Versão consolidada
Portaria n.º 380/2017

Tramitação eletrónica dos processos nos tribunais administrativos de círculo, nos tribunais tributários, nos tribunais centrais administrativos e no Supremo Tribunal Administrativo

Data da última alteração:
2025-10-09
Revogado
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Sistema informático de suporte à atividade dos tribunais administrativos e fiscais
Capítulo II
Apresentação de peças processuais, documentos e processo instrutor por mandatários e representantes em juízo
Artigo 3.º
Apresentação de peças processuais, documentos e processo instrutor por via eletrónica
Artigo 4.º
Registo de utilizadores
Artigo 5.º
Formulários e ficheiros anexos
Artigo 6.º
Preenchimento dos formulários
Artigo 7.º
Formato dos ficheiros e documentos anexos
Artigo 8.º
Pagamento da taxa de justiça e benefício do apoio judiciário
Artigo 9.º
Pluralidade de mandatários ou representantes
Artigo 10.º
Dimensão da peça processual e dos documentos
Artigo 10.º-A
Prática de atos processuais por entidades públicas no âmbito do processo judicial tributário
Notas
Artigo 3.º, Portaria n.º 100/2020 - Diário da República n.º 79/2020, Série I de 2020-04-22 A produção de efeitos do presente artigo é suspensa até dia 26 de janeiro de 2021.
Artigo 11.º
Requisitos da transmissão eletrónica de dados
Artigo 11.º-A
Requisitos técnicos para acesso e prática de atos
Artigo 12.º
Digitalização pela secretaria e consulta de documentos em suporte físico
Artigo 13.º
Distribuição
Artigo 14.º
Tramitação da recusa de atos processuais
Artigo 15.º
Pauta e ata
Capítulo IV
Atos processuais de magistrados e oficiais de justiça
Artigo 16.º
Atos processuais de magistrados
Artigo 17.º
Atos dos funcionários
Artigo 18.º
Requisito adicional de segurança
Artigo 19.º
Consulta de informação
Artigo 20.º
Assinatura dos autos e termos pelas partes, seus representantes ou testemunhas
Capítulo V
Citação edital e notificações
Artigo 21.º
Citação edital
Artigo 22.º
Notificações eletrónicas aos mandatários e representantes em juízo
Artigo 23.º
Notificações eletrónicas entre mandatários ou representantes em juízo
Capítulo VI
Consulta eletrónica de processo
Artigo 24.º
Consulta de processos por mandatários e representantes em juízo
Artigo 24.º-A
Consulta de processos pelas partes e por quem revele interesse atendível
Artigo 24.º-B
Consulta de processos por entidades públicas no âmbito do processo judicial tributário
Notas
Artigo 3.º, Portaria n.º 100/2020 - Diário da República n.º 79/2020, Série I de 2020-04-22 A produção de efeitos do presente artigo é suspensa até dia 26 de janeiro de 2021.
Capítulo VII
Organização de suporte físico
Artigo 25.º
Peças processuais e documentos em suporte físico
Capítulo VIII
Comunicações entre tribunais
Artigo 26.º
Comunicação de atos entre secretarias de tribunais
Capítulo X
Registo de Sentenças e Acórdãos
Artigo 27.º-A
Registo de sentenças e acórdãos
Capítulo XI
Disposições transitórias e finais
Artigo 28.º
Aplicação no tempo
Artigo 29.º
Norma revogatória
Artigo 30.º
Entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.