Versão consolidada
Portaria n.º 227/2016

Regulamento do «Totosorteio»

Data da última alteração:
2025-07-10
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
1.º
2.º
Anexo
REGULAMENTO DO «TOTOSORTEIO»
Artigo 1.º
Objecto
Artigo 2.º
Modo de participação nos sorteios
Notas
Artigo 5.º, Portaria n.º 264-B/2025/1 - Diário da República n.º 131/2025, Suplemento, Série I de 2025-07-10 As alterações introduzidas no presente artigo aplicam-se às apostas registadas para participarem nos sorteios que se realizem a partir do dia 29 de agosto de 2025.
Artigo 3.º, Portaria n.º 264-B/2025/1 - Diário da República n.º 131/2025, Suplemento, Série I de 2025-07-10 Para efeitos do disposto no n.º 4 do presente artigo, participam no sorteio do «Totosorteio» do dia 29 de agosto de 2025 todas as apostas registadas em simultâneo com as apostas do jogo principal Euromilhões entre o dia 26 de julho de 2025 e o dia 29 de agosto de 2025.
Artigo 3.º
Condições gerais de participação
Artigo 4.º
Preço da aposta
Artigo 5.º
Registo e validação das apostas
Artigo 6.º
Distribuição das receitas para prémios
Notas
Artigo 5.º, Portaria n.º 264-B/2025/1 - Diário da República n.º 131/2025, Suplemento, Série I de 2025-07-10 As alterações introduzidas no presente artigo aplicam-se às apostas registadas para participarem nos sorteios que se realizem a partir do dia 29 de agosto de 2025.
Artigo 7.º
Mediadores dos jogos sociais do Estado
Artigo 8.º
Sistema de registo e validação informático
Notas
Artigo 5.º, Portaria n.º 264-B/2025/1 - Diário da República n.º 131/2025, Suplemento, Série I de 2025-07-10 As alterações introduzidas no presente artigo aplicam-se às apostas registadas para participarem nos sorteios que se realizem a partir do dia 29 de agosto de 2025.
Artigo 9.º
Cartão de jogador
Artigo 10.º
Júri dos concursos
Artigo 11.º
Realização do sorteio
Notas
Artigo 5.º, Portaria n.º 264-B/2025/1 - Diário da República n.º 131/2025, Suplemento, Série I de 2025-07-10 As alterações introduzidas no presente artigo aplicam-se às apostas registadas para participarem nos sorteios que se realizem a partir do dia 29 de agosto de 2025.
Artigo 12.º
Escrutínio
Artigo 13.º
Divulgação das apostas premiadas
Artigo 14.º
Pagamento de prémios
Alterado pelo/a Artigo 8.º do/a Portaria n.º 232/2017 - Diário da República n.º 144/2017, Série I de 2017-07-27, em vigor a partir de 2017-07-28, produz efeitos a partir de 2017-08-04
Artigo 15.º
Reclamações
Artigo 16.º
Júri de reclamações
Artigo 17.º
Fraudes
Artigo 18.º
Casos omissos
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.