Versão consolidada
Portaria n.º 1102-E/2000

Aprova o Regulamento da Pesca por Arte de Arrasto

Data da última alteração:
2023-07-11
Revogado
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objecto
Artigo 2.º
Definição da arte
Artigo 3.º
Tipos
Artigo 4.º
Ganchorra
Artigo 5.º
Arrasto de fundo
Revogado pelo/a Artigo 11.º do/a Portaria n.º 198/2023 - Diário da República n.º 133/2023, Série I de 2023-07-11, em vigor a partir de 2023-07-16
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Portaria n.º 769/2006 - Diário da República n.º 151/2006, Série I de 2006-08-07, em vigor a partir de 2006-08-12
Artigo 6.º
Arrasto pelágico
Artigo 7.º
Classes de malhagens
Revogado pelo/a Artigo 11.º do/a Portaria n.º 198/2023 - Diário da República n.º 133/2023, Série I de 2023-07-11, em vigor a partir de 2023-07-16
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Portaria n.º 189/2011 - Diário da República n.º 90/2011, Série I de 2011-05-10, em vigor a partir de 2011-05-11
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Portaria n.º 769/2006 - Diário da República n.º 151/2006, Série I de 2006-08-07, em vigor a partir de 2006-08-12
Artigo 8.º
Áreas de exercício da pesca
Artigo 9.º
Fixação de dispositivos às redes
Artigo 10.º
Licenciamento
Revogado pelo/a Artigo 11.º do/a Portaria n.º 198/2023 - Diário da República n.º 133/2023, Série I de 2023-07-11, em vigor a partir de 2023-07-16
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 66/2017 - Diário da República n.º 31/2017, Série I de 2017-02-13, em vigor a partir de 2017-02-14
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Portaria n.º 189/2011 - Diário da República n.º 90/2011, Série I de 2011-05-10, em vigor a partir de 2011-05-11
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Portaria n.º 254/2008 - Diário da República n.º 68/2008, Série I de 2008-04-07, em vigor a partir de 2008-04-08
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Portaria n.º 769/2006 - Diário da República n.º 151/2006, Série I de 2006-08-07, em vigor a partir de 2006-08-12
Capítulo II
Pesca com ganchorra
Artigo 11.º
Zonas de operação
Artigo 12.º
Limites interiores das zonas de operação
Artigo 13.º
Contingentes
Revogado pelo/a Artigo 11.º do/a Portaria n.º 198/2023 - Diário da República n.º 133/2023, Série I de 2023-07-11, em vigor a partir de 2023-07-16
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 769/2006 - Diário da República n.º 151/2006, Série I de 2006-08-07, em vigor a partir de 2006-08-12
Artigo 13.º-A
Monitorização do esforço de pesca
Revogado pelo/a Artigo 11.º do/a Portaria n.º 198/2023 - Diário da República n.º 133/2023, Série I de 2023-07-11, em vigor a partir de 2023-07-16
Revogado pelo/a Artigo 4.º do/a Portaria n.º 281/2022 - Diário da República n.º 225/2022, Série I de 2022-11-22, em vigor a partir de 2022-11-23
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Portaria n.º 122-A/2015 - Diário da República n.º 85/2015, 1º Suplemento, Série I de 2015-05-04, em vigor a partir de 2015-05-05, produz efeitos a partir de 2015-05-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Portaria n.º 349/2013 - Diário da República n.º 232/2013, Série I de 2013-11-29, em vigor a partir de 2013-11-30
Aditado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 189/2011 - Diário da República n.º 90/2011, Série I de 2011-05-10, em vigor a partir de 2011-05-11
Artigo 14.º
Outras artes autorizadas
Revogado pelo/a Artigo 11.º do/a Portaria n.º 198/2023 - Diário da República n.º 133/2023, Série I de 2023-07-11, em vigor a partir de 2023-07-16
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Portaria n.º 189/2011 - Diário da República n.º 90/2011, Série I de 2011-05-10, em vigor a partir de 2011-05-11
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Portaria n.º 254/2008 - Diário da República n.º 68/2008, Série I de 2008-04-07, em vigor a partir de 2008-04-08
Artigo 15.º
Limites operacionais
Revogado pelo/a Artigo 11.º do/a Portaria n.º 198/2023 - Diário da República n.º 133/2023, Série I de 2023-07-11, em vigor a partir de 2023-07-16
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Portaria n.º 769/2006 - Diário da República n.º 151/2006, Série I de 2006-08-07, em vigor a partir de 2006-08-12
Artigo 16.º
Características da ganchorra de mão
Artigo 17.º
Características da ganchorra rebocada por embarcação
Artigo 18.º
Medição da malhagem
Artigo 19.º
Embarcações utilizadas na pesca com ganchorra
Revogado pelo/a Artigo 11.º do/a Portaria n.º 198/2023 - Diário da República n.º 133/2023, Série I de 2023-07-11, em vigor a partir de 2023-07-16
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Portaria n.º 769/2006 - Diário da República n.º 151/2006, Série I de 2006-08-07, em vigor a partir de 2006-08-12
Artigo 20.º
Número de ganchorras por embarcação
Revogado pelo/a Artigo 11.º do/a Portaria n.º 198/2023 - Diário da República n.º 133/2023, Série I de 2023-07-11, em vigor a partir de 2023-07-16
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 769/2006 - Diário da República n.º 151/2006, Série I de 2006-08-07, em vigor a partir de 2006-08-12
Artigo 21.º
Interdição do exercício da pesca
Artigo 22.º
Capturas interditas
Artigo 22.º-A
Comissão de Acompanhamento da Pesca com Ganchorra
Revogado pelo/a Artigo 11.º do/a Portaria n.º 198/2023 - Diário da República n.º 133/2023, Série I de 2023-07-11, em vigor a partir de 2023-07-16
Aditado pelo/a Artigo 5.º do/a Portaria n.º 66/2017 - Diário da República n.º 31/2017, Série I de 2017-02-13, em vigor a partir de 2017-02-14
Capítulo III
Arrasto de vara
Artigo 23.º
Âmbito e espécies alvo
Revogado pelo/a Artigo 11.º do/a Portaria n.º 198/2023 - Diário da República n.º 133/2023, Série I de 2023-07-11, em vigor a partir de 2023-07-16
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 77/2019 - Diário da República n.º 50/2019, Série I de 2019-03-12, em vigor a partir de 2019-03-17
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 1067/2006 - Diário da República n.º 188/2006, Série I de 2006-09-28, em vigor a partir de 2006-10-03
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Portaria n.º 769/2006 - Diário da República n.º 151/2006, Série I de 2006-08-07, em vigor a partir de 2006-08-12
Artigo 24.º
Caracterização da arte
Artigo 25.º
Embarcações
Artigo 26.º
Área de atuação
Artigo 27.º
Período hábil de pesca
Artigo 28.º
Licenciamento
Artigo 29.º
Proibição de outras artes de pesca
Revogado pelo/a Artigo 11.º do/a Portaria n.º 198/2023 - Diário da República n.º 133/2023, Série I de 2023-07-11, em vigor a partir de 2023-07-16
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Portaria n.º 769/2006 - Diário da República n.º 151/2006, Série I de 2006-08-07, em vigor a partir de 2006-08-12
Artigo 30.º
Disposições transitórias
Anexo
Classes de malhagens, espécies alvo e percentagens de captura exigidas
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.