Versão consolidada
Portaria n.º 199/2015

Estabelece o regime de aplicação do apoio 6.2.2, «Restabelecimento do potencial produtivo», inserido na ação n.º 6.2, «Prevenção e restabelecimento do potencial produtivo», da medida n.º 6, «Gestão do risco e restabelecimento do potencial produtivo», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente

Data da última alteração:
2025-05-26
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Objetivos
Artigo 3.º
Definições
Capítulo II
Apoio 6.2.2 «Restabelecimento do potencial produtivo»
Artigo 4.º
Beneficiários
Artigo 5.º
Critérios de elegibilidade dos beneficiários
Artigo 6.º
Critérios de elegibilidade das operações
Artigo 7.º
Despesas elegíveis e não elegíveis
Artigo 8.º
Critérios de seleção das candidaturas
Artigo 9.º
Obrigações dos beneficiários
Artigo 10.º
Forma, nível e limites dos apoios
Capítulo III
Procedimento
Artigo 11.º
Apresentação das candidaturas
Artigo 12.º
Análise e decisão das candidaturas
Artigo 13.º
Termo de aceitação
Artigo 14.º
Execução das operações
Artigo 15.º
Apresentação dos pedidos de pagamento
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 234/2025/1 - Diário da República n.º 100/2025, Série I de 2025-05-26, em vigor a partir de 2025-05-27
Alterado pelo/a Artigo 6.º do/a Portaria n.º 303/2018 - Diário da República n.º 227/2018, Série I de 2018-11-26, em vigor a partir de 2018-11-27
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 204/2018 - Diário da República n.º 132/2018, Série I de 2018-07-11, em vigor a partir de 2018-07-12
Artigo 16.º
Análise e decisão dos pedidos de pagamento
Artigo 17.º
Pagamentos
Artigo 18.º
Controlo
Artigo 19.º
Reduções e exclusões
Artigo 20.º
Entrada em vigor
Anexo I
Despesas elegíveis e não elegíveis
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 9/2018 - Diário da República n.º 4/2018, Série I de 2018-01-05, em vigor a partir de 2018-01-06, produz efeitos a partir de 2017-07-26
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 260-A/2017 - Diário da República n.º 162/2017, 1º Suplemento, Série I de 2017-08-23, em vigor a partir de 2017-08-25, produz efeitos a partir de 2017-07-26
Anexo II
Reduções e exclusões
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.