Versão consolidada
Lei n.º 112/2015

Estatuto da Ordem dos Despachantes Oficiais

Data da última alteração:
2023-12-07
Em vigor
Emitente:
Nota
O anexo II ao presente Decreto-Lei constitui a versão consolidada do Estatuto da Ordem dos Despachantes Oficiais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 173/98, de 26 de junho.
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Alteração ao Estatuto da Câmara dos Despachantes Oficiais
Artigo 3.º
Sucessão
Artigo 4.º
Disposição transitória
Artigo 5.º
Norma revogatória
Artigo 6.º
Republicação
Artigo 7.º
Entrada em vigor
Anexo I
Anexo II
Republicação do Decreto-Lei n.º 173/98, de 26 de junho
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Disposições transitórias
Artigo 3.º
Revogação
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Natureza e regime jurídico
Artigo 2.º
Âmbito geográfico e sede
Artigo 3.º
Atribuições
Artigo 4.º
Tutela administrativa
Capítulo II
Dos órgãos
Secção I
Disposições gerais
Artigo 5.º
Órgãos
Artigo 6.º
Responsabilidade dos órgãos
Artigo 7.º
Eleição e duração dos mandatos
Secção II
Congresso
Artigo 8.º
Composição
Artigo 9.º
Reuniões
Secção III
Assembleia representativa
Artigo 10.º
Composição
Artigo 11.º
Mesa
Artigo 12.º
Convocatória
Artigo 13.º
Local das reuniões
Artigo 14.º
Funcionamento
Artigo 15.º
Deliberações
Artigo 16.º
Competências
Artigo 17.º
Reuniões ordinárias
Artigo 18.º
Reuniões extraordinárias
Artigo 19.º
Maiorias
Secção IV
Bastonário
Artigo 20.º
Bastonário
Artigo 21.º
Competências e obrigações do bastonário
Secção V
Conselho diretivo
Artigo 22.º
Composição
Artigo 23.º
Competências do conselho diretivo
Artigo 24.º
Reuniões e deliberações
Secção VI
Conselho deontológico
Artigo 25.º
Composição
Artigo 26.º
Competências
Artigo 27.º
Reuniões e deliberações
Secção VII
Conselho fiscal
Artigo 28.º
Composição
Artigo 29.º
Competências
Artigo 30.º
Reuniões
Secção VIII
Conselho de supervisão
Artigo 30.º-A
Conselho de supervisão
Artigo 30.º-B
Composição do conselho de supervisão
Artigo 30.º-C
Competências do conselho de supervisão
Secção IX
Provedor dos destinatários dos serviços
Artigo 30.º-D
Provedor dos destinatários dos serviços
Artigo 30.º-E
Competência do provedor dos destinatários dos serviços
Secção X
Eleições
Artigo 31.º
Escrutínio
Artigo 32.º
Listas
Artigo 33.º
Votação
Artigo 34.º
Funções de gestão corrente
Artigo 35.º
Eleições intercalares
Capítulo III
Deontologia
Secção I
Disposições gerais
Artigo 36.º
Aplicabilidade
Artigo 37.º
Princípios gerais
Secção II
Princípios fundamentais
Artigo 38.º
Independência
Artigo 39.º
Competência
Artigo 40.º
Sigilo profissional
Artigo 41.º
Publicidade
Artigo 42.º
Relações recíprocas entre despachantes oficiais
Artigo 43.º
Relações com clientes
Artigo 44.º
Relação do despachante oficial com a Ordem e outras entidades
Artigo 45.º
Honorários
Artigo 46.º
Sanções disciplinares
Artigo 47.º
Outros sujeitos
Capítulo IV
Referendos internos
Artigo 48.º
Objeto
Artigo 49.º
Iniciativa e organização
Artigo 50.º
Efeitos
Capítulo V
Regime administrativo e financeiro
Secção I
Diretor executivo
Artigo 51.º
Diretor executivo
Artigo 52.º
Competências
Secção II
Regime patrimonial
Artigo 53.º
Património
Artigo 54.º
Receitas
Artigo 55.º
Despesas
Secção III
Orçamento e contas
Artigo 56.º
Regime
Artigo 57.º
Orçamento
Artigo 58.º
Contas
Artigo 59.º
Divulgação
Capítulo VI
Despachantes oficiais
Secção I
Inscrição na Ordem
Artigo 60.º
Inscrição
Artigo 61.º
Curso de acesso
Artigo 62.º
Exame
Secção II
Direitos e deveres
Artigo 63.º
Direitos
Artigo 64.º
Deveres
Artigo 65.º
Pleno exercício de direitos
Artigo 66.º
Atos da profissão de despachante oficial
Secção III
Seguro de responsabilidade civil profissional
Artigo 67.º
Seguro
Secção IV
Incompatibilidades e impedimentos
Artigo 68.º
Incompatibilidade para o exercício de cargos em órgãos sociais
Artigo 69.º
Inelegibilidades
Capítulo VII
Ação disciplinar
Artigo 70.º
Infração disciplinar
Artigo 71.º
Responsabilidade disciplinar
Artigo 72.º
Responsabilidade disciplinar das sociedades de profissionais e das sociedades multidisciplinares
Artigo 73.º
Exercício da ação disciplinar
Artigo 74.º
Instauração do processo disciplinar
Artigo 75.º
Desistência de participação
Artigo 76.º
Prescrição do procedimento disciplinar
Artigo 77.º
Manutenção da responsabilidade disciplinar
Artigo 78.º
Procedimento disciplinar
Artigo 79.º
Sanções disciplinares
Artigo 80.º
Medida e graduação da sanção
Artigo 81.º
Prescrição das sanções
Artigo 82.º
Instrução
Artigo 83.º
Termo da instrução
Artigo 84.º
Despacho de acusação
Artigo 85.º
Direito de defesa
Artigo 86.º
Relatório final
Artigo 87.º
Decisão
Artigo 88.º
Meios impugnatórios
Artigo 89.º
Processo de inquérito
Artigo 90.º
Termo de instrução em processo de inquérito
Artigo 91.º
Execução das decisões
Artigo 92.º
Revisão da decisão
Artigo 93.º
Reabilitação profissional
Capítulo VIII
Sociedades
Artigo 94.º
Sociedades de profissionais e sociedades multidisciplinares
Artigo 95.º
Forma
Artigo 96.º
Responsabilidade
Artigo 97.º
Administração
Artigo 98.º
Denominação
Artigo 99.º
Registo
Artigo 100.º
Regime das sociedades profissionais e das sociedades multidisciplinares
Capítulo IX
Normas do mercado interno
Artigo 101.º
Direito de estabelecimento
Artigo 102.º
Livre prestação de serviços
Artigo 102.º-A
Organizações associativas de profissionais de outros Estados-Membros
Capítulo X
Informação e cooperação
Artigo 103.º
Balcão único
Artigo 104.º
Identificação e credenciação
Artigo 105.º
Informação na Internet
Artigo 106.º
Cooperação administrativa
Capítulo XI
Disposição final
Artigo 107.º
Direito subsidiário
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.