Versão consolidada
Portaria n.º 83/2013

Fixa o valor da taxa devida pela apreciação do pedido e pela efetivação do registo para o exercício das atividades de comercialização de eletricidade e de gás natural

Data da última alteração:
2021-01-12
Revogado
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Notas
Artigo 5.º, Portaria n.º 15/2020 - Diário da República n.º 16/2020, Série I de 2020-01-23 A Portaria encontra-se revogada no que respeita à aplicação da taxa devida pela apreciação do pedido de registo e da efetivação do registo da atividade de comercialização de eletricidade.
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Taxa de registo da atividade de comercialização de eletricidade e gás natural
Artigo 3.º
Pagamento
Artigo 4.º
Entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.