Regulamento da Pesca no Rio Mondego
Data da última alteração:
2024-12-31
Revogado
Emitente:
Informação da publicação
SUMÁRIO
Aprova o Regulamento da Pesca no Rio Mondego
TEXTO
Portaria n.º 564/90
de 19 de julho
Aprova o Regulamento da Pesca no Rio Mondego
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 12.º do/a Portaria n.º 371/2024/1 - Diário da República n.º 253/2024, Série I de 2024-12-31, produz efeitos a partir de 2025-01-01
Capítulo I
Generalidades
Revogado pelo/a Artigo 12.º do/a Portaria n.º 371/2024/1 - Diário da República n.º 253/2024, Série I de 2024-12-31, produz efeitos a partir de 2025-01-01
Artigo 1.º
Objecto
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 12.º do/a Portaria n.º 371/2024/1 - Diário da República n.º 253/2024, Série I de 2024-12-31, produz efeitos a partir de 2025-01-01
Artigo 2.º
Zona de aplicação
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 12.º do/a Portaria n.º 371/2024/1 - Diário da República n.º 253/2024, Série I de 2024-12-31, produz efeitos a partir de 2025-01-01
Retificado pelo/a Declaração - Diário da República n.º 201/1990, 3º Suplemento, Série I de 1990-08-31, produz efeitos a partir de 1990-09-17
Artigo 3.º
Classificação da pesca
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 12.º do/a Portaria n.º 371/2024/1 - Diário da República n.º 253/2024, Série I de 2024-12-31, produz efeitos a partir de 2025-01-01
Capítulo II
Pesca comercial
Revogado pelo/a Artigo 12.º do/a Portaria n.º 371/2024/1 - Diário da República n.º 253/2024, Série I de 2024-12-31, produz efeitos a partir de 2025-01-01
Secção I
Artes de pesca
Revogado pelo/a Artigo 12.º do/a Portaria n.º 371/2024/1 - Diário da República n.º 253/2024, Série I de 2024-12-31, produz efeitos a partir de 2025-01-01
Artigo 4.º
Artes de pesca autorizadas
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 12.º do/a Portaria n.º 371/2024/1 - Diário da República n.º 253/2024, Série I de 2024-12-31, produz efeitos a partir de 2025-01-01
Alterado pelo/a Portaria n.º 398/98 - Diário da República n.º 158/1998, Série I-B de 1998-07-11, em vigor a partir de 1998-07-16
Alterado pelo/a Portaria n.º 1091/95 - Diário da República n.º 205/1995, Série I-B de 1995-09-05, em vigor a partir de 1995-09-10
Secção II
Exercício da pesca
Revogado pelo/a Artigo 12.º do/a Portaria n.º 371/2024/1 - Diário da República n.º 253/2024, Série I de 2024-12-31, produz efeitos a partir de 2025-01-01
Artigo 5.º
Quem pode exercer a pesca
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 12.º do/a Portaria n.º 371/2024/1 - Diário da República n.º 253/2024, Série I de 2024-12-31, produz efeitos a partir de 2025-01-01
Artigo 6.º
Condicionamentos ao exercício da pesca
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 12.º do/a Portaria n.º 371/2024/1 - Diário da República n.º 253/2024, Série I de 2024-12-31, produz efeitos a partir de 2025-01-01
Artigo 7.º
Períodos de defeso
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 12.º do/a Portaria n.º 371/2024/1 - Diário da República n.º 253/2024, Série I de 2024-12-31, produz efeitos a partir de 2025-01-01
Artigo 8.º
Tamanhos mínimos
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 12.º do/a Portaria n.º 371/2024/1 - Diário da República n.º 253/2024, Série I de 2024-12-31, produz efeitos a partir de 2025-01-01
Artigo 9.º
Dados e informações
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 12.º do/a Portaria n.º 371/2024/1 - Diário da República n.º 253/2024, Série I de 2024-12-31, produz efeitos a partir de 2025-01-01
Secção III
Sinalização e identificação das artes
Revogado pelo/a Artigo 12.º do/a Portaria n.º 371/2024/1 - Diário da República n.º 253/2024, Série I de 2024-12-31, produz efeitos a partir de 2025-01-01
Artigo 10.º
Sinalização das artes
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 12.º do/a Portaria n.º 371/2024/1 - Diário da República n.º 253/2024, Série I de 2024-12-31, produz efeitos a partir de 2025-01-01
Artigo 11.º
Identificação das artes
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 12.º do/a Portaria n.º 371/2024/1 - Diário da República n.º 253/2024, Série I de 2024-12-31, produz efeitos a partir de 2025-01-01
Capítulo III
Pesca desportiva
Revogado pelo/a Artigo 12.º do/a Portaria n.º 371/2024/1 - Diário da República n.º 253/2024, Série I de 2024-12-31, produz efeitos a partir de 2025-01-01
Artigo 12.º
Exercício da pesca
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 12.º do/a Portaria n.º 371/2024/1 - Diário da República n.º 253/2024, Série I de 2024-12-31, produz efeitos a partir de 2025-01-01
Artigo 13.º
Caça submarina
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 12.º do/a Portaria n.º 371/2024/1 - Diário da República n.º 253/2024, Série I de 2024-12-31, produz efeitos a partir de 2025-01-01
Capítulo IV
Disposições finais e transitórias
Revogado pelo/a Artigo 12.º do/a Portaria n.º 371/2024/1 - Diário da República n.º 253/2024, Série I de 2024-12-31, produz efeitos a partir de 2025-01-01
Artigo 14.º
Regime contra-ordenacional
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 12.º do/a Portaria n.º 371/2024/1 - Diário da República n.º 253/2024, Série I de 2024-12-31, produz efeitos a partir de 2025-01-01
Artigo 15.º
Outra legislação aplicável
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 12.º do/a Portaria n.º 371/2024/1 - Diário da República n.º 253/2024, Série I de 2024-12-31, produz efeitos a partir de 2025-01-01
Anexo I
Descrição e características das artes autorizadas
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 12.º do/a Portaria n.º 371/2024/1 - Diário da República n.º 253/2024, Série I de 2024-12-31, produz efeitos a partir de 2025-01-01
Anexo II
Tamanhos mínimos das espécies
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 12.º do/a Portaria n.º 371/2024/1 - Diário da República n.º 253/2024, Série I de 2024-12-31, produz efeitos a partir de 2025-01-01
Revogado pelo/a 4.º do/a Portaria n.º 27/2001 - Diário da República n.º 12/2001, Série I-B de 2001-01-15, em vigor a partir de 2001-01-20
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.
