditamento ao Estatuto dos Benefícios Fiscais
Artigo 209.º
Disposição transitória no âmbito do Estatuto dos Benefícios Fiscais
Artigo 210.º
Norma revogatória no âmbito do Estatuto dos Benefícios Fiscais
Artigo 211.º
Alteração ao Código Fiscal do Investimento
Artigo 212.º
Norma revogatória no âmbito do Código Fiscal do Investimento
Capítulo XVII
Procedimento, processo tributário e outras disposições
Secção I
Lei geral tributária
Artigo 213.º
Alteração à lei geral tributária
Artigo 214.º
Aditamento à LGT
Artigo 215.º
Disposição transitória no âmbito da LGT
Artigo 216.º
Norma revogatória no âmbito da LGT
Secção II
Código de Procedimento e de Processo Tributário
Artigo 217.º
Alteração ao Código de Procedimento e de Processo Tributário
Artigo 218.º
Alteração sistemática ao CPPT
Artigo 219.º
Aditamento ao CPPT
Artigo 220.º
Revogação de normas do CPPT
Secção III
Conselho técnico aduaneiro
Artigo 221.º
Revogação do Decreto-Lei n.º 281/91, de 9 de agosto
Secção IV
Regime Geral das Infrações Tributárias
Artigo 222.º
Alteração ao Regime Geral das Infrações Tributárias
Capítulo XVIII
Regulamento das Alfândegas
Artigo 223.º
Alteração ao Regulamento das Alfândegas
Artigo 224.º
Norma revogatória no âmbito do Regulamento das Alfândegas
Capítulo XIX
Disposições diversas com relevância tributária
Secção I
Disposições diversas
Artigo 225.º
Instituições particulares de solidariedade social e Santa Casa da Misericórdia de Lisboa
Artigo 226.º
Contribuição sobre o setor bancário
Artigo 227.º
Alteração ao regime da contribuição sobre o setor bancário
Artigo 228.º
Contribuição extraordinária sobre o setor energético
Notas
Artigo 92.º, Lei n.º 73-A/2025 - Diário da República n.º 250/2025, Suplemento, Série I de 2025-12-30 Mantém em vigor, em 2026, a contribuição extraordinária sobre o setor energético (CESE), cujo regime foi aprovado pelo presente artigo, com as seguintes alterações: a) Todas as referências ao ano de 2015 consideram-se feitas ao ano de 2026, com exceção das que constam do n.º 1 do anexo i a que se referem os n.ºs 6 e 7 do artigo 3.º do regime; b) A referência ao ano de 2017 constante do n.º 4 do artigo 7.º do regime considera-se feita ao ano de 2026.
III - Decisão, Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 677/2025 - Diário da República n.º 190/2025, Série I de 2025-10-02 Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral e com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2014, da norma contida no artigo 2.º, alínea d), do regime jurídico da Contribuição Extraordinária sobre o Setor Energético (CESE), na parte em que determina que o tributo incide sobre o valor dos elementos do ativo a que se refere o n.º 1 do artigo 3.º do mesmo regime, da titularidade das pessoas coletivas que integram o setor energético nacional, com domicílio fiscal ou com sede, direção efetiva ou estabelecimento estável em território português, que, em 1 de janeiro de 2019, sejam concessionárias das atividades de transporte, de distribuição ou de armazenamento subterrâneo de gás natural (nos termos definidos no Decreto-Lei n.º 140/2006, de 26 de julho, na redação em vigor em 2019).
Artigo 275.º, Lei n.º 82/2023 - Diário da República n.º 250/2023, Série I de 2023-12-29 Mantém em vigor a contribuição extraordinária sobre o setor energético, cujo regime é aprovado pelo presente artigo, com as seguintes alterações: a) Todas as referências ao ano de 2015 consideram-se feitas ao ano de 2024, com exceção das que constam do n.º 1 do anexo i a que se referem os n.os 6 e 7 do artigo 3.º do regime; b) A referência ao ano de 2017 constante do n.º 4 do artigo 7.º do regime considera-se feita ao ano de 2024.
Artigo 261.º, Lei n.º 24-D/2022 - Diário da República n.º 251/2022, 2º Suplemento, Série I de 2022-12-30 Mantém em vigor, em 2023, a contribuição extraordinária sobre o setor energético, com as seguintes alterações: a) Todas as referências ao ano de 2015 consideram-se feitas ao ano de 2023, com exceção das que constam do n.º 1 do anexo i a que se referem os n.os 6 e 7 do artigo 3.º do regime; b) A referência ao ano de 2017 constante do n.º 4 do artigo 7.º do regime considera-se feita ao ano de 2023.
Artigo 6.º, Lei n.º 99/2021 - Diário da República n.º 253/2021, Série I de 2021-12-31 Mantém em vigor, em 2022, a contribuição extraordinária sobre o setor energético, com as seguintes alterações: a) Todas as referências ao ano de 2015 consideram-se feitas ao ano de 2022, com exceção das que constam do n.º 1 do anexo i a que se referem os n.os 6 e 7 do artigo 3.º do regime que cria a contribuição extraordinária sobre o setor energético; b) A referência ao ano de 2017 constante do n.º 4 do artigo 7.º do regime que cria a contribuição extraordinária sobre o setor energético considera-se feita ao ano de 2022.
