Versão consolidada
Portaria n.º 426/2012

Regulamenta o Decreto-Lei n.º 94/2012, de 20 de abril, que revê o regime das taxas incidentes sobre os vinhos e produtos vínicos

Data da última alteração:
2023-01-13
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Âmbito de aplicação
Artigo 2.º
Incidência das taxas
Artigo 3.º
Valor das taxas de produtos que não se encontram pré-embalados
Artigo 4.º
Valor das taxas dos produtos pré-embalados
Artigo 5.º
Receita das entidades certificadoras
Artigo 6.º
Cobrança de taxas pelas entidades certificadoras
Artigo 7.º
Modelo e modo de aposição dos selos
Artigo 8.º
Autoliquidação da taxa incidente sobre produtos embalados, rotulados e com dispositivo de fecho não recuperável
Artigo 9.º
Autoliquidação da taxa incidente sobre outros produtos embalados
Artigo 10.º
Pagamento
Artigo 11.º
Deveres do agente económico no sistema de autoliquidação
Artigo 12.º
Suspensão e revogação do reconhecimento
Artigo 13.º
Ações de controlo
Artigo 14.º
Disposição transitória
Artigo 15.º
Norma revogatória
Artigo 16.º
Entrada em vigor
Anexo
(a que se refere o artigo 4.º)
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.