Fixa as classes de habilitação contidas nos alvarás das empresas de construção, bem como os valores máximos de obra que cada uma delas permite realizar
Data da última alteração:
2022-08-23
Revogado
Emitente:
Informação da publicação
SUMÁRIO
Fixa as classes de habilitação contidas nos alvarás das empresas de construção, bem como os valores máximos de obra que cada uma delas permite realizar, e revoga a Portaria n.º 57/2011, de 28 de janeiro
TEXTO
Portaria n.º 119/2012
de 30 de abril
Fixa as classes de habilitação contidas nos alvarás das empresas de construção, bem como os valores máximos de obra que cada uma delas permite realizar, e revoga a Portaria n.º 57/2011, de 28 de janeiro
REVOGADO
Notas
Declaração de Retificação n.º 25/2012 - Diário da República n.º 100/2012, Série I de 2012-05-23 O emissor da presente portaria é o MINISTÉRIO DA ECONOMIA E DO EMPREGO e não o MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DO MAR, DO AMBIENTE E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO.
Artigo 1.º
REVOGADO
Artigo 2.º
REVOGADO
Artigo 3.º
REVOGADO
REVOGADO
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.