Artigo 415.º, Lei n.º 75-B/2020 - Diário da República n.º 253/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-31 Mantem em vigor a contribuição extraordinária sobre o setor energético, em 2021.
Artigo 376.º, Lei n.º 2/2020 - Diário da República n.º 64/2020, Série I de 2020-03-31 Para além da alteração ao artigo 4.º do regime da contribuição extraordinária sobre o setor energético, mantém em vigor, em 2020, a referida contribuição, com as seguintes alterações: a) Consideram-se feitas ao ano de 2020 todas as referências ao ano de 2015, com exceção das que constam do n.º 1 do anexo I a que se referem os n.os 6 e 7 do artigo 3.º daquele regime; b) Considera-se feita ao ano de 2020 a referência ao ano de 2017 constante no n.º 4 do artigo 7.º daquele regime.
Alterado pelo/a Artigo 93.º do/a Lei n.º 73-A/2025 - Diário da República n.º 250/2025, Suplemento, Série I de 2025-12-30, em vigor a partir de 2026-01-01
Alterado pelo/a Artigo 276.º do/a Lei n.º 82/2023 - Diário da República n.º 250/2023, Série I de 2023-12-29, em vigor a partir de 2024-01-01
Alterado pelo/a Artigo 376.º do/a Lei n.º 2/2020 - Diário da República n.º 64/2020, Série I de 2020-03-31, em vigor a partir de 2020-04-01
Secção II
Incentivos fiscais ao financiamento
Artigo 229.º
Constituição de garantias
Artigo 230.º
Regime fiscal dos empréstimos externos
Artigo 231.º
Regime especial de tributação de valores mobiliários representativos de dívida emitida por entidades não residentes
Artigo 232.º
Operações de reporte com instituições financeiras não residentes
Artigo 233.º
Operações de reporte
Artigo 234.º
Fundos e sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional
Artigo 235.º
Alteração ao regime fiscal dos fundos e sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional
Artigo 236.º
Norma transitória no âmbito do regime especial aplicável aos FIIAH e SIIAH
Secção III
Autorizações legislativas
Artigo 237.º
Autorização legislativa relativa à transposição para a ordem jurídica interna do artigo 5.º da Diretiva n.º 2008/8/CE, do Conselho, de 12 de fevereiro
Artigo 238.º
Autorização legislativa para a regulamentação de um quadro sancionatório no âmbito do regime europeu de controlo das exportações, transferências, corretagem e trânsito de produtos de dupla utilização
Artigo 239.º
Autorização legislativa no âmbito do imposto do selo
Artigo 240.º
Autorização legislativa relativa ao regime especial de tributação dos rendimentos de valores mobiliários representativos de dívida
Artigo 241.º
Autorização legislativa para revisão do regime fiscal dos organismos de investimento coletivo
Artigo 242.º
Autorização legislativa relativa à aprovação de sorteio para as faturas emitidas e comunicadas à AT
Artigo 243.º
Autorização legislativa no âmbito da tributação de financiamentos externos
Artigo 244.º
Autorização legislativa no âmbito das notificações e citações eletrónicas efetuadas pela segurança social
Artigo 245.º
Autorização legislativa no âmbito do regime de acesso e exercício de profissões
Capítulo XX
Medidas excecionais
Artigo 246.º
Incentivos à aquisição de empresas em situação económica difícil
Capítulo XXI
Normas finais e transitórias
Artigo 247.º
Comércio ilícito de tabaco
Artigo 248.º
Regime de tributação relativo a trabalhadores expatriados
Artigo 249.º
Zona Franca da Madeira
Artigo 250.º
Revisão do enquadramento tributário aplicável às famílias
Artigo 251.º
Princípio da aproximação do preço do gás de garrafa às tarifas do gás natural
Artigo 252.º
Informação sobre a execução da Lei n.º 38/2004, de 18 de agosto
Artigo 253.º
Previsão orçamental de receitas das autarquias locais resultantes da venda de imóveis
Artigo 254.º
Não aplicação da redução do vencimento prevista na Lei n.º 47/2010, de 7 de setembro
Artigo 255.º
Prestação de serviço judicial por magistrados jubilados
Artigo 256.º
Prorrogação de efeitos dependentes da vigência do PAEF e do Programa de Estabilidade e Crescimento
Artigo 257.º
Extensão de vigência da Lei n.º 11/2013, de 28 de janeiro
Artigo 258.º
Suspensão da vigência do Decreto-Lei n.º 208/2012, de 7 de setembro
Artigo 259.º
Norma revogatória
Artigo 260.º
Entrada em vigor
Anexo
Mapa de alterações e transferências orçamentais
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.