Versão consolidada
Portaria n.º 48/2001

Regulamento de Aplicação da Acção n.º 7, «Valorização do Ambiente e do Património Rural», da medida AGRIS

Data da última alteração:
2006-09-04
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Anexo
REGULAMENTO DE APLICAÇÃO DA ACÇÃO N.º 7, «VALORIZAÇÃO DO AMBIENTE E DO PATRIMÓNIO RURAL»
Capítulo I
Enquadramento
Artigo 1.º
Objecto
Artigo 2.º
Subacções
Capítulo II
Recuperação e valorização do património natural, da paisagem e dos núcleos populacionais em meio rural
Artigo 3.º
Objectivos
Artigo 4.º
Definições
Artigo 5.º
Beneficiários
Artigo 6.º
Condições de acesso
Artigo 7.º
Forma e valor das ajudas
Artigo 8.º
Despesas elegíveis
Artigo 9.º
Apresentação das candidaturas
Artigo 10.º
Análise das candidaturas
Artigo 11.º
Parecer da unidade de gestão
Artigo 12
Decisão sobre as candidaturas
Artigo 13
Contrato de atribuição das ajudas
Artigo 14.º
Realização dos PI
Notas
2.º, Portaria n.º 903/2006 - Diário da República n.º 170/2006, Série I de 2006-09-04 A alteração ao presente artigo aplica-se aos contratos celebrados após 1 de Dezembro de 2001.
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Portaria n.º 903/2006 - Diário da República n.º 170/2006, Série I de 2006-09-04, em vigor a partir de 2006-09-05.
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Portaria n.º 1043/2003 - Diário da República n.º 219/2003, Série I-B de 2003-09-22, em vigor a partir de 2003-09-27.
Artigo 15.º
Realização dos investimentos
Notas
2.º, Portaria n.º 903/2006 - Diário da República n.º 170/2006, Série I de 2006-09-04 A alteração ao presente artigo aplica-se aos contratos celebrados após 1 de Dezembro de 2001.
Artigo 16.º
Alterações ao PI e aos projectos
Artigo 17
Pagamento das ajudas
Capítulo III
Conservação do ambiente e dos recursos naturais
Artigo 18.º
Objectivos
Artigo 19.º
Beneficiários
Artigo 20.º
Condições de acesso das candidaturas
Artigo 21.º
Forma e valor das ajudas
Artigo 22.º
Despesas elegíveis
Artigo 23.º
Apresentação das candidaturas
Artigo 24.º
Análise das candidaturas
Artigo 25.º
Parecer da unidade de gestão
Artigo 26
Decisão sobre as candidaturas
Artigo 27.º
Contrato de atribuição das ajudas
Artigo 28.º
Obrigações dos beneficiários
Artigo 29.º
Execução do projecto
Artigo 30.º
Alterações ao projecto
Artigo 31.º
Pagamento das ajudas
Artigo 32.º
Despesas já realizadas
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.