Versão consolidada
Lei n.º 21/2021

Alteração do Estatuto dos Benefícios Fiscais, do Código do Imposto do Selo, do Código Fiscal do Investimento, do Código do Imposto sobre os Veículos e do Código do Imposto Único de Circulação e criação de uma medida extraordinária de contagem de prazos no âmbito do IRC

Data da última alteração:
2025-12-30
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Prorrogação no âmbito do Estatuto dos Benefícios Fiscais
Alterado pelo/a Artigo 74.º do/a Lei n.º 73-A/2025 - Diário da República n.º 250/2025, Suplemento, Série I de 2025-12-30, em vigor a partir de 2026-01-01
Alterado pelo/a Artigo 308.º do/a Lei n.º 82/2023 - Diário da República n.º 250/2023, Série I de 2023-12-29, em vigor a partir de 2024-01-01
Artigo 3.º
Alteração ao Estatuto dos Benefícios Fiscais
Artigo 4.º
Alteração ao Código Fiscal do Investimento
Artigo 5.º
Alteração ao Código do Imposto do Selo
Artigo 6.º
Medida extraordinária de contagem de prazos no âmbito do imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas
Artigo 7.º
Norma revogatória
Artigo 8.º
Produção de efeitos
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Lei n.º 20/2023 - Diário da República n.º 95/2023, Série I de 2023-05-17, em vigor a partir de 2023-05-18, produz efeitos a partir de 2023-07-01
Artigo 9.º
Entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.