Versão consolidada
Portaria n.º 1230/2006

Programas de apoio financeiro ao associativismo jovem - PAJ, PAI e PAE

Data da última alteração:
2020-12-14
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Notas
Artigo 10.º, Portaria n.º 286/2020 - Diário da República n.º 241/2020, Série I de 2020-12-14 As referências constantes na Portaria n.º 1230/2006, ao «Instituto Português da Juventude» ou «IPJ, I. P.» e à «comissão executiva do IPJ, I. P.» devem considerar-se feitas, respetivamente, ao «Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P.», ao «IPDJ, I. P.» e ao «conselho diretivo do IPDJ, I. P.».
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 239/2007 - Diário da República n.º 49/2007, Série I de 2007-03-09, em vigor a partir de 2007-03-10
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 834/2007 - Diário da República n.º 151/2007, Série I de 2007-08-07, em vigor a partir de 2007-05-07
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 1276/2010 - Diário da República n.º 242/2010, Série I de 2010-12-16, em vigor a partir de 2010-12-17
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Portaria n.º 68/2011 - Diário da República n.º 26/2011, Série I de 2011-02-07, em vigor a partir de 2011-02-08
Artigo 1.º
Programas de apoio financeiro ao associativismo jovem
Artigo 2.º
Regulamento
Artigo 3.º
Norma revogatória
Artigo 4.º
Entrada em vigor
Anexo
REGULAMENTO DOS PROGRAMAS DE APOIO FINANCEIRO AO ASSOCIATIVISMO JOVEM
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Definições
Artigo 2.º
Formalização da candidatura
Alterado pelo/a Artigo 6.º do/a Portaria n.º 286/2020 - Diário da República n.º 241/2020, Série I de 2020-12-14, em vigor a partir de 2020-12-15
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Portaria n.º 68/2011 - Diário da República n.º 26/2011, Série I de 2011-02-07, em vigor a partir de 2011-02-08
Capítulo II
Programas
Secção I
Programa de Apoio Juvenil
Artigo 3.º
Âmbito
Artigo 4.º
Candidatos
Artigo 5.º
Apoio bienal
Artigo 6.º
Apoio anual
Artigo 7.º
Apoio pontual
Artigo 8.º
Dotações do Programa
Artigo 9.º
Fórmula do apoio bienal
Alterado pelo/a Artigo 6.º do/a Portaria n.º 286/2020 - Diário da República n.º 241/2020, Série I de 2020-12-14, em vigor a partir de 2020-12-15
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Portaria n.º 68/2011 - Diário da República n.º 26/2011, Série I de 2011-02-07, em vigor a partir de 2011-02-08
Artigo 10.º
Fórmula do apoio anual
Notas
Artigo 8.º, Portaria n.º 286/2020 - Diário da República n.º 241/2020, Série I de 2020-12-14 Para efeitos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 10.º do Regulamento dos Programas de Apoio Financeiro ao Associativismo jovem, aprovado pela Portaria n.º 1230/2006, de 15 de novembro, na determinação do valor dos apoios a conceder no ano de 2021, é considerado, para apuramento do valor base aí previsto, o valor recebido no ano de 2019.
Alterado pelo/a Artigo 6.º do/a Portaria n.º 286/2020 - Diário da República n.º 241/2020, Série I de 2020-12-14, em vigor a partir de 2020-12-15
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Portaria n.º 68/2011 - Diário da República n.º 26/2011, Série I de 2011-02-07, em vigor a partir de 2011-02-08
Artigo 11.º
Atribuição do valor de apoio e reorçamentação
Artigo 12.º
Limites ao apoio financeiro
Artigo 13.º
Transferência dos apoios financeiros
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Portaria n.º 10/2013 - Diário da República n.º 8/2013, Série I de 2013-01-11, em vigor a partir de 2013-01-12, produz efeitos a partir de 2013-01-12
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Portaria n.º 68/2011 - Diário da República n.º 26/2011, Série I de 2011-02-07, em vigor a partir de 2011-02-08
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Portaria n.º 1276/2010 - Diário da República n.º 242/2010, Série I de 2010-12-16, em vigor a partir de 2010-12-17
Artigo 14.º
Avaliação
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Portaria n.º 10/2013 - Diário da República n.º 8/2013, Série I de 2013-01-11, em vigor a partir de 2013-01-12, produz efeitos a partir de 2013-01-12
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Portaria n.º 68/2011 - Diário da República n.º 26/2011, Série I de 2011-02-07, em vigor a partir de 2011-02-08
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Portaria n.º 1276/2010 - Diário da República n.º 242/2010, Série I de 2010-12-16, em vigor a partir de 2010-12-17
Artigo 15.º
Reembolso
Artigo 16.º
Auditorias
Secção II
Programa de Apoio Infra-Estrutural
Artigo 17.º
Âmbito
Artigo 18.º
Candidatos
Artigo 19.º
Modalidades
Artigo 20.º
Documentos obrigatórios
Artigo 21.º
Limite à atribuição do apoio financeiro
Artigo 22.º
