Versão consolidada
Portaria n.º 91/2006

Obrigação de presentação da declaração e do documento comprovativo aos pensionistas que pretendam beneficiar do regime especial de comparticipação de medicamentos

Data da última alteração:
2006-04-03
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Notas
Portaria n.º 314/2006 - Diário da República n.º 66/2006, Série I-B de 2006-04-03 O prazo para apresentação da declaração anual de rendimentos do pensionista e do documento comprovativo da sua qualidade de pensionista, previstos nos artigos 1.º e 2.º desta portaria, é prorrogado até ao dia 30 de Abril de 2006.
Artigo 2.º
Notas
Portaria n.º 314/2006 - Diário da República n.º 66/2006, Série I-B de 2006-04-03 O prazo para apresentação da declaração anual de rendimentos do pensionista e do documento comprovativo da sua qualidade de pensionista, previstos nos artigos 1.º e 2.º desta portaria, é prorrogado até ao dia 30 de Abril de 2006.
Artigo 3.º
Artigo 4.º
Anexo
Declaração anual de rendimentos do pensionista
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