Versão consolidada
Portaria n.º 1098/99

Condições laborais aplicáveis aos trabalhadores das administrações portuárias

Data da última alteração:
2026-02-12
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Disposição geral
1.º
Âmbito de aplicação
Capítulo II
Carreiras, categorias e mapas de pessoal
2.º
Grupos profissionais
3.º
Mapa de pessoal e carreiras
Capítulo III
Admissão
4.º
Critérios
5.º
Habilitações literárias e ou profissionais
6.º
Métodos de selecção
7.º
Provas de conhecimento
8.º
Contratos a termo
Capítulo IV
Evolução profissional
9.º
Carreira profissional
10.º
Evolução na carreira
11.º
Requisitos
12.º
Nomeação para cargos de direcção e chefia
13.º
Mudança de carreira
Capítulo V
Alterações da situação profissional do trabalhador
Secção I
Disposições gerais
14.º
Âmbito
Secção II
Reclassificação e recolocação profissionais
15.º
Requisitos da reclassificação
16.º
Incapacidade derivada de acidente em serviço ou de doença profissional
17.º
Outra situação de incapacidade
18.º
Inexistência de carreira adequada à reclassificação
19.º
Requisitos de recolocação
20.º
Efeitos da recolocação
Secção III
Reconversão
21.º
Requisitos
22.º
Formação
23.º
Processo de reconversão
24.º
Efeitos
Secção IV
Transferência
25.º
Requisitos
Capítulo VI
Cargos de direcção e chefia
26.º
Recrutamento
27.º
Regime de substituição
28.º
Regime de turnos - Princípios gerais
29.º
Modalidades
30.º
Organização dos turnos
31.º
Duração do trabalho por turnos
32.º
Descanso e feriados
33.º
Suspensão temporária do regime de turnos
34.º
Remuneração do trabalho por turnos
35.º
Subsídio compensatório do trabalho por turnos
36.º
Pensões de aposentação e reforma
Notas
Artigo 6.º, Decreto-Lei n.º 229/2005 - Diário da República n.º 249/2005, Série I-A de 2005-12-29 Os acréscimos de tempo previstos no n.º 2 do presente artigo são aplicáveis ao tempo de serviço prestado até 31 de Dezembro de 2005.
37.º
Manutenção do subsídio de turno
38.º
Manutenção do desconto
39.º
Exclusão
40.º
Regime de prevenção - Princípios gerais
41.º
Escalas
42.º
Remuneração do regime de prevenção
43.º
Trabalho extraordinário - Princípios gerais
44.º
Limites
45.º
Remuneração do trabalho extraordinário
Notas
6.º, Portaria n.º 1182/2004 - Diário da República n.º 217/2004, Série I-B de 2004-09-14 O disposto na alínea b) do n.º 1 produzirá efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2005.
46.º
Compensação
47.º
Descanso por prestação de trabalho extraordinário
48.º
Situações excepcionais
49.º
Trabalho nocturno
50.º
Remuneração do trabalho nocturno
51.º
Ajudas de custo e pagamento de despesas com transportes
52.º
Condições de isenção de horário de trabalho
52.º-A
Subsídio por isenção de horário de trabalho
53.º
Manutenção do desconto
54.º
Subsídio de alimentação
Alterado pelo/a 3.º do/a Portaria n.º 364/2000 - Diário da República n.º 143/2000, Série I-B de 2000-06-23, em vigor a partir de 2000-06-28, produz efeitos a partir de 2000-06-01
55.º
Regime de atribuição
Alterado pelo/a 3.º do/a Portaria n.º 218/2002 - Diário da República n.º 60/2002, Série I-B de 2002-03-12, em vigor a partir de 2002-03-17, produz efeitos a partir de 2002-03-01
Alterado pelo/a 3.º do/a Portaria n.º 345/2001 - Diário da República n.º 82/2001, Série I-B de 2001-04-06, em vigor a partir de 2001-04-11, produz efeitos a partir de 2001-03-01
Alterado pelo/a 3.º do/a Portaria n.º 364/2000 - Diário da República n.º 143/2000, Série I-B de 2000-06-23, em vigor a partir de 2000-06-28, produz efeitos a partir de 2000-06-01
