Cria na Escola Superior de Enfermagem de São João o curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Materna e Obstetrícia e aprova o respectivo plano de estudos
Data da última alteração:
2020-05-27
Em vigor
Emitente:
Informação da publicação
SUMÁRIO
Cria na Escola Superior de Enfermagem de São João o curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Materna e Obstetrícia e aprova o respectivo plano de estudos
TEXTO
Portaria n.º 334/2003
de 24 de abril
Cria na Escola Superior de Enfermagem de São João o curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Materna e Obstetrícia e aprova o respectivo plano de estudos
Sob proposta do órgão legal e estatutariamente competente da Escola Superior de Enfermagem de São João;
Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 353/99, de 3 de Setembro;
Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem, aprovado pela Portaria n.º 268/2002, de 13 de Março;
Ouvida a Ordem dos Enfermeiros;
Ao abrigo do disposto nos artigos 14.º e 15.º do Decreto-Lei n.º 353/99, de 3 de Setembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência e do Ensino Superior, o seguinte:
Notas
Artigo 2.º, Portaria n.º 59/2020 - Diário da República n.º 45/2020, Série I de 2020-03-04 O curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Materna e Obstetrícia da Escola Superior de Enfermagem do Porto, criado pela Portaria n.º 334/2003, de 24 de abril, passa a denominar-se curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica
Artigo 1.º
Criação
É criado o curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Materna e Obstetrícia na Escola Superior de Enfermagem de São João.
Artigo 2.º
Regulamento
O curso rege-se pelo Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem, aprovado pela Portaria n.º 268/2002, de 13 de Março.
Artigo 3.º
Duração
O curso tem a duração de dois anos lectivos.
Artigo 4.º
Plano de estudos
É aprovado o plano de estudos do curso nos termos do anexo à presente portaria.
Artigo 5.º
Unidades curriculares de opção
O elenco de unidades curriculares de opção a oferecer é fixado pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.
Artigo 6.º
Início de funcionamento do curso
O curso pode iniciar o seu funcionamento a partir do ano lectivo de 2003-2004, inclusive.
O Ministro da Ciência e do Ensino Superior, Pedro Lynce de Faria, em 4 de Abril de 2003.
Anexo
Escola Superior de Enfermagem do Porto
Curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica
Caracterização
1 - Instituição: Escola Superior de Enfermagem do Porto
2 - Curso: Pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica
3 - Diploma: Diploma de especialização em Enfermagem
4 - Área científica e predominante do curso: Enfermagem
5 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120 ECTS
6 - Duração normal do curso: 2 anos curriculares/4 semestres
7 - Estrutura curricular:
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
QUADRO N.º 2
1.º ano
1.º semestre/2.º semestre
(ver documento original)
QUADRO N.º 3
2.º ano
1.º semestre/2.º semestre
(ver documento original)
Notas
Artigo 5.º, Portaria n.º 129/2020 - Diário da República n.º 103/2020, Série I de 2020-05-27 As alterações previstas na presente portaria produzem efeitos a partir do ano letivo de 2019-2020, inclusive.
Artigo 8.º, Portaria n.º 59/2020 - Diário da República n.º 45/2020, Série I de 2020-03-04 As alterações previstas na presente portaria produzem efeitos a partir do ano letivo de 2018-2019, inclusive.
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 129/2020 - Diário da República n.º 103/2020, Série I de 2020-05-27, em vigor a partir de 2020-05-28
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Portaria n.º 59/2020 - Diário da República n.º 45/2020, Série I de 2020-03-04, em vigor a partir de 2020-03-05
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Portaria n.º 1203/2003 - Diário da República n.º 237/2003, Série I-B de 2003-10-13, em vigor a partir de 2003-10-18, produz efeitos a partir de 2003-04-29
O Ministro da Ciência e do Ensino Superior, Pedro Lynce de Faria, em 4 de Abril de 2003.
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.
