Versão consolidada
Portaria n.º 1109-F/2000

Regulamento de Aplicação da Acção n.º 5, «Gestão de Recursos Hídricos e Emparcelamento», da medida Agricultura e Desenvolvimento Rural dos programas operacionais regionais (medida AGRIS)

Data da última alteração:
2006-01-23
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Anexo
Regulamento de Aplicação da Acção n.º 5 «Gestão de Recursos Hídricos e Emparcelamento»
Capítulo I
Enquadramento
Artigo 1.º
Objecto
Artigo 2.º
Subacções
Artigo 3.º
Organismos competentes
Capítulo II
Novos regadios colectivos e beneficiação de regadios tradicionais
Artigo 4.º
Objectivos
Artigo 5.º
Beneficiários
Artigo 6.º
Forma e valor das ajudas
Artigo 7.º
Despesas elegíveis
Artigo 8.º
Apresentação das candidaturas
Artigo 9.º
Análise das candidaturas
Artigo 10.º
Parecer da unidade de gestão
Artigo 11.º
Decisão sobre as candidaturas
Artigo 12.º
Contrato de atribuição das ajudas
Artigo 13.º
Obrigações dos beneficiários
Artigo 14.º
Execução dos investimentos
Notas
3.º, Portaria n.º 84/2006 - Diário da República n.º 16/2006, Série I-B de 2006-01-23 A alteração ao presente artigo aplica-se aos contratos celebrados após 1 de Dezembro de 2001.
Artigo 15.º
Alterações aos projectos
Artigo 16.º
Pagamento das ajudas
Capítulo III
Reabilitação e modernização dos perímetros de rega
Artigo 17.º
Objectivos
Artigo 18.º
Beneficiários
Artigo 19.º
Forma e valor das ajudas
Artigo 20.º
Despesas elegíveis
Artigo 21.º
Apresentação das candidaturas
Artigo 22.º
Análise das candidaturas
Artigo 23.º
Parecer da unidade de gestão
Artigo 24.º
Decisão sobre as candidaturas
Artigo 25.º
Contrato de atribuição das ajudas
Artigo 26.º
Obrigações dos beneficiários
Artigo 27.º
Execução dos investimentos
Notas
3.º, Portaria n.º 84/2006 - Diário da República n.º 16/2006, Série I-B de 2006-01-23 A alteração ao presente artigo aplica-se aos contratos celebrados após 1 de Dezembro de 2001.
Artigo 28.º
Alteração aos projectos
Artigo 29.º
Pagamento das ajudas
Capítulo IV
Emparcelamento rural
Artigo 30.º
Objectivos
Artigo 31.º
Investimentos a apoiar
Artigo 32.º
Beneficiários
Artigo 33.º
Condições de acesso dos projectos
Artigo 34.º
Forma e valor das ajudas
Artigo 35.º
Despesas elegíveis
Artigo 36.º
Apresentação das candidaturas
Artigo 37.º
Análise das candidaturas
Artigo 38.º
Parecer da unidade de gestão
Artigo 39.º
Decisão sobre as candidaturas
Artigo 40.º
Contrato de atribuição das ajudas
Artigo 41.º
Obrigações dos beneficiários
Artigo 42.º
Execução dos investimentos
Artigo 43.º
Alterações aos projectos
Artigo 44.º
Pagamento das ajudas
Capítulo V
Norma transitória
Artigo 45.º
Despesas já realizadas
Anexo I
Despesas elegíveis relativas às acções previstas nos capítulos II e III
Anexo II
Critérios de prioridade relativos aos novos regadios colectivos e beneficiação de regadios tradicionais e à reabilitação e modernização dos perímetros de rega.
Anexo III
Despesas elegíveis relativas às acções previstas no capítulo IV
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Portaria n.º 508/2004 - Diário da República n.º 113/2004, Série I-B de 2004-05-14, em vigor a partir de 2004-05-15.
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 1199/2003 - Diário da República n.º 237/2003, Série I-B de 2003-10-13, em vigor a partir de 2003-10-18.
Anexo IV
Critérios de prioridade relativos ao emparcelamento rural
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.