Versão consolidada
Portaria n.º 224/2015

Regras de prescrição e dispensa de medicamentos e produtos de saúde e obrigações de informação a prestar aos utentes

Data da última alteração:
2023-08-17
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Âmbito
Artigo 3.º
Definições
Artigo 4.º
Modelos de receita médica
Artigo 5.º
Regras de prescrição
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 263/2023 - Diário da República n.º 159/2023, Série I de 2023-08-17, em vigor a partir de 2023-08-18
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 138/2016 - Diário da República n.º 93/2016, Série I de 2016-05-13, em vigor a partir de 2016-05-14
Artigo 6.º
Prescrição de medicamentos comparticipados
Artigo 7.º
Prescrição de medicamentos não comparticipados
Artigo 8.º
Prescrição excecional por via manual
Notas
Artigo 3.º, Portaria n.º 390/2019 - Diário da República n.º 208/2019, Série I de 2019-10-29 A alteração introduzida pela presente portaria só é aplicável, aos prescritores que se encontrem devidamente referenciados pelas respetivas Ordens Profissionais como inadaptados aos sistemas de informação e prescrição eletrónica, a partir de 31 de março de 2020.
Artigo 8.º-A
Prescrição com recurso a dispositivos móveis
Artigo 9.º
Validação da prescrição
Artigo 10.º
Autenticação eletrónica do prescritor
Artigo 11.º
Vinhetas
Artigo 12.º
Validação da prescrição por via manual
Artigo 13.º
Vigência da prescrição
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 263/2023 - Diário da República n.º 159/2023, Série I de 2023-08-17, em vigor a partir de 2023-08-18
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 97/2023 - Diário da República n.º 65/2023, Série I de 2023-03-31, em vigor a partir de 2023-04-01
Artigo 13.º-A
Acesso pelo prescritor a prescrições e dispensas anteriores
Artigo 14.º
Informação ao utente no momento da prescrição
Artigo 15.º
Opção do utente
Artigo 16.º
Acesso à prescrição para efeitos de dispensa
Artigo 17.º
Dispensa em geral
Artigo 18.º
Procedimento
Artigo 19.º
Dispensa de substâncias estupefacientes ou psicotrópicas
Artigo 20.º
Controlo do receituário
Artigo 21.º
Normas técnicas
Artigo 22.º
Programas informáticos de prescrição por via eletrónica
Artigo 23.º
Falência do sistema no momento da dispensa
Artigo 24.º
Prova da prescrição e dispensa
Artigo 25.º
Comissão de acompanhamento
Artigo 26.º
Disposições transitórias
Artigo 27.º
Norma revogatória
Artigo 28.º
Entrada em vigor
Anexo I
Especificações técnicas das vinhetas
Anexo II
Modelo de vinheta identificativa do prescritor
Anexo III
Modelo de vinheta de identificação do local de prescrição
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.