Versão consolidada
Lei n.º 19/2022

Coeficiente de atualização de rendas para 2023; apoio extraordinário ao arrendamento; IVA da eletricidade; regime transitório de atualização das pensões; resgate de planos de poupança e impenhorabilidade de apoios às famílias

Data da última alteração:
2024-08-07
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Coeficiente de atualização de rendas
Artigo 3.º
Apoio extraordinário ao arrendamento
Alterado pelo/a Artigo 33.º do/a Lei n.º 56/2023 - Diário da República n.º 194/2023, Série I de 2023-10-06, em vigor a partir de 2023-10-07
Alterado pelo/a Artigo 273.º do/a Lei n.º 24-D/2022 - Diário da República n.º 251/2022, 2º Suplemento, Série I de 2022-12-30, em vigor a partir de 2023-01-01
Artigo 4.º
Aditamento à lista I anexa ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado
Notas
Artigo 285.º, Lei n.º 82/2023 - Diário da República n.º 250/2023, Série I de 2023-12-29 O disposto no presente artigo, produz efeitos até 31 de dezembro de 2024.
Artigo 5.º
Regime transitório de atualização das pensões
Artigo 6.º
Resgate de planos de poupança sem penalização
Alterado pelo/a Artigo 313.º do/a Lei n.º 82/2023 - Diário da República n.º 250/2023, Série I de 2023-12-29, em vigor a partir de 2024-01-01
Alterado pelo/a Artigo 7.º do/a Lei n.º 24/2023 - Diário da República n.º 103/2023, Série I de 2023-05-29, em vigor a partir de 2023-06-28
Alterado pelo/a Artigo 273.º do/a Lei n.º 24-D/2022 - Diário da República n.º 251/2022, 2º Suplemento, Série I de 2022-12-30, em vigor a partir de 2023-01-01
Artigo 7.º
Impenhorabilidade dos apoios às famílias
Artigo 8.º
Norma revogatória
Artigo 9.º
Entrada em vigor
Artigo 10.º
Produção de efeitos
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.