Versão consolidada
Lei n.º 64/2017

Estabelece as prescrições mínimas em matéria de proteção dos trabalhadores contra os riscos para a segurança e a saúde a que estão ou possam vir a estar sujeitos devido à exposição a campos eletromagnéticos durante o trabalho

Data da última alteração:
2017-09-27
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objeto e âmbito
Artigo 2.º
Definições
Artigo 3.º
Valores limite de exposição e níveis de ação
Artigo 4.º
Derrogações
Artigo 5.º
Princípios gerais da avaliação de riscos
Artigo 6.º
Avaliação de riscos
Artigo 7.º
Avaliação da exposição
Artigo 8.º
Redução da exposição
Artigo 9.º
Ultrapassagem dos valores limite de exposição e níveis de ação
Artigo 10.º
Medidas de prevenção e proteção específica
Artigo 11.º
Redução dos valores limite de exposição
Artigo 12.º
Informação, consulta e formação dos trabalhadores
Artigo 13.º
Vigilância da saúde
Artigo 14.º
Resultado da vigilância da saúde
Artigo 15.º
Registo, conservação e arquivo de documentos
Artigo 16.º
Regime da responsabilidade contraordenacional
Artigo 17.º
Entrada em vigor
Anexo I
(a que se refere o n.º 1 do artigo 3.º)
Anexo II
[a que se referem a alínea d) do artigo 2.º, os n.os 2 e 3 do artigo 3.º, a alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º, os n.os 1 e 4 do artigo 7.º, a alínea a) do n.º 1 do artigo 9.º, as subalíneas i) e ii) da alínea a) do n.º 1 do artigo 9.º, a alínea b) do n.º 1 do artigo 9.º, as subalíneas i) e ii) da alínea b) do n.º 1 do artigo 9.º, a alínea a) do n.º 2 do artigo 9.º, as subalíneas i) e ii) da alínea a) do n.º 2 do artigo 9.º, a alínea b) do n.º 2 do artigo 9.º e as subalíneas i) e ii) da alínea b) do n.º 2 do artigo 9.º]
Anexo III
[a que se referem os n.os 2 e 3 do artigo 3.º, a alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º, os n.os 1 e 4 do artigo 7.º, a alínea b) do n.º 2 do artigo 9.º e a subalínea ii) da alínea b) do n.º 2 do artigo 9.º]
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