Versão consolidada
Portaria n.º 221/2017

Atualização da declaração periódica de IVA e respetivas instruções de preenchimento

Data da última alteração:
2026-07-16
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Aplicação no tempo
Artigo 3.º
Revogação
Anexo
Modelos da declaração periódica do IVA, do anexo R, dos anexos das regularizações do campo 40 e do campo 41, bem como as respetivas instruções de preenchimento
Notas
Artigo 4.º, Portaria n.º 298/2026/1 - Diário da República n.º 136/2026, Série I de 2026-07-16 1. As alterações introduzidas no presente anexo só se aplicam às declarações relativas a períodos de imposto com início a partir do dia 1 de julho de 2027. 2. Sem prejuízo do disposto no n.º 1, as seguintes alterações a este anexo aplicam-se às declarações relativas a períodos de imposto com início a partir do dia 1 de julho de 2026: a) No quadro 01 do modelo referente à declaração periódica do IVA : O novo campo selecionável «Regime Grupos IVA - Lei n.º 62/2025, de 27 de outubro»; b) No quadro 03 do anexo referente às regularizações do campo 40: O novo campo «Regularizações abrangidas pela verba 2.42 da lista I»; c) No quadro 02 do anexo referente às regularizações do campo 41: O novo campo «Regularizações abrangidas pela verba 2.42 da lista I».
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 298/2026/1 - Diário da República n.º 136/2026, Série I de 2026-07-16, em vigor a partir de 2026-07-17.
Alterado pelo/a Anexo do/a Portaria n.º 339/2023 - Diário da República n.º 215/2023, Série I de 2023-11-07, em vigor a partir de 2023-11-08.
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 159/2021 - Diário da República n.º 141/2021, Série I de 2021-07-22, em vigor a partir de 2021-07-23
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Portaria n.º 166/2018 - Diário da República n.º 110/2018, Série I de 2018-06-08, em vigor a partir de 2018-06-09
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.