Transferência dos apoios financeiros
Alterado pelo/a Artigo 6.º do/a Portaria n.º 286/2020 - Diário da República n.º 241/2020, Série I de 2020-12-14, em vigor a partir de 2020-12-15
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Portaria n.º 10/2013 - Diário da República n.º 8/2013, Série I de 2013-01-11, em vigor a partir de 2013-01-12, produz efeitos a partir de 2013-01-12
Artigo 23.º
Dotações do Programa
Artigo 24.º
Avaliação
Artigo 25.º
Auditorias
Artigo 26.º
Reembolso
Secção III
Programa de Apoio Estudantil (PAE)
Artigo 27.º
Âmbito
Artigo 28.º
Candidatos
Artigo 29.º
Apoio anual
Artigo 30.º
Método de atribuição do apoio anual
Alterado pelo/a Artigo 6.º do/a Portaria n.º 286/2020 - Diário da República n.º 241/2020, Série I de 2020-12-14, em vigor a partir de 2020-12-15
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Portaria n.º 68/2011 - Diário da República n.º 26/2011, Série I de 2011-02-07, em vigor a partir de 2011-02-08
Artigo 31.º
Apoio pontual
Artigo 32.º
Atribuição do valor de apoio e reorçamentação
Artigo 33.º
Limites ao apoio financeiro
Artigo 34.º
Transferências financeiras
Alterado pelo/a Artigo 6.º do/a Portaria n.º 286/2020 - Diário da República n.º 241/2020, Série I de 2020-12-14, em vigor a partir de 2020-12-15
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Portaria n.º 10/2013 - Diário da República n.º 8/2013, Série I de 2013-01-11, em vigor a partir de 2013-01-12, produz efeitos a partir de 2013-01-12
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Portaria n.º 68/2011 - Diário da República n.º 26/2011, Série I de 2011-02-07, em vigor a partir de 2011-02-08
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Portaria n.º 1276/2010 - Diário da República n.º 242/2010, Série I de 2010-12-16, em vigor a partir de 2010-12-17
Artigo 35.º
Dotações do Programa
Artigo 36.º
Avaliação
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Portaria n.º 10/2013 - Diário da República n.º 8/2013, Série I de 2013-01-11, em vigor a partir de 2013-01-12, produz efeitos a partir de 2013-01-12
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Portaria n.º 68/2011 - Diário da República n.º 26/2011, Série I de 2011-02-07, em vigor a partir de 2011-02-08
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Portaria n.º 1276/2010 - Diário da República n.º 242/2010, Série I de 2010-12-16, em vigor a partir de 2010-12-17
Artigo 37.º
Reembolso
Artigo 38.º
Auditorias
Secção IV
Programa de Apoio às Associações de Caráter Juvenil (PAACJ)
Artigo 38.º-A
Âmbito
Artigo 38.º-B
Candidatos
Artigo 38.º-C
Apoio Anual
Artigo 38.º-D
Método de atribuição do apoio anual
Artigo 38.º-E
Método de atribuição do apoio pontual
Artigo 38.º-F
Limites ao apoio financeiro
Artigo 38.º-G
Atribuição do valor de apoio e reorçamentação
Artigo 38.º-H
Transferência dos apoios financeiros
Artigo 38.º-I
Avaliação
Artigo 38.º-J
Reembolso
Artigo 38.º-K
Dotações do Programa
Capítulo III
Disposições finais
Artigo 39.º
Prémio de execução
Alterado pelo/a Artigo 6.º do/a Portaria n.º 286/2020 - Diário da República n.º 241/2020, Série I de 2020-12-14, em vigor a partir de 2020-12-15
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Portaria n.º 68/2011 - Diário da República n.º 26/2011, Série I de 2011-02-07, em vigor a partir de 2011-02-08
Artigo 40.º
Dotação global
Artigo 41.º
Prazos
Artigo 42.º
Decisão
Artigo 43.º
Auditores
Artigo 44.º
Sanções
Artigo 45.º
Impugnação das decisões
Artigo 46.º
Base de dados
Notas
Artigo 8.º, Portaria n.º 286/2020 - Diário da República n.º 241/2020, Série I de 2020-12-14 Às bases de dados preexistentes previstas no artigo 46.º do Regulamento dos Programas de Apoio Financeiro ao Associativismo Jovem, aprovado em anexo à Portaria n.º 1230/2006, de 15 de novembro, que tenham sido constituídas nos termos da Lei n.º 67/98, de 26 de outubro, é aplicável o disposto no artigo 60.º da Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto.
Artigo 47.º
Circulação electrónica de documentos
Artigo 48.º
Valor documental
Artigo 49.º
Conservação de documentos
Artigo 50.º
Responsabilização dos jovens não associados
Artigo 51.º
Aplicação subsidiária
Artigo 52.º
Norma transitória
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Portaria n.º 68/2011 - Diário da República n.º 26/2011, Série I de 2011-02-07, em vigor a partir de 2011-02-08
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Portaria n.º 834/2007 - Diário da República n.º 151/2007, Série I de 2007-08-07, em vigor a partir de 2007-05-07
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Portaria n.º 239/2007 - Diário da República n.º 49/2007, Série I de 2007-03-09, em vigor a partir de 2007-03-10
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.