Versão consolidada
Portaria n.º 742/93

Regulamento sobre Tempo de Serviço de Voo e Repouso dos Pilotos de Aeronaves a Operar em Trabalho Aéreo

Data da última alteração:
2022-03-15
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Notas
Artigo 30.º, Decreto-Lei n.º 25/2022 - Diário da República n.º 52/2022, Série I de 2022-03-15 Até à aprovação do diploma legal mencionado no n.º 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 44/2013, de 2 de abril, que estabelece o regime jurídico aplicável à atividade de trabalho aéreo, a fim de o conformar com o disposto no Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, na sua redação atual, que transpôs para o ordenamento jurídico interno a Diretiva 2006/123/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2006, relativa aos serviços no mercado interno, mantém-se em vigor o regulamento sobre tempo de serviço de voo e repouso dos pilotos de aeronaves a operar em trabalho aéreo ou em operações especializadas, aprovado pelo presente diploma.
Artigo 42.º, Decreto-Lei n.º 44/2013 - Diário da República n.º 64/2013, Série I de 2013-04-02 Até à aprovação do Decreto-lei n.º 44/2013, de 2 de abril, mantém-se em vigor o regulamento sobre tempo de serviço de voo e repouso dos pilotos de aeronaves a operar em trabalho aéreo, aprovado pelo presente diploma.
Anexo
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.