Versão consolidada
Portaria n.º 96/2004

Determina que os titulares de licenças vinculadas de produção, associadas a centros produtores hidroeléctricos ou termoeléctricos, adiante designados por produtores, devem proceder à aquisição ou arrendamento à entidade concessionária da Rede Nacional de Transporte de Energia Eléctrica (RNT) dos terrenos que constituem o sítio a eles afecto

Data da última alteração:
2022-09-29
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
1.º
Transmissão dos terrenos
2.º
Valor dos terrenos para aquisição
3.º
Valor da renda dos terrenos
4.º
Procedimentos
5.º
Compensações devidas aos produtores
6.º
Remuneração dos terrenos que integram o domínio público hídrico
6.º-A
Relatório anual sobre o desempenho da entidade concessionária da RNT
7.º
Comissão arbitral
8.º
Produção de efeitos
Anexo I
Critérios de fixação do valor dos terrenos dos centros produtores termoeléctricos e hidroeléctricos
Anexo II
Critérios de fixação do valor da renda dos terrenos dos centros produtores termoeléctricos e hidroeléctricos
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.