Versão consolidada
Lei n.º 75/2021

Reforço do acesso ao crédito e a contratos de seguros por pessoas que tenham superado ou mitigado situações de risco agravado de saúde ou de deficiência

Data da última alteração:
2026-04-27
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Definições
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 14/2026 - Diário da República n.º 81/2026, Série I de 2026-04-27, em vigor a partir de 2026-05-02.
Alterado pelo/a Artigo 9.º do/a Decreto-Lei n.º 79/2026 - Diário da República n.º 53/2026, Série I de 2026-03-17, em vigor a partir de 2026-04-16.
Artigo 3.º
Direito ao esquecimento
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 14/2026 - Diário da República n.º 81/2026, Série I de 2026-04-27, em vigor a partir de 2026-05-02.
Alterado pelo/a Artigo 9.º do/a Decreto-Lei n.º 79/2026 - Diário da República n.º 53/2026, Série I de 2026-03-17, em vigor a partir de 2026-04-16.
Artigo 4.º
Alteração à Lei n.º 46/2006, de 28 de agosto
Artigo 5.º
Alteração ao regime jurídico do contrato de seguro
Artigo 6.º
Aditamento ao regime jurídico do contrato de seguro
Artigo 6.º-A
Deveres de informação
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 14/2026 - Diário da República n.º 81/2026, Série I de 2026-04-27, em vigor a partir de 2026-05-02.
Alterado pelo/a Artigo 9.º do/a Decreto-Lei n.º 79/2026 - Diário da República n.º 53/2026, Série I de 2026-03-17, em vigor a partir de 2026-04-16.
Aditado pelo/a Artigo 310.º do/a Lei n.º 82/2023 - Diário da República n.º 250/2023, Série I de 2023-12-29, em vigor a partir de 2024-01-01
Artigo 7.º
Regulamentação
Alterado pelo/a Artigo 309.º do/a Lei n.º 82/2023 - Diário da República n.º 250/2023, Série I de 2023-12-29, em vigor a partir de 2024-01-01
Artigo 8.º
Entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.