Versão consolidada
Portaria n.º 150/2016

Regime de aplicação das ações n.ºs 4.0.1 e 4.0.2, ambas inseridas na Medida n.º 4, «Valorização dos recursos florestais» do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente

Data da última alteração:
2025-05-26
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Objetivos
Artigo 3.º
Definições
Capítulo II
«Investimentos em produtos florestais identificados como agrícolas no anexo i do TFUE»
Artigo 4.º
Beneficiários
Artigo 5.º
Tipologias de investimento
Artigo 6.º
Critérios de elegibilidade dos beneficiários
Artigo 7.º
Critérios de elegibilidade das operações
Artigo 8.º
Despesas elegíveis e não elegíveis
Capítulo III
«Investimentos em produtos florestais não identificados no anexo i do TFUE»
Artigo 9.º
Beneficiários
Artigo 10.º
Auxílios de Estado
Artigo 11.º
Tipologias de investimento
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 244/2023 - Diário da República n.º 146/2023, Série I de 2023-07-28, em vigor a partir de 2023-07-29
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 139/2019 - Diário da República n.º 90/2019, Série I de 2019-05-10, em vigor a partir de 2019-05-11
Artigo 12.º
Critérios de elegibilidade dos beneficiários
Artigo 13.º
Critérios de elegibilidade das operações
Artigo 14.º
Despesas elegíveis e não elegíveis
Capítulo IV
Critérios de seleção, obrigações e forma dos apoios
Artigo 15.º
Critérios de seleção das candidaturas
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 244/2023 - Diário da República n.º 146/2023, Série I de 2023-07-28, em vigor a partir de 2023-07-29
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 139/2019 - Diário da República n.º 90/2019, Série I de 2019-05-10, em vigor a partir de 2019-05-11
Artigo 16.º
Obrigações dos beneficiários
Artigo 17.º
Forma, nível e limites dos apoios
Capítulo V
Procedimento
Artigo 18.º
Apresentação das candidaturas
Artigo 19.º
Anúncios
Artigo 20.º
Análise e decisão das candidaturas
Artigo 21.º
Transição de candidaturas
Alterado pelo/a Artigo 14.º do/a Portaria n.º 249/2016 - Diário da República n.º 178/2016, Série I de 2016-09-15, em vigor a partir de 2016-09-16, produz efeitos a partir de 2016-06-01
Artigo 22.º
Termo de aceitação
Artigo 23.º
Execução dos investimentos
Artigo 24.º
Apresentação dos pedidos de pagamento
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 234/2025/1 - Diário da República n.º 100/2025, Série I de 2025-05-26, em vigor a partir de 2025-05-27
Alterado pelo/a Artigo 15.º do/a Portaria n.º 303/2018 - Diário da República n.º 227/2018, Série I de 2018-11-26, em vigor a partir de 2018-11-27
Artigo 25.º
Análise e decisão dos pedidos de pagamento
Artigo 26.º
Pagamentos
Artigo 27.º
Controlo
Artigo 28.º
Reduções e exclusões
Capítulo VI
Disposições finais e transitórias
Artigo 29.º
Norma transitória
Artigo 30.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
Anexo I
(a que se refere o artigo 3.º)
Anexo II
Despesas elegíveis e não elegíveis
Anexo III
Despesas Elegíveis e não elegíveis
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 244/2023 - Diário da República n.º 146/2023, Série I de 2023-07-28, em vigor a partir de 2023-07-29
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 139/2019 - Diário da República n.º 90/2019, Série I de 2019-05-10, em vigor a partir de 2019-05-11
Anexo IV
Nível dos apoios
Anexo V
Reduções e exclusões
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.