Versão consolidada
Portaria n.º 59/2013

Data de extinção das tarifas transitórias para fornecimento de gás natural

Data da última alteração:
2017-04-24
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Data de extinção das tarifas transitórias para fornecimentos de gás natural aos clientes finais com consumos anuais superiores a 10000 m3
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 144/2017 - Diário da República n.º 80/2017, Série I de 2017-04-24, em vigor a partir de 2017-04-25
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 97/2015 - Diário da República n.º 62/2015, Série I de 2015-03-30, em vigor a partir de 2015-03-31, produz efeitos a partir de 2015-01-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 127/2014 - Diário da República n.º 120/2014, Série I de 2014-06-25, em vigor a partir de 2014-06-26
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.