Versão consolidada
Portaria n.º 105/2013

Estrutura nuclear da Direção-Geral da Segurança Social (DGSS)

Data da última alteração:
2026-07-03
Revogado
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
(em vigor até: 2026-07-31)
Artigo 1.º
Estrutura nuclear da Direção-Geral da Segurança Social
(em vigor até: 2026-07-31)
Revogado pelo/a Artigo 10.º do/a Portaria n.º 286/2026/1 - Diário da República n.º 127/2026, Série I de 2026-07-03, em vigor a partir de 2026-08-01.
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 105/2023 - Diário da República n.º 75/2023, Série I de 2023-04-17, em vigor a partir de 2023-05-01
Artigo 2.º
Direção de Serviços da Definição de Regimes
(em vigor até: 2026-07-31)
Artigo 3.º
Direção de Serviços das Prestações
(em vigor até: 2026-07-31)
Artigo 4.º
Direção de Serviços de Negociação e Coordenação da Aplicação dos Instrumentos Internacionais
(em vigor até: 2026-07-31)
Artigo 5.º
Direção de Serviços da Ação Social e Assuntos Institucionais
(em vigor até: 2026-07-31)
Artigo 6.º
Direção de Serviços de Apoio ao Cidadão e ao Contribuinte
(em vigor até: 2026-07-31)
Revogado pelo/a Artigo 10.º do/a Portaria n.º 286/2026/1 - Diário da República n.º 127/2026, Série I de 2026-07-03, em vigor a partir de 2026-08-01.
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 105/2023 - Diário da República n.º 75/2023, Série I de 2023-04-17, em vigor a partir de 2023-05-01
Artigo 7.º
Direção de Serviços de Apoio à Gestão
(em vigor até: 2026-07-31)
Artigo 8.º
Unidades orgânicas flexíveis
(em vigor até: 2026-07-31)
Artigo 9.º
Entrada em vigor
(em vigor até: 2026-07-31)
(em vigor até: 2026-07-31)
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.