Versão consolidada
Portaria n.º 188/2016

Estabelece o regime de aplicação do apoio 8.2.1, «Gestão de Recursos Cinegéticos» e do apoio 8.2.2, «Gestão de Recursos Aquícolas», ambas inseridas na ação 8.2, «Gestão de Recursos Cinegéticos e Aquícolas» da Medida 8, «Proteção e Reabilitação dos Povoamentos Florestais» do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020

Data da última alteração:
2025-05-26
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Objetivos
Artigo 3.º
Definições
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 243/2023 - Diário da República n.º 146/2023, Série I de 2023-07-28, em vigor a partir de 2023-07-29
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 90/2018 - Diário da República n.º 63/2018, Série I de 2018-03-29, em vigor a partir de 2018-03-30
Artigo 4.º
Auxílios de Estado
Capítulo II
«Gestão de Recursos Cinegéticos»
Artigo 5.º
Beneficiários
Artigo 6.º
Critérios de elegibilidade dos beneficiários
Artigo 7.º
Critérios de elegibilidade das operações
Artigo 8.º
Despesas elegíveis e não elegíveis
Artigo 9.º
Critérios de seleção das candidaturas
Artigo 10.º
Obrigações dos beneficiários
Artigo 11.º
Forma, níveis e limite dos apoios
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 243/2023 - Diário da República n.º 146/2023, Série I de 2023-07-28, em vigor a partir de 2023-07-29
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 90/2018 - Diário da República n.º 63/2018, Série I de 2018-03-29, em vigor a partir de 2018-03-30
Capítulo III
«Gestão de recursos aquícolas»
Artigo 12.º
Beneficiários
Artigo 13.º
Critérios de elegibilidade dos beneficiários
Artigo 14.º
Critérios de elegibilidade das operações
Artigo 15.º
Despesas elegíveis e não elegíveis
Artigo 16.º
Critérios de seleção das candidaturas
Artigo 17.º
Obrigações dos beneficiários
Artigo 18.º
Forma, nível e limite dos apoios
Capítulo IV
Procedimento
Artigo 19.º
Apresentação das candidaturas
Artigo 20.º
Anúncios
Artigo 21.º
Análise e decisão das candidaturas
Artigo 22.º
Transição de candidaturas
Revogado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 46/2018 - Diário da República n.º 30/2018, Série I de 2018-02-12, em vigor a partir de 2016-02-13
Alterado pelo/a Artigo 16.º do/a Portaria n.º 249/2016 - Diário da República n.º 178/2016, Série I de 2016-09-15, em vigor a partir de 2016-09-16, produz efeitos a partir de 2016-06-01
Artigo 23.º
Termo de aceitação
Artigo 24.º
Execução dos investimentos
Artigo 25.º
Apresentação dos pedidos de pagamento
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 234/2025/1 - Diário da República n.º 100/2025, Série I de 2025-05-26, em vigor a partir de 2025-05-27
Alterado pelo/a Artigo 17.º do/a Portaria n.º 303/2018 - Diário da República n.º 227/2018, Série I de 2018-11-26, em vigor a partir de 2018-11-27
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 90/2018 - Diário da República n.º 63/2018, Série I de 2018-03-29, em vigor a partir de 2018-03-30
Artigo 26.º
Análise e decisão dos pedidos de pagamento
Artigo 27.º
Pagamentos
Artigo 28.º
Controlo
Artigo 29.º
Reduções, suspensões e exclusões
Capítulo V
Disposições finais e transitórias
Artigo 30.º
Norma transitória
Artigo 31.º
Entrada em vigor
Anexo I
Despesas elegíveis e não elegíveis
Anexo II
Níveis de apoio
Anexo III
Despesas elegíveis e não elegíveis
Anexo IV
Reduções e exclusões
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.