Tramitação eletrónica dos processos nos tribunais administrativos de círculo, nos tribunais tributários, nos tribunais centrais administrativos e no Supremo Tribunal Administrativo
Data da última alteração:
2025-10-09
Revogado
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Informação da publicação
SUMÁRIO
Regula a tramitação eletrónica dos processos nos tribunais administrativos de círculo, nos tribunais tributários, nos tribunais centrais administrativos e no Supremo Tribunal Administrativo
TEXTO
Portaria n.º 380/2017
de 19 de dezembro
Regula a tramitação eletrónica dos processos nos tribunais administrativos de círculo, nos tribunais tributários, nos tribunais centrais administrativos e no Supremo Tribunal Administrativo
REVOGADO
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto
REVOGADO
Artigo 2.º
Sistema informático de suporte à atividade dos tribunais administrativos e fiscais
REVOGADO
Capítulo II
Apresentação de peças processuais, documentos e processo instrutor por mandatários e representantes em juízo
Artigo 3.º
Apresentação de peças processuais, documentos e processo instrutor por via eletrónica
REVOGADO
Artigo 4.º
Registo de utilizadores
REVOGADO
Artigo 5.º
Formulários e ficheiros anexos
REVOGADO
Artigo 6.º
Preenchimento dos formulários
REVOGADO
Artigo 7.º
Formato dos ficheiros e documentos anexos
REVOGADO
Artigo 8.º
Pagamento da taxa de justiça e benefício do apoio judiciário
REVOGADO
Artigo 9.º
Pluralidade de mandatários ou representantes
REVOGADO
Artigo 10.º
Dimensão da peça processual e dos documentos
REVOGADO
Artigo 10.º-A
Prática de atos processuais por entidades públicas no âmbito do processo judicial tributário
REVOGADO
Notas
Artigo 3.º, Portaria n.º 100/2020 - Diário da República n.º 79/2020, Série I de 2020-04-22 A produção de efeitos do presente artigo é suspensa até dia 26 de janeiro de 2021.
Artigo 11.º
Requisitos da transmissão eletrónica de dados
REVOGADO
Artigo 11.º-A
Requisitos técnicos para acesso e prática de atos
REVOGADO
Artigo 12.º
Digitalização pela secretaria e consulta de documentos em suporte físico
REVOGADO
Capítulo III
Distribuição
Artigo 13.º
Distribuição
REVOGADO
Artigo 14.º
Tramitação da recusa de atos processuais
REVOGADO
Artigo 15.º
Pauta e ata
REVOGADO
Capítulo IV
Atos processuais de magistrados e oficiais de justiça
Artigo 16.º
Atos processuais de magistrados
REVOGADO
Artigo 17.º
Atos dos funcionários
REVOGADO
Artigo 18.º
Requisito adicional de segurança
REVOGADO
Artigo 19.º
Consulta de informação
REVOGADO
Artigo 20.º
Assinatura dos autos e termos pelas partes, seus representantes ou testemunhas
REVOGADO
Capítulo V
Citação edital e notificações
Artigo 21.º
Citação edital
REVOGADO
Artigo 22.º
Notificações eletrónicas aos mandatários e representantes em juízo
REVOGADO
Artigo 23.º
Notificações eletrónicas entre mandatários ou representantes em juízo
REVOGADO
Capítulo VI
Consulta eletrónica de processo
Artigo 24.º
Consulta de processos por mandatários e representantes em juízo
REVOGADO
Artigo 24.º-A
Consulta de processos pelas partes e por quem revele interesse atendível
REVOGADO
Artigo 24.º-B
Consulta de processos por entidades públicas no âmbito do processo judicial tributário
REVOGADO
Notas
Artigo 3.º, Portaria n.º 100/2020 - Diário da República n.º 79/2020, Série I de 2020-04-22 A produção de efeitos do presente artigo é suspensa até dia 26 de janeiro de 2021.
Capítulo VII
Organização de suporte físico
Artigo 25.º
Peças processuais e documentos em suporte físico
REVOGADO
Capítulo VIII
Comunicações entre tribunais
Artigo 26.º
Comunicação de atos entre secretarias de tribunais
REVOGADO
Capítulo IX
Recursos
Artigo 27.º
Recursos
REVOGADO
Capítulo X
Registo de Sentenças e Acórdãos
Artigo 27.º-A
Registo de sentenças e acórdãos
REVOGADO
Capítulo XI
Disposições transitórias e finais
Artigo 28.º
Aplicação no tempo
REVOGADO
Artigo 29.º
Norma revogatória
REVOGADO
Artigo 30.º
Entrada em vigor
REVOGADO
REVOGADO
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.
