Versão consolidada
Portaria n.º 24-A/2016

Atualiza o valor das taxas unitárias do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos

Data da última alteração:
2024-01-31
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Atualização do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos
Notas
Artigo único, Portaria n.º 249-B/2022 - Diário da República n.º 190/2022, 2º Suplemento, Série I de 2022-09-30 mantém em vigor a Portaria n.º 167-C/2022, de 30 de junho, a partir de 03-10-2022 e até 31-12-2022, a qual suspende o n.º 3 do presente artigo.
Artigo único, Portaria n.º 217-C/2022 - Diário da República n.º 168/2022, 1º Suplemento, Série I de 2022-08-31 mantém em vigor a Portaria n.º 167-C/2022, de 30 de junho, a partir de 01-09-2022 e até 02-10-2022, a qual suspende o n.º 3 do presente artigo.
Artigo 3.º, Portaria n.º 167-C/2022 - Diário da República n.º 125/2022, 1º Suplemento, Série I de 2022-06-30 suspende o n.º 3 do presente artigo, a partir de 01 de julho e até 31 de agosto de 2022.
Artigo 3.º, Portaria n.º 116-B/2022 - Diário da República n.º 55/2022, 3º Suplemento, Série I de 2022-03-18 suspende o n.º 3 do presente artigo, a partir de 21 de março e até 30 de junho de 2022.
Artigo 3.º
Norma revogatória
Artigo 4.º
Entrada em vigor
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