Versão consolidada
Portaria n.º 1102-E/2000

Aprova o Regulamento da Pesca por Arte de Arrasto

Data da última alteração:
2023-07-11
Revogado
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objecto
Artigo 2.º
Definição da arte
Artigo 3.º
Tipos
Artigo 4.º
Ganchorra
Artigo 5.º
Arrasto de fundo
REVOGADO pelo/a Artigo 11.º do/a Portaria n.º 198/2023 - Diário da República n.º 133/2023, Série I de 2023-07-11, em vigor a partir de 2023-07-16
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Portaria n.º 769/2006 - Diário da República n.º 151/2006, Série I de 2006-08-07, em vigor a partir de 2006-08-12
Artigo 6.º
Arrasto pelágico
Artigo 7.º
Classes de malhagens
REVOGADO pelo/a Artigo 11.º do/a Portaria n.º 198/2023 - Diário da República n.º 133/2023, Série I de 2023-07-11, em vigor a partir de 2023-07-16
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Portaria n.º 189/2011 - Diário da República n.º 90/2011, Série I de 2011-05-10, em vigor a partir de 2011-05-11
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Portaria n.º 769/2006 - Diário da República n.º 151/2006, Série I de 2006-08-07, em vigor a partir de 2006-08-12
Artigo 8.º
Áreas de exercício da pesca
Artigo 9.º
Fixação de dispositivos às redes
Artigo 10.º
Licenciamento
REVOGADO pelo/a Artigo 11.º do/a Portaria n.º 198/2023 - Diário da República n.º 133/2023, Série I de 2023-07-11, em vigor a partir de 2023-07-16
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 66/2017 - Diário da República n.º 31/2017, Série I de 2017-02-13, em vigor a partir de 2017-02-14
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Portaria n.º 189/2011 - Diário da República n.º 90/2011, Série I de 2011-05-10, em vigor a partir de 2011-05-11
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Portaria n.º 254/2008 - Diário da República n.º 68/2008, Série I de 2008-04-07, em vigor a partir de 2008-04-08
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Portaria n.º 769/2006 - Diário da República n.º 151/2006, Série I de 2006-08-07, em vigor a partir de 2006-08-12
Capítulo II
Pesca com ganchorra
Artigo 11.º
Zonas de operação
Artigo 12.º
Limites interiores das zonas de operação
Artigo 13.º
Contingentes
REVOGADO pelo/a Artigo 11.º do/a Portaria n.º 198/2023 - Diário da República n.º 133/2023, Série I de 2023-07-11, em vigor a partir de 2023-07-16
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 769/2006 - Diário da República n.º 151/2006, Série I de 2006-08-07, em vigor a partir de 2006-08-12
Artigo 13.º-A
Monitorização do esforço de pesca
REVOGADO pelo/a Artigo 11.º do/a Portaria n.º 198/2023 - Diário da República n.º 133/2023, Série I de 2023-07-11, em vigor a partir de 2023-07-16
REVOGADO pelo/a Artigo 4.º do/a Portaria n.º 281/2022 - Diário da República n.º 225/2022, Série I de 2022-11-22, em vigor a partir de 2022-11-23
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Portaria n.º 122-A/2015 - Diário da República n.º 85/2015, 1º Suplemento, Série I de 2015-05-04, em vigor a partir de 2015-05-05, produz efeitos a partir de 2015-05-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Portaria n.º 349/2013 - Diário da República n.º 232/2013, Série I de 2013-11-29, em vigor a partir de 2013-11-30
Aditado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 189/2011 - Diário da República n.º 90/2011, Série I de 2011-05-10, em vigor a partir de 2011-05-11
Artigo 14.º
Outras artes autorizadas
REVOGADO pelo/a Artigo 11.º do/a Portaria n.º 198/2023 - Diário da República n.º 133/2023, Série I de 2023-07-11, em vigor a partir de 2023-07-16
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Portaria n.º 189/2011 - Diário da República n.º 90/2011, Série I de 2011-05-10, em vigor a partir de 2011-05-11
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Portaria n.º 254/2008 - Diário da República n.º 68/2008, Série I de 2008-04-07, em vigor a partir de 2008-04-08
Artigo 15.º
Limites operacionais
REVOGADO pelo/a Artigo 11.º do/a Portaria n.º 198/2023 - Diário da República n.º 133/2023, Série I de 2023-07-11, em vigor a partir de 2023-07-16
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Portaria n.º 769/2006 - Diário da República n.º 151/2006, Série I de 2006-08-07, em vigor a partir de 2006-08-12
Artigo 16.º
Características da ganchorra de mão
Artigo 17.º
Características da ganchorra rebocada por embarcação
Artigo 18.º
Medição da malhagem
Artigo 19.º
Embarcações utilizadas na pesca com ganchorra
REVOGADO pelo/a Artigo 11.º do/a Portaria n.º 198/2023 - Diário da República n.º 133/2023, Série I de 2023-07-11, em vigor a partir de 2023-07-16
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Portaria n.º 769/2006 - Diário da República n.º 151/2006, Série I de 2006-08-07, em vigor a partir de 2006-08-12
Artigo 20.º
Número de ganchorras por embarcação
REVOGADO pelo/a Artigo 11.º do/a Portaria n.º 198/2023 - Diário da República n.º 133/2023, Série I de 2023-07-11, em vigor a partir de 2023-07-16
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 769/2006 - Diário da República n.º 151/2006, Série I de 2006-08-07, em vigor a partir de 2006-08-12
Artigo 21.º
Interdição do exercício da pesca
Artigo 22.º
Capturas interditas
Artigo 22.º-A
Comissão de Acompanhamento da Pesca com Ganchorra
REVOGADO pelo/a Artigo 11.º do/a Portaria n.º 198/2023 - Diário da República n.º 133/2023, Série I de 2023-07-11, em vigor a partir de 2023-07-16
Aditado pelo/a Artigo 5.º do/a Portaria n.º 66/2017 - Diário da República n.º 31/2017, Série I de 2017-02-13, em vigor a partir de 2017-02-14
Capítulo III
Arrasto de vara
Artigo 23.º
Âmbito e espécies alvo
REVOGADO pelo/a Artigo 11.º do/a Portaria n.º 198/2023 - Diário da República n.º 133/2023, Série I de 2023-07-11, em vigor a partir de 2023-07-16
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 77/2019 - Diário da República n.º 50/2019, Série I de 2019-03-12, em vigor a partir de 2019-03-17
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 1067/2006 - Diário da República n.º 188/2006, Série I de 2006-09-28, em vigor a partir de 2006-10-03
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Portaria n.º 769/2006 - Diário da República n.º 151/2006, Série I de 2006-08-07, em vigor a partir de 2006-08-12
Artigo 24.º
Caracterização da arte
Artigo 25.º
Embarcações
Artigo 26.º
Área de atuação
Artigo 27.º
Período hábil de pesca
Artigo 29.º
Proibição de outras artes de pesca
REVOGADO pelo/a Artigo 11.º do/a Portaria n.º 198/2023 - Diário da República n.º 133/2023, Série I de 2023-07-11, em vigor a partir de 2023-07-16
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Portaria n.º 769/2006 - Diário da República n.º 151/2006, Série I de 2006-08-07, em vigor a partir de 2006-08-12
Anexo
Classes de malhagens, espécies alvo e percentagens de captura exigidas
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.