56.º
Abono pelo desempenho de funções de formador
57.º
Abono para falhas
58.º
Despesas de representação
59.º
Subsídios de instalação e de residência
60.º
Utilização de telefones
61.º
Remuneração dos trabalhadores em regime de tempo parcial
62.º
Remuneração dos cargos de direcção e chefia
63.º
Cálculo da remuneração horária
64.º
Diuturnidades
Alterado pelo/a 1.º do/a Portaria n.º 1182/2004 - Diário da República n.º 217/2004, Série I-B de 2004-09-14, em vigor a partir de 2004-09-19, produz efeitos a partir de 2004-07-01
Capítulo VII
Sistema de formação profissional
65.º
Princípios gerais
66.º
Deveres dos formandos
67.º
Direitos dos formandos
68.º
Avaliação das acções formativas
69.º
Falta de aproveitamento
Capítulo VIII
Acidentes em serviço e doenças profissionais, segurança, higiene e saúde no trabalho
Secção I
Acidentes em serviço e doenças profissionais
70.º
Regime
71.º
Deveres das administrações portuárias
Secção II
Segurança, higiene e saúde no trabalho
72.º
Princípio geral
73.º
Medidas de prevenção
Secção III
Organização
74.º
Medicina do trabalho
Secção IV
Medicina do trabalho
75.º
Princípios gerais
76.º
Exercício de medicina do trabalho
77.º
Exames médicos
78.º
Exames médicos resultantes de acidentes em serviço ou de doença profissional
Capítulo IX
Disposições finais e transitórias
79.º
Avaliação do desempenho
80.º
Pessoal do ex-INPP
81.º
Tabela salarial
Notas
2.º, Portaria n.º 364/2000 - Diário da República n.º 143/2000, Série I-B de 2000-06-23 Os montantes da tabela de remunerações dos titulares dos cargos de direcção e chefia das administrações portuárias, aprovada pelo n.º 2 do presente artigo, são actualizados em 3,5%, com arredondamento à centena de escudos imediatamente superior, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2000.
1.º, Portaria n.º 364/2000 - Diário da República n.º 143/2000, Série I-B de 2000-06-23 Os montantes da tabela de remunerações base e diuturnidades dos trabalhadores das administrações portuárias estabelecidos pelo n.º 1 do presente artigo, são actualizados em 2,5%, com arredondamento à centena de escudos imediatamente superior, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2000.
82.º
Tabela salarial do pessoal de direcção e chefia
83.º
Cálculo das remunerações acessórias
Anexo I
Grupos profissionais
Anexo II
Mapa de pessoal
Anexo II-A
Mapa de pessoal
Notas
6.º, Portaria n.º 218/2002 - Diário da República n.º 60/2002, Série I-B de 2002-03-12 O período de duração normal do trabalho semanal dos trabalhadores integrados na carreira profissional de desenhador, é alterado para trinta e cinco horas.
Alterado pelo/a Portaria n.º 66/2026/1 - Diário da República n.º 30/2026, Série I de 2026-02-12, em vigor a partir de 2026-02-17, com efeitos a partir de 2026-01-01.
Alterado pelo/a 3.º do/a Portaria n.º 1182/2004 - Diário da República n.º 217/2004, Série I-B de 2004-09-14, em vigor a partir de 2004-09-19
Anexo III
Descrição de funções
Grupo profissional 1
Grupo profissional 2
Grupo profissional 3
Grupo profissional 4
Grupo profissional 5A
Grupo profissional 5B
Grupo profissional 6
Anexo III-A
Descrição de funções (Carreiras residuais)
Grupo profissional 3
Grupo profissional 4
Grupo profissional 5A
Grupo profissional 5B
Grupo profissional 6
Anexo IV
Condições de progressão na carreira
Anexo IV-A
Condições de progressão na carreira (residual)
Anexo V
Integração de pessoal auxiliar de pilotagem
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.