Versão consolidada
Portaria n.º 561/90

Regulamento da Pesca no Rio Lima

Data da última alteração:
2024-12-31
Revogado
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objecto
Artigo 2.º
Zona de aplicação
Artigo 3.º
Classificação da pesca
Revogado pelo/a Artigo 15.º do/a Portaria n.º 370/2024/1 - Diário da República n.º 253/2024, Série I de 2024-12-31, em vigor a partir de 2025-01-30
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Portaria n.º 1220/2010 - Diário da República n.º 234/2010, Série I de 2010-12-03, em vigor a partir de 2010-12-08
Capítulo II
Pesca comercial
Secção I
Artes de pesca
Artigo 4.º
Artes de pesca autorizadas
Secção II
Exercício da pesca
Artigo 5.º
Quem pode exercer a pesca
Revogado pelo/a Artigo 15.º do/a Portaria n.º 370/2024/1 - Diário da República n.º 253/2024, Série I de 2024-12-31, em vigor a partir de 2025-01-30
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Portaria n.º 1220/2010 - Diário da República n.º 234/2010, Série I de 2010-12-03, em vigor a partir de 2010-12-08
Artigo 6.º
Embarcações
Artigo 7.º
Condicionamentos ao exercício da pesca
Revogado pelo/a Artigo 15.º do/a Portaria n.º 370/2024/1 - Diário da República n.º 253/2024, Série I de 2024-12-31, em vigor a partir de 2025-01-30
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Portaria n.º 1220/2010 - Diário da República n.º 234/2010, Série I de 2010-12-03, em vigor a partir de 2010-12-08
Secção III
Outros condicionamentos ao exercício da pesca
Artigo 8.º
Pesca do sável com tresmalho
Artigo 8.º-A
Pesca de lampreia com tresmalho
Artigo 8.º-B
Condicionamento específico
Artigo 9.º
Condicionamento ao uso de redes de estacada
Artigo 10.º
Turnos de pesca
Artigo 10.º-A
Turnos de pesca com tresmalho de lampreia
Artigo 11.º
Funcionamento dos turnos
Artigo 11.º-A
Funcionamento dos turnos de tresmalho de lampreia
Artigo 12.º
Pesca e transporte de salmonídeos
Artigo 13.º
Períodos de defeso
Revogado pelo/a Artigo 15.º do/a Portaria n.º 370/2024/1 - Diário da República n.º 253/2024, Série I de 2024-12-31, em vigor a partir de 2025-01-30
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 1/2019 - Diário da República n.º 1/2019, Série I de 2019-01-02, em vigor a partir de 2019-01-03
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 82/2018 - Diário da República n.º 59/2018, Série I de 2018-03-23, em vigor a partir de 2018-03-24
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Portaria n.º 1220/2010 - Diário da República n.º 234/2010, Série I de 2010-12-03, em vigor a partir de 2010-12-08
Artigo 14.º
Tamanhos mínimos
Artigo 15.º
Dados e informações
Secção IV
Sinalização e identificação das artes
Artigo 16.º
Sinalização das artes
Revogado pelo/a Artigo 15.º do/a Portaria n.º 370/2024/1 - Diário da República n.º 253/2024, Série I de 2024-12-31, em vigor a partir de 2025-01-30
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Portaria n.º 1220/2010 - Diário da República n.º 234/2010, Série I de 2010-12-03, em vigor a partir de 2010-12-08
Artigo 17.º
Identificação das artes
Revogado pelo/a Artigo 15.º do/a Portaria n.º 370/2024/1 - Diário da República n.º 253/2024, Série I de 2024-12-31, em vigor a partir de 2025-01-30
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Portaria n.º 1220/2010 - Diário da República n.º 234/2010, Série I de 2010-12-03, em vigor a partir de 2010-12-08
Capítulo III
Pesca lúdica
Revogado pelo/a Artigo 15.º do/a Portaria n.º 370/2024/1 - Diário da República n.º 253/2024, Série I de 2024-12-31, em vigor a partir de 2025-01-30
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Portaria n.º 1220/2010 - Diário da República n.º 234/2010, Série I de 2010-12-03, em vigor a partir de 2010-12-08
Artigo 18.º
Exercício da pesca
Revogado pelo/a Artigo 15.º do/a Portaria n.º 370/2024/1 - Diário da República n.º 253/2024, Série I de 2024-12-31, em vigor a partir de 2025-01-30
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Portaria n.º 1220/2010 - Diário da República n.º 234/2010, Série I de 2010-12-03, em vigor a partir de 2010-12-08
Artigo 19.º
Caça submarina
Revogado pelo/a Artigo 15.º do/a Portaria n.º 370/2024/1 - Diário da República n.º 253/2024, Série I de 2024-12-31, em vigor a partir de 2025-01-30
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Portaria n.º 1220/2010 - Diário da República n.º 234/2010, Série I de 2010-12-03, em vigor a partir de 2010-12-08
Capítulo IV
Disposições finais e transitórias
Artigo 20.º
Regime contra-ordenacional
Revogado pelo/a Artigo 15.º do/a Portaria n.º 370/2024/1 - Diário da República n.º 253/2024, Série I de 2024-12-31, em vigor a partir de 2025-01-30
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Portaria n.º 1220/2010 - Diário da República n.º 234/2010, Série I de 2010-12-03, em vigor a partir de 2010-12-08
Artigo 21.º
Proibição temporária da pesca de salmão
Revogado pelo/a Artigo 15.º do/a Portaria n.º 370/2024/1 - Diário da República n.º 253/2024, Série I de 2024-12-31, em vigor a partir de 2025-01-30
Revogado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 1220/2010 - Diário da República n.º 234/2010, Série I de 2010-12-03, em vigor a partir de 2010-12-08
Artigo 22.º
Outra legislação aplicável
Revogado pelo/a Artigo 15.º do/a Portaria n.º 370/2024/1 - Diário da República n.º 253/2024, Série I de 2024-12-31, em vigor a partir de 2025-01-30
Revogado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 1220/2010 - Diário da República n.º 234/2010, Série I de 2010-12-03, em vigor a partir de 2010-12-08
Anexo I
Descrição e características das artes autorizadas
Anexo II
Tamanhos mínimos das espécies
